Concessão de Abono de Permanência
DEFINIÇÃO
Benefício pecuniário na forma de restituição do valor da contribuição ao Regime Próprio de Previdência – RPPS.
CANAL DE SOLICITAÇÃO
SOUVGOV;
Processo SEI.
REQUISITOS BÁSICOS
• Servidor(a) que preencha todos os requisitos legais para a aposentadoria voluntária, mas que, através da solicitação do abono, opte expressamente por permanecer em atividade.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
- Requerimento Geral do Servidor do Servidor disponível no sistema SEI.
INFORMAÇÕES GERAIS
O abono de permanência é um incentivo financeiro pago aos servidores públicos que atingem os requisitos mínimos para se aposentar por tempo de serviço, porém optam por continuar trabalhando.
Ao optar pelo abono de permanência, o servidor continua contribuindo para a previdência social normalmente, porém recebe mensalmente um valor adicional igual ao valor descontado para a previdência. Este pagamento é realizado junto com o salário no contracheque.
O recebimento do abono de permanência não impede que o servidor solicite a aposentadoria em outro momento, seguindo as regras vigentes. O valor do abono será sempre equivalente à contribuição previdenciária descontada do salário do servidor naquela competência (mês).
O pagamento do abono de permanência é responsabilidade do órgão público onde o servidor trabalha. Ele será devido a partir do momento que o servidor atingir os requisitos mínimos para aposentadoria, desde que expresse a opção de continuar em atividade.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. Art. 40, § 19 da Constituição Federal de 1988;
2. Lei nº 10.887, de 18/06/2004;
3. Lei nº 10.887, de 18/06/2004;
4. Art. 2º, § 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003;
5. Art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 41/2003;
6. Art. 2º, § 4º da Emenda Constitucional nº 41/2003;
7. Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003;
8. Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005;
9. Nota Informativa nº 412/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, 20/09/2013.
10. Lei nº 13.846/2019;
11. Nota Informativa SEI nº 2/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME.
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
a) Quais são os requisitos para receber o abono de permanência?
Resposta: Os requisitos variam de acordo com a legislação vigente e o regime previdenciário do servidor. Geralmente, incluem idade mínima, tempo de contribuição e tempo de serviço público.
b) O abono de permanência é incorporado à aposentadoria?
Resposta: Não, o abono de permanência é um benefício concedido apenas enquanto o servidor permanece em atividade. Ele não é incorporado ao cálculo da aposentadoria.
c) Posso acumular o abono de permanência com outras vantagens?
Resposta: O abono de permanência pode ser acumulado com outras vantagens e gratificações, desde que não haja vedação legal específica.
d) Como o abono de permanência é calculado?
Resposta: O valor do abono de permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária do servidor, que é descontada mensalmente do salário.
e) Qual o tempo de serviço necessário para ter direito?
Resposta: Para ter direito ao abono de permanência, o servidor precisa ter completado 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício em instituições federais de ensino superior.
CONTATO
Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
Email: corec.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br