Adicional noturno

DEFINIÇÃO

O adicional noturno é uma vantagem concedida aos servidores que trabalham entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Esse adicional corresponde a um acréscimo de 25% sobre o valor da hora trabalhada durante o período diurno.

PÚBLICO ALVO

Servidor  Público Ativo

REQUISITOS BÁSICOS

Realizar jornada de trabalho compreendida entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Relatórios de horas trabalhadas em escaladas emitidas pelo sistema SIGRH;

  2. Demonstrativo de horas trabalhadas pelo servidor atestado pela chefia imediata; 

INFORMAÇÕES GERAIS

O adicional noturno é um direito dos servidores públicos federais que trabalham no período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Esse adicional corresponde a 25% do valor da hora diurna e é calculado com base no vencimento do cargo efetivo. O adicional noturno também é devido aos servidores que atuam em regime de plantão ou escala.

O pagamento do adicional noturno está condicionado à autorização prévia da chefia imediata e à comprovação das atividades realizadas no horário noturno. 

O adicional noturno não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para nenhum efeito e não constitui base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  1. Art. 75 da Lei nº. 8.112/1990;

  2. Nota Informativa nº 06/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;

  3. Nota Técnica Nº 524/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;

  4. Nota Técnica Nº 231/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;

  5. Nota Técnica nº 640/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.

  6. Nota Informativa Nº 838 /2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

  7. NOTA INFORMATIVA Nº 8930/2018/CGMPF/DEREB/SGP/MP

 COMO REQUER

  1. Iniciar Processo SEI (Tipo de processo - Pessoal:adicional noturno);

  2. Incluir a documentação necessária;

  3. Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.

FLUXO DO PROCESSO

ETAPAQUEM FAZ?O QUE FAZ?
1INTERESSADO
  1. Formaliza processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com a documentação necessária;

  2. Encaminha o processo à PROGEP/UFMA.

2PROGEP/UFMA

Encaminha à COREC/PROGEP  para análise e manifestação

3COREC/PROGEP
  1. Analisa o processo;

  2. Solicita autorização para pagamento.

4PROGEP/UFMA
  1. Delibera quanto ao pagamento de adicionais noturnos;

  2. Se autorizado, encaminha à COPAG para pagamento

5COPAG/PROGEP
  1. Reitor assina o termo aditivo de renovação de contrato e

  2. Encaminha o processo para a DSAD/PROGEP.

6DSAD/PROGEP
  1. Inclui o adicional noturno na folha, referente à competência solicitada;

  2. Conclui o processo.

SETOR RESPONSÁVEL

Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810 
Email: corec.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br

CONTATO

Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
Email: corec.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br