Alteração de jornada de trabalho - Técnico-administrativo

DEFINIÇÃO

Permite aos servidores técnico-administrativos ocupantes de cargos efetivos, requererem a redução da jornada de 40 horas semanais para 30 ou 20 horas, com remuneração proporcional, ou a reversão para a jornada integral de 40 horas.

CANAL DE SOLICITAÇÃO

Processo SEI.

REQUISITOS BÁSICOS

a. Ser servidor técnico-administrativo ocupante de cargo efetivo vinculado à UFMA;
b. Anuência da chefia imediata e do Dirigente Máximo da Unidade ao qual o setor está vinculado;
c. Atender ao interesse da Administração e está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

a. Formulário “Requerimento Geral do Servidor”, disponível no sistema SEI, contendo justificativa fundamentada para o pedido;
b. Formulário de “Declaração de Acumulação de Cargos, empregos, funções e/ou proventos”, disponível no SEI;
c. Declaração de anuência da chefia imediata e do Dirigente Máximo da Unidade ao qual o setor está vinculado;
d. Ateste de previsão orçamentária e financeira.

INFORMAÇÕES GERAIS

a. A alteração de jornada de trabalho com remuneração proporcional pode ser concedida a critério do(a) Reitor(a), mediante emissão de Portaria publicada no Boletim Interno da UFMA, observando o interesse da Administração.
b. A nova jornada inicia preferencialmente no 1º dia útil do mês subsequente à solicitação, e os efeitos financeiros e legais são válidos a partir da assinatura do ato autorizativo e da data fixada na Portaria.
c. Não há impedimento legal para alteração da jornada de servidores em estágio probatório ou para servidores sujeitos a jornadas estabelecidas em leis especiais.
d. O auxílio-alimentação para jornadas inferiores a 30 horas semanais corresponde a 50% do valor devido para 40 horas semanais.
e. A gratificação natalina de servidor que, durante o ano civil, tenha sido submetido a mais de uma jornada de trabalho será paga com base na remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerada a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias como mês integral;
f. Servidores que já alteraram sua jornada anteriormente devem iniciar um novo processo para modificar novamente, com documentação atualizada.
g. É vedada a concessão da jornada de trabalho reduzida aos servidores sujeitos a duração de trabalho estabelecido em leis especiais.
h. A alteração de jornada para médicos é restrita entre 20 e 40 horas semanais.
i. A Portaria de alteração é emitida a partir do 1º dia do mês subsequente à conclusão da análise do requerimento, e o servidor deve iniciar a nova jornada a partir da emissão da portaria.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Artigo 19 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90) incluído pela Lei nº 8.270, de 17/12/91;
2. Decreto nº 1.590/95
3. Portaria nº 97/2012-SEGEP
4. Medida Provisória nº 2174-28, de 24/08/2001;
5. Instrução Normativa Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018;
6. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 125, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

CONTATO

Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
Email: corec.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br