Exoneração ou Dispensa de Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função de Coordenador de Curso
DEFINIÇÃO
É o ato que determina o término do exercício de Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou Função de coordenador (FCC).
PÚBLICO ALVO
Servidores em Cargos de Gestão e Funções de Confiança.
REQUISITOS BÁSICOS
Ocupar cargo ou função de confiança;
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Requerimento Geral do Servidor
Manifestação com pedido de dispensa pelo servidor ocupante da função de chefia ou cargo em comissão; ou
b) Determinação de exoneração pela Autoridade Máxima da instituição.
INFORMAÇÕES GERAIS
A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança ocorre por determinação da autoridade competente ou a pedido do servidor;
O ato de exoneração ou dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 35 da Lei nº 8112/1990, de 11/12/90;
COMO REQUER
Iniciar Processo SEI;
Incluir o “Requerimento Geral do Servidor” e a documentação necessária;
Encaminhar o processo ao Gabinete/Reitoria.
FLUXO DO PROCESSO
| ETAPA | QUEM FAZ? | PROCEDIMENTO |
| 1 | SERVIDOR/CHEFIA |
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| 2 | GABINETE/REITORIA | Delibera quanto ao pedido. |
| 3 | PROGEP/UFMA | Encaminha à DIGEP/PROGEP para providências cabíveis. |
| 4 | DIGEP/PROGEP | Encaminha à COREC/PROGEP para análise e emissão de ato. |
| 5 | COREC/PROGEP | Analisa e emite a Portaria. |
| 6 | DIGEP/PROGEP | Encaminha para homologação da Portaria. |
| 7 | PROGEP/UFMA | Encaminha ao Gabinete/Reitoria para a homologação da Portaria. |
| 8 | GABINETE/REITORIA | Homologa a portaria |
| 9 | PROGEP/UFMA | Encaminha para cadastro |
| 10 | COREC/PROGEP |
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SETOR RESPONSÁVEL
SETOR RESPONSÁVEL
Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
Email: corec.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br