Auxílio funeral
DEFINIÇÃO
O auxílio-funeral é um benefício concedido em razão do falecimento de servidores ativos ou aposentados e é concedido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral.
PÚBLICO ALVO
Família ou terceiro que tenha custeado o funeral do servidor ativo ou aposentado
REQUISITOS BÁSICOS
Apresentar Certidão de Óbito do(a) servidor(a) falecido(a);
Comprovar o custeio da despesa do funeral por meio de Nota Fiscal de Serviço emitida pela empresa funerária, que conste o nome do(a) servidor(a) falecido(a);
O requerente pode ser familiar do servidor ou terceiro que ateste as despesas com o funeral.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
I - Requerimento auxílio-funeral
II- Se familiar do servidor ou terceiro:
a) cópia da certidão de óbito do servidor;
b) comprovante de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) nota fiscal da funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido;
d) comprovante da conta corrente, contendo banco, agência, conta e nome do solicitante;
III - se familiar do servidor, além dos documentos, mencionados no inciso I, apresentar:
a) cônjuge, a certidão de casamento com averbação do óbito;
b) filho (a), a certidão de nascimento ou comprovante de identificação oficial que confirme a filiação; e
c) companheiro (a), a prova de união estável, como entidade familiar, conforme disciplinado pelo órgão central do SIPEC na Orientação Normativa nº 9, de 05 de novembro de 2010, que trata da concessão de pensão por morte.
INFORMAÇÕES GERAIS
O auxílio pode ser solicitado pelos familiares do servidor ou por terceiros que custearam o funeral.
Além do cônjuge e dos filhos do servidor, são considerados beneficiários do Auxílio-Funeral quaisquer pessoas que dependam economicamente do servidor e estejam registradas em seu assentamento funcional. O (A) companheiro (a) que comprove união estável também é reconhecido como beneficiário (a), equiparando-se ao cônjuge para fins deste benefício.
Não será concedido Auxílio-Funeral no caso de falecimento de dependentes do servidor, e nem de pensionistas. Além disso, despesas não diretamente relacionadas à cerimônia de sepultamento, como adornos e homenagens especiais, não são passíveis de indenização.
Quando o requerente for familiar, o valor pago corresponde a um mês da remuneração que o servidor recebia no cargo efetivo. Este valor inclui o vencimento base mais todas as vantagens fixas previstas em lei.
O auxílio não pode exceder o teto remuneratório dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme estabelecido na Constituição.
Caso o requerente seja um terceiro, o valor pago será equivalente aos gastos efetivos com o funeral, comprovados por notas fiscais, limitado também a um mês da remuneração do servidor.
O pagamento deve ser realizado em no máximo 48 horas, após a entrada do requerimento.
No caso de acumulação legal de cargos públicos, o auxílio será pago com base no cargo de maior remuneração e não poderá solicitar o mesmo benefício no outro órgão público em que o servidor acumulava cargo. Familiares ou terceiros que contrataram plano funerário têm direito ao benefício, desde que apresentem nota fiscal (fornecida pela seguradora do plano com o nome do servidor falecido e do contratante nota fiscal) e demais documentos indicados no item 4.
O direito de solicitar o auxílio prescreve em 5 anos, contados da data do falecimento.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Artigos 41, 226 a 228 e 241 e parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 101, de 27 de outubro de 2021;
Acórdão TCU - Plenário nº 294, de 31 de março de 2004;
Nota Informativa nº 305/2016-MP.
COMO REQUER
Iniciar Processo SEI;
Incluir o “ Requerimento auxílio-funeral” e a documentação necessária;
Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.
FLUXO DO PROCESSO
| ETAPA | QUEM FAZ? | O QUE FAZ? |
| 1 | INTERESSADO |
|
| 2 | COPAG/PROGEP |
|
| 3 | DIGEP/PROGEP |
|
| 4 | PROGEP/UFMA |
|
| 5 | PPGT/UFMA | Analisa e autoriza o pagamento do Auxílio-Funeral |
| 6 | DFC/PPGT | Solicita abertura de crédito e emissão de empenho |
| 7 | DPO/PPGT | Encaminha à DIE/PPGT para a emissão de empenho |
| 8 | DIE/PPGT |
|
| 9 | CELP/PPGT | Após análise e liquidação, o setor conclui o processo. |
SETOR RESPONSÁVEL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS– DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 –8806/8807
Email: digep.progep@ufma.br
Acertos financeiros:
Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG//DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8811
Email: copag.progep@ufma.br