Auxílio-funeral
DEFINIÇÃO
O auxílio funeral é um benefício concedido em razão do falecimento de servidores ou aposentados e é concedido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral.
CANAL DE SOLICITAÇÃO
Processo SEI.
REQUISITOS BÁSICOS
a. Apresentar Certidão de Óbito do(a) servidor(a) falecido(a);
b. Comprovar o custeio da despesa do funeral por meio de Nota Fiscal de Serviço emitida pela empresa funerária, que conste o nome do(a) servidor(a) falecido(a);
c. O requerente pode ser familiar do servidor ou terceiro que ateste as despesas com o funeral.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
a. Formulário “Requerimento Auxílio-funeral”, disponível no sistema SEI;
b. Cópia da Certidão de Óbito do servidor;
c. Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do requerente;
d. Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do servidor falecido;
e. Cópia do comprovante da conta bancária do requerente em que conste o número da conta bancária, nome do banco e agência do requerente (não serão aceitos para pagamento bancos digitais ou instituições bancárias não credenciadas pelo Governo Federal);
f. Cópia de comprovante de residência do requerente;
g. Original da Nota Fiscal da funerária, nominal ao requerente, que comprove as despesas com o funeral;
h. Cópia da Certidão de Casamento (se for o cônjuge que estiver solicitando o auxílio);
i. Cópia da Certidão de Nascimento ou Registro Geral, se filho(a) que estiver solicitando o auxílio;
j. Comprovação de união estável, como entidade familiar, em caso de companheiro(a) que estiver solicitando o auxílio;
k. Familiar que viva às expensas do(a) servidor(a) e que conste do assentamento funcional do(a) falecido(a), deverá apresentar a comprovação da dependência econômica e comprovação da relação familiar.
INFORMAÇÕES GERAIS
a. O auxílio pode ser solicitado pelos familiares do servidor ou por terceiros que custearam o funeral.
b. Além do cônjuge e dos filhos do servidor, são considerados beneficiários do Auxílio Funeral quaisquer pessoas que dependam economicamente do servidor e estejam registradas em seu assentamento funcional. A companheira ou companheiro que comprove união estável também é reconhecido como beneficiário, equiparando-se ao cônjuge para fins deste benefício.
c. Não será concedido Auxílio Funeral em caso de falecimento de dependentes do servidor nem de pensionistas. Além disso, despesas não diretamente relacionadas à cerimônia de sepultamento, como adornos e homenagens especiais, não são passíveis de indenização.
d. Quando o requerente for familiar, o valor pago corresponde a um mês da remuneração que o servidor recebia no cargo efetivo. Este valor inclui o vencimento base mais todas as vantagens fixas previstas em lei.
e. O auxílio não pode exceder o teto remuneratório dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme estabelecido na Constituição.
f. Caso o requerente seja um terceiro, o valor pago será equivalente aos gastos efetivos com o funeral, comprovados por notas fiscais, limitado também a um mês da remuneração do servidor.
g. O pagamento deve ser realizado em no máximo 48 horas, após a entrada do requerimento.
h. No caso de acumulação legal de cargos públicos, o auxílio será pago com base no cargo de maior remuneração.
i. O direito de solicitar o auxílio prescreve em 5 anos, contados da data do falecimento.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. Artigos 41, 226 a 228 e 241 e parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
2. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 101, de 27 de outubro de 2021.
3. Acórdão TCU - Plenário nº 294, de 31 de março de 2004;
4. Nota Técnica nº 60/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
5. Nota informativa nº 36 /2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
6. Nota Informativa nº 305/2016-MP.
CONTATO
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