Movimentação de Servidor

DEFINIÇÃO

A Movimentação de Servidor ou Relotação é o deslocamento dentro da mesma unidade administrativa.

PÚBLICO ALVO

Servidores (Docentes e Técnicos-Administrativos)

REQUISITOS BÁSICOS

 Manifestação da chefia imediata da unidade na qual o servidor estiver vinculado.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Ofício emitido pela chefia imediata, com a devida fundamentação/justificativa. 

  • Despacho de ciência e concordância do dirigente máximo da unidade. 

INFORMAÇÕES GERAIS

  • O processo administrativo deverá ser aberto no sistema SEI.

  • O(s) servidor(es) deve(rão) atualizar seus dados cadastrais para eventuais notificações de tramitação de processo e emissão de portaria.

  • O servidor deverá continuar exercendo suas atividades na sua unidade de origem até a publicação da portaria de relotação.

  • O servidor deverá se apresentar na nova unidade de destino imediatamente após a emissão da Portaria de relotação.

  • Não haverá contrapartida imediata/reposição da força de trabalho para unidades que apresentarem solicitação de relotação por devolução de servidor.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 COMO REQUER

  • Iniciar processo no SEI, selecionando opção “Pessoal: Movimentação de Servidor”.
  • – Indicar nome do servidor (interessado) no processo.
  • - Inserir documento “Oficio” e descrever o interesse da Administração na Relotação.
  • – Encaminhar processo à DIPLAD/PROGEP

 

FLUXO DO PROCESSO

ETAPAQUEM FAZ?O QUE FAZ?QUANDO?
1

INTERESSADO

  1. A chefia imediata emite ofício com a devida fundamentação/justificativa sobre o interesse na relotação. 

  2. O dirigente máximo da unidade inclui despacho de ciência e aprovação da relotação.

  3. Encaminha processo à DIPLAD para instrução.

Sob demanda do servidor/Interessa

2DIPLAD/PROGEP
  1. Emite portaria;

  2. Encaminha à Coordenação de Registro e Controle de Pessoal (COREC/PROGEP) para registro nos sistemas de pessoal

Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo

3COREC/PROGEP
  1. Registra a relotação  nos sistemas de SIGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos) e Siapenet (Sistema de administração de pessoal), e

  2. Encaminha o processo à DIPLAD/PROGEP para conhecimento dos registros realizados e conclusão do processo.

Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo

4

DIPLAD/PROGEP

 

  1. Encaminha comunicação aos interessados (servidor e unidades envolvidas) para conhecimento das medidas adotadas e posterior conclusão do processo

 Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo

 

SETOR RESPONSÁVEL

Email: diplad.progep@ufma.br
Telefone: (98) 3272-8813