Alteração de jornada de trabalho - Técnico Administrativo

DEFINIÇÃO

Permite aos servidores técnico-administrativos ocupantes de cargos efetivos requererem a redução da jornada de 40 horas semanais para 30 ou 20 horas, com remuneração proporcional, ou a reversão para a jornada integral de 40 horas.

PÚBLICO ALVO

Servidor Técnico Administrativo

REQUISITOS BÁSICOS

  1. Ser servidor técnico-administrativo ocupante de cargo efetivo vinculado à UFMA, exceto aqueles cuja duração de trabalho está prevista em lei especial; ou ocupante de cargo efetivo submetido à dedicação exclusiva; 

  2. Apresentar solicitação de redução ou reversão da jornada de trabalho com antecedência mínima de 30 dias da data pretendida;

  3. Anuência da chefia imediata e do Dirigente Máximo da Unidade ao qual o setor está vinculado;

  4. Atender ao interesse da Administração estando sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição;

  5. O servidor não pode estar a menos de 5 (cinco) anos para adquirir o direito à aposentadoria pela integralidade.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Formulário “Requerimento Geral do Servidor”, disponível no sistema SEI, contendo justificativa fundamentada para o pedido; 

  2. Formulário de “Declaração de Acumulação de Cargos, empregos, funções e/ou proventos”, disponível no SEI;

  3. Quadro de compatibilidade de horários com identificação de todos os vínculos existentes, disponível no SEI;

  4. Declaração de anuência da chefia imediata e do Dirigente Máximo da Unidade ao qual o setor está vinculado;

  5. Previsão orçamentária e financeira pela Pró-Reitoria PPGT;

  6. Autorização do Sr. Reitor.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • A alteração de jornada de trabalho com remuneração proporcional pode ser concedida a critério do(a) Reitor(a), mediante emissão de Portaria publicada no Boletim Interno da UFMA, observando o interesse da Administração.

  • A nova jornada inicia preferencialmente no 1º dia útil do mês subsequente à solicitação, e os efeitos financeiros e legais são válidos a partir da assinatura do ato autorizativo e da data fixada na Portaria.

  • Servidores em cargos de direção (CD) ou função gratificada (FG) devem ser exonerados ou dispensados antes da alteração da jornada.

  • Não há impedimento legal para alteração da jornada de servidores em estágio probatório ou para servidores sujeitos a jornadas estabelecidas em leis especiais.

  • O auxílio-alimentação para jornadas inferiores a 30 horas semanais corresponde a 50% do valor devido para 40 horas semanais.

  • A gratificação natalina de servidor que, durante o ano civil, tenha sido submetido a mais de uma jornada de trabalho será paga com base na remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerada a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias como mês integral;

  • Servidores que já alteraram sua jornada anteriormente devem iniciar um novo processo para modificar novamente, com documentação atualizada.

  • É vedada a concessão da jornada de trabalho reduzida aos servidores sujeitos à duração de trabalho estabelecida em leis especiais.

  • A alteração de jornada para médicos é restrita entre 20 e 40 horas semanais.

  • A Portaria de alteração é emitida a partir do 1º dia do mês subsequente à conclusão da análise do requerimento, e o servidor deve iniciar a nova jornada a partir da emissão da Portaria.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  1. Artigo 19 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90) incluído pela Lei nº 8.270, de 17/12/91;

  2. Decreto nº 1.590/95  

  3. Portaria nº 97/2012-SEGEP 

  4. Medida Provisória nº 2174-28, de 24/08/2001;

  5. Instrução Normativa Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018;

  6. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 125, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

 COMO REQUER

 - Iniciar processo no SEI, selecionando a opção Tipo de Processo “Pessoal: Jornada de Trabalho;

II - Indicar nome do servidor (interessado) no processo;

III - Incluir documentação necessária;

III - Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.

FLUXO DO PROCESSO  

ETAPAQUEM FAZ?PROCEDIMENTO
1SERVIDOR

Abrir processo no SEI e envia o processo à chefia imediata para manifestação

2Unidade de Lotação do Servidor

Manifestar-se a respeito do pleito e encaminhar à 

DIGEP para conhecimento

3DIGEP

Envia para SNLP/COREC para elaborar a instrução

4SNLP/COREC

Envia para considerações à DIGEP/PROGEP

5DIGEP/PROGEP

Envia à PPGT para manifestação

6PPGT

Envia à DIGEP/PROGEP para conhecimento

7DIGEP/PROGEP

Envia ao GR/UFMA para manifestação

8GR/UFMA

Envia à SNLP/COREC para emissão de Portaria

9SNLP/COREC

Envia à DIGEP/PROGEP para conhecimento

10DIGEP/PROGEP

Envia ao GR/UFMA para homologação da Portaria

11GR/UFMA

Envia à SNLP/COREC para cadastro e publicação no boletim de serviços

12SNLP/COREC

Envia à COPAG para acertos financeiros


SETOR RESPONSÁVEL

Diretoria de Gestão de Pessoas/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272-8806/8807
Email: digep.progep@ufma.br


Subseção de Normas e Legislação de Pessoal- SNLP/COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810 
Email: snlp.progep@ufma.br