Concessão de Abono de Permanência

DEFINIÇÃO

Benefício pecuniário na forma de restituição do valor da contribuição ao Regime Próprio de Previdência – RPPS.

CANAL DE SOLICITAÇÃO

SOUVGOV;
Processo SEI.

REQUISITOS BÁSICOS

• Servidor(a) que preencha todos os requisitos legais para a aposentadoria voluntária, mas que, através da solicitação do abono, opte expressamente por permanecer em atividade.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

  1. Requerimento Geral do Servidor do Servidor disponível no sistema SEI. 

INFORMAÇÕES GERAIS

O abono de permanência é um incentivo financeiro pago aos servidores públicos que atingem os requisitos mínimos para se aposentar por tempo de serviço, porém optam por continuar trabalhando.
Ao optar pelo abono de permanência, o servidor continua contribuindo para a previdência social normalmente, porém recebe mensalmente um valor adicional igual ao valor descontado para a previdência. Este pagamento é realizado junto com o salário no contracheque.
O recebimento do abono de permanência não impede que o servidor solicite a aposentadoria em outro momento, seguindo as regras vigentes. O valor do abono será sempre equivalente à contribuição previdenciária descontada do salário do servidor naquela competência (mês).
O pagamento do abono de permanência é responsabilidade do órgão público onde o servidor trabalha. Ele será devido a partir do momento que o servidor atingir os requisitos mínimos para aposentadoria, desde que expresse a opção de continuar em atividade.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Art. 40, § 19 da Constituição Federal de 1988;
2. Lei nº 10.887, de 18/06/2004;
3. Lei nº 10.887, de 18/06/2004;
4. Art. 2º, § 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003;
5. Art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 41/2003;
6. Art. 2º, § 4º da Emenda Constitucional nº 41/2003;
7. Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003;
8. Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005;
9. Nota Informativa nº 412/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, 20/09/2013.
10. Lei nº 13.846/2019;
11. Nota Informativa SEI nº 2/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME.

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

a) Quais são os requisitos para receber o abono de permanência?
Resposta: Os requisitos variam de acordo com a legislação vigente e o regime previdenciário do servidor. Geralmente, incluem idade mínima, tempo de contribuição e tempo de serviço público.

b) O abono de permanência é incorporado à aposentadoria?
Resposta: Não, o abono de permanência é um benefício concedido apenas enquanto o servidor permanece em atividade. Ele não é incorporado ao cálculo da aposentadoria.

c) Posso acumular o abono de permanência com outras vantagens?
Resposta: O abono de permanência pode ser acumulado com outras vantagens e gratificações, desde que não haja vedação legal específica.

d) Como o abono de permanência é calculado?
Resposta: O valor do abono de permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária do servidor, que é descontada mensalmente do salário.

e) Qual o tempo de serviço necessário para ter direito?
Resposta: Para ter direito ao abono de permanência, o servidor precisa ter completado 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício em instituições federais de ensino superior.

CONTATO

Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
Email: corec.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br