Adicional noturno

DEFINIÇÃO

O adicional noturno é a vantagem concedida aos servidores que trabalham entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Este adicional corresponde a um acréscimo de 25% sobre o valor da hora trabalhada durante o período diurno.

CANAL DE SOLICITAÇÃO

Processo SEI.

REQUISITOS BÁSICOS

• Realizar jornada de trabalho compreendida entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

a) Relatórios de horas trabalhadas em escaladas emitidas pelo sistema SIPAC;
b) Demonstrativo de horas trabalhadas pelo servidor atestado pela chefia imediata;

INFORMAÇÕES GERAIS

O adicional noturno é um direito dos servidores públicos federais que trabalham no período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte1. Esse adicional corresponde a 25% do valor da hora diurna e é calculado com base no vencimento do cargo efetivo. O adicional noturno também é devido aos servidores que atuam em regime de plantão ou escala.
O pagamento do adicional noturno está condicionado à autorização prévia da chefia imediata e à comprovação das atividades realizadas no horário noturno.
O adicional noturno não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para nenhum efeito e não constitui base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Art. 75 da Lei nº. 8.112/1990;
2. DESPACHO/DENOP, DE 30 DE AGOSTO DE 2007
3. Nota Informativa nº 06/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;
4. Nota Técnica Nº 524/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;
5. Nota Técnica Nº 231/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;
6. Nota Técnica nº 640/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.
7. Nota Informativa Nº 838 /2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
8. Mem. Circ. nº 003/2018/PROGEP/UFES
9. NOTA INFORMATIVA Nº 8930/2018/CGMPF/DEREB/SGP/MP

CONTATO

Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
Email: corec.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br