Movimentação de Servidor
DEFINIÇÃO
A Movimentação de Servidor ou Relotação é o deslocamento dentro da mesma unidade administrativa.
PÚBLICO ALVO
Servidores (Docentes e Técnicos-Administrativos)
REQUISITOS BÁSICOS
Manifestação da chefia imediata da unidade na qual o servidor estiver vinculado.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Ofício emitido pela chefia imediata, com a devida fundamentação/justificativa.
Despacho de ciência e concordância do dirigente máximo da unidade.
INFORMAÇÕES GERAIS
O processo administrativo deverá ser aberto no sistema SEI.
O(s) servidor(es) deve(rão) atualizar seus dados cadastrais para eventuais notificações de tramitação de processo e emissão de portaria.
O servidor deverá continuar exercendo suas atividades na sua unidade de origem até a publicação da portaria de relotação.
O servidor deverá se apresentar na nova unidade de destino imediatamente após a emissão da Portaria de relotação.
Não haverá contrapartida imediata/reposição da força de trabalho para unidades que apresentarem solicitação de relotação por devolução de servidor.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº. 8112/1990 (Art. 36).
Resolução nº 216/2019 – CONSAD/UFMA
COMO REQUER
- – Iniciar processo no SEI, selecionando opção “Pessoal: Movimentação de Servidor”.
- – Indicar nome do servidor (interessado) no processo.
- - Inserir documento “Oficio” e descrever o interesse da Administração na Relotação.
- – Encaminhar processo à DIPLAD/PROGEP
FLUXO DO PROCESSO
| ETAPA | QUEM FAZ? | O QUE FAZ? | QUANDO? |
| 1 | INTERESSADO |
| Sob demanda do servidor/Interessa |
| 2 | DIPLAD/PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 3 | COREC/PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 4 | DIPLAD/PROGEP
|
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo |
SETOR RESPONSÁVEL
Email: diplad.progep@ufma.br
Telefone: (98) 3272-8813