Acompanhamento e conclusão de afastamentos para pós-graduação stricto sensu
Embasamento legal:
- Lei nº. 8112/1990 (Art. 96-A)
- Decreto nº 9.9991, de 28 de agosto de 2019
- Instrução Normativa nª 201, de 11 de setembro de 2019
- Resolução nº. 20/95 – CONSEPE/UFMA
- Resolução nº 261/2021 – CONSAD/UFMA
1. Do acompanhamento:
O servidor beneficiado com afastamento deverá, semestralmente, juntar aos autos do processo, o relatório de atividades realizadas na pós-graduação e, encaminhar ao setor de lotação, sob a condição de obter resultado, satisfatório ou não, na sua avaliação de desempenho, referente ao período do afastamento.
O servidor deverá reabrir o processo de concessão do afastamento, fazendo juntada da documentação listada abaixo, com posterior envio à chefia imediata:
I - atestado de matrícula atualizado; e
II - relatório circunstanciado das atividades no período, assinado pelo servidor e seu orientador.
Caberá à chefia imediata analisar a documentação inserida no processo e emitir parecer acerca das atividades realizadas no período de afastamento pelo servidor, bem como utiliza-la para subsidiar a avaliação de desempenho profissional.
2. Da conclusão do afastamento:
Nos termos do Artigo 30 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, o servidor para o qual foi concedido afastamento para pós-graduação stricto sensu deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades.
A não apresentação da documentação comprobatória de conclusão do afastamento sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento, na forma da legislação vigente.
O servidor deverá reabrir o processo de concessão do afastamento, fazendo juntada da documentação comprobatória (Diploma ou documento equivalente), no prazo estabelecido, e encaminhar o processo à PROGEP.
IMPORTANTE: A chefia imediata do servidor afastado deverá comunicar à PROGEP a data de retorno do servidor às atividades laborais imediatamente após apresentação do mesmo na unidade.
Abaixo, apresentamos o mapeamento das etapas que contemplam os procedimentos de acompanhamento e conclusão do afastamento.
As dúvidas sobre tais atividades poderão ser sanadas por e-mail: diplad.progep@ufma.br / dcd.progep@ufma.br
Dos procedimentos para o acompanhamento e conclusão do afastamento
Mais informações:
Telefone: (98) 3272-8813 / 3272-8814
E-mail: diplad.progep@ufma.br