Afastamento para participar de curso de formação

DEFINIÇÃO

O servidor público federal poderá se afastar para participar de curso de formação decorrente da aprovação em concurso para outro cargo da Administração Pública Federal, ainda que esteja em estágio probatório.

PÚBLICO-ALVO

Servidor Público Federal aprovado em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal

REQUISITOS BÁSICOS

Aprovado para participar de curso de formação referente à aprovação em concurso da Administração Pública Federal.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

  1. Requerimento geral do servidor;

  2. Documento que comprove a aprovação no concurso público;

  3. Documento com a convocação para o curso de formação do concurso.

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. Nos concursos para provimento de cargos na Administração Pública Federal, durante o programa de formação, o servidor fará jus, a título de auxílio financeiro, a cinquenta por cento da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo, ou poderá optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo, conforme art. 14 da Lei n. 9.624 de 1998.

  2. Caso o servidor opte por receber o vencimento do cargo efetivo, terá interrompido o pagamento dos auxílios (transporte e alimentação) no período da duração do referido curso. Tais pagamentos deverão ser retomados, caso o servidor volte ao efetivo exercício das atribuições do cargo do qual se afastou, seja por ter sido reprovado ou desistido do curso de formação.

  3. A opção da remuneração de que trata o §1º do art.14 da Lei nº 9.624/98, somente é possível aos servidores detentores de cargos públicos efetivos da Administração Pública federal, logo, não é extensiva aos contratados temporários, aos empregados públicos, aos ocupantes apenas de cargo em comissão e aos servidores públicos estaduais, distritais ou municipais, que não detêm tal condição.

  4. Ao final do curso de formação, o servidor deve apresentar certificado de participação no curso de formação, sob pena de lançamento de faltas injustificadas durante o referido período.

  5. Os servidores ocupantes de função gratificada, ou cargo de direção devem ser previamente dispensados/exonerados de tais cargos ou funções, caso pretendam participar de curso de formação, uma vez que estão sujeitos ao regime de dedicação integral ao serviço, conforme preconiza o Decreto nº 1.590, de 1995, e o § 1º do art. 19 da Lei nº 8.112, de 1990, impossibilitando a conciliação de ambas as atividades sem prejuízos.

  6.  Imediatamente ao término do curso de formação, o servidor deverá se apresentar à chefia imediata para retomar o efetivo exercício e comunicar o seu retorno ao Setor de Gestão de Pessoas da sua unidade de lotação e exercício, retomando a avaliação do estágio probatório, caso tenha ficado suspensa.

  7. O estágio probatório ficará suspenso durante a  participação em curso de formação;

  8. O tempo no programa de formação será computado  como de efetivo exercício no cargo público que será investido, se aprovado no programa de formação, exceto para estágio probatório, estabilidade, férias e promoção.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Art. 14 da lei 9624, 2 de abril de 1998

 

 COMO REQUER

  • Iniciar Processo SEI ( Tipo de processo -  Pessoal: afastamento para curso de formação)

  • Inserir o “Requerimento geral do servidor”, realizar o devido preenchimento  e assinar;

  • Incluir a documentação necessária;

  • Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.

FLUXO DO PROCESSO  

ETAPAQUEM FAZ?PROCEDIMENTO
1SERVIDOR
  1. Formaliza processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com o Requerimento Geral do Servidor e a documentação exigida;

  2. Encaminha o processo à DIGEP/PROGEP.

2DIGEP/PROGEP

Encaminha à SNLP para elaborar a instrução processual.

3SNLP/COREC

 Elabora a instrução processual.

4DIGEP/PROGEP
  1. Analisa e encaminha ao interessado  para resolver as pendências;

  2. Analisa e encaminha à PROGEP/UFMA para deliberação, quando não há pendências.

5PROGEP/UFMA

Delibera quanto ao pedido

6DIGEP/PROGEP

Após autorização, solicita emissão de portaria

7SNLP/PROGEP

Emite a Portaria

8DIGEP/PROGEP

  Homologa a Portaria

9SNLP/COREC

Realiza os cadastros devidos e encaminha à COPAG/PROGEP para acertos financeiros

10COPAG/PROGEP

Realiza acerto financeiro, podendo gerar valores a receber ou a pagar

 

SETOR RESPONSÁVEL

Subseção de Normas e Legislação de Pessoal - SNLP/COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810 
Email: snlp.progep@ufma.br/ digep.progep@ufma.br

 

CONTATO

Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8806 / 8824
Email: digep.progep@ufma.br