Alteração de jornada de trabalho - Técnico Administrativo
DEFINIÇÃO
Permite aos servidores técnico-administrativos ocupantes de cargos efetivos requererem a redução da jornada de 40 horas semanais para 30 ou 20 horas, com remuneração proporcional, ou a reversão para a jornada integral de 40 horas.
PÚBLICO ALVO
Servidor Técnico Administrativo
REQUISITOS BÁSICOS
Ser servidor técnico-administrativo ocupante de cargo efetivo vinculado à UFMA, exceto aqueles cuja duração de trabalho está prevista em lei especial; ou ocupante de cargo efetivo submetido à dedicação exclusiva;
Apresentar solicitação de redução ou reversão da jornada de trabalho com antecedência mínima de 30 dias da data pretendida;
Anuência da chefia imediata e do Dirigente Máximo da Unidade ao qual o setor está vinculado;
Atender ao interesse da Administração estando sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição;
O servidor não pode estar a menos de 5 (cinco) anos para adquirir o direito à aposentadoria pela integralidade.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Formulário “Requerimento Geral do Servidor”, disponível no sistema SEI, contendo justificativa fundamentada para o pedido;
Formulário de “Declaração de Acumulação de Cargos, empregos, funções e/ou proventos”, disponível no SEI;
Quadro de compatibilidade de horários com identificação de todos os vínculos existentes, disponível no SEI;
Declaração de anuência da chefia imediata e do Dirigente Máximo da Unidade ao qual o setor está vinculado;
Previsão orçamentária e financeira pela Pró-Reitoria PPGT;
Autorização do Sr. Reitor.
INFORMAÇÕES GERAIS
A alteração de jornada de trabalho com remuneração proporcional pode ser concedida a critério do(a) Reitor(a), mediante emissão de Portaria publicada no Boletim Interno da UFMA, observando o interesse da Administração.
A nova jornada inicia preferencialmente no 1º dia útil do mês subsequente à solicitação, e os efeitos financeiros e legais são válidos a partir da assinatura do ato autorizativo e da data fixada na Portaria.
Servidores em cargos de direção (CD) ou função gratificada (FG) devem ser exonerados ou dispensados antes da alteração da jornada.
Não há impedimento legal para alteração da jornada de servidores em estágio probatório ou para servidores sujeitos a jornadas estabelecidas em leis especiais.
O auxílio-alimentação para jornadas inferiores a 30 horas semanais corresponde a 50% do valor devido para 40 horas semanais.
A gratificação natalina de servidor que, durante o ano civil, tenha sido submetido a mais de uma jornada de trabalho será paga com base na remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerada a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias como mês integral;
Servidores que já alteraram sua jornada anteriormente devem iniciar um novo processo para modificar novamente, com documentação atualizada.
É vedada a concessão da jornada de trabalho reduzida aos servidores sujeitos à duração de trabalho estabelecida em leis especiais.
A alteração de jornada para médicos é restrita entre 20 e 40 horas semanais.
A Portaria de alteração é emitida a partir do 1º dia do mês subsequente à conclusão da análise do requerimento, e o servidor deve iniciar a nova jornada a partir da emissão da Portaria.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Artigo 19 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90) incluído pela Lei nº 8.270, de 17/12/91;
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 125, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
COMO REQUER
- Iniciar processo no SEI, selecionando a opção Tipo de Processo “Pessoal: Jornada de Trabalho;
II - Indicar nome do servidor (interessado) no processo;
III - Incluir documentação necessária;
III - Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.
FLUXO DO PROCESSO
| ETAPA | QUEM FAZ? | PROCEDIMENTO |
| 1 | SERVIDOR | Abrir processo no SEI e envia o processo à chefia imediata para manifestação |
| 2 | Unidade de Lotação do Servidor | Manifestar-se a respeito do pleito e encaminhar à DIGEP para conhecimento |
| 3 | DIGEP | Envia para SNLP/COREC para elaborar a instrução |
| 4 | SNLP/COREC | Envia para considerações à DIGEP/PROGEP |
| 5 | DIGEP/PROGEP | Envia à PPGT para manifestação |
| 6 | PPGT | Envia à DIGEP/PROGEP para conhecimento |
| 7 | DIGEP/PROGEP | Envia ao GR/UFMA para manifestação |
| 8 | GR/UFMA | Envia à SNLP/COREC para emissão de Portaria |
| 9 | SNLP/COREC | Envia à DIGEP/PROGEP para conhecimento |
| 10 | DIGEP/PROGEP | Envia ao GR/UFMA para homologação da Portaria |
| 11 | GR/UFMA | Envia à SNLP/COREC para cadastro e publicação no boletim de serviços |
| 12 | SNLP/COREC | Envia à COPAG para acertos financeiros |
SETOR RESPONSÁVEL
Diretoria de Gestão de Pessoas/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272-8806/8807
Email: digep.progep@ufma.br
Subseção de Normas e Legislação de Pessoal- SNLP/COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
Email: snlp.progep@ufma.br