Licença-paternidade
DEFINIÇÃO
Licença concedida ao servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados do nascimento ou adoção de filhos, sem prejuízo da remuneração. O período poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, totalizando 20 dias de afastamento, desde que requerido dentro do prazo legal.
PÚBLICO-ALVO
Agente público ativo (servidor público, empregado público, servidor com contrato temporário, servidor comissionado sem vínculo, entre outros)
REQUISITOS BÁSICOS
O servidor terá direito à licença-paternidade em caso de nascimento ou adoção de filhos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Certidão de nascimento
COMO REQUERER
SOUGOV - Solicitações - Outras Opções - Realizar Solicitação - Licença-Paternidade
INFORMAÇÕES GERAIS
a) A licença-paternidade é um direito do servidor público. Ela é concedida por 5 (cinco) dias consecutivos em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de um filho.
b) A licença poderá ser prorrogada no dia seguinte ao término dos primeiros 5 (cinco) dias por mais 15 (quinze) dias. O servidor deve protocolar o pedido de prorrogação no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do evento (nascimento ou adoção).
c) O licenciado não poderá desempenhar atividade remunerada no decorrer da prorrogação da licença. A desobediência terá como consequência o cancelamento da prorrogação e o registro de ausência no serviço.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 208 da Lei 8.112, 11 de dezembro de 1990;
Decreto nº 8.737, 03 de maio de 2016;
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
1) Qual o interstício legal para solicitação da prorrogação da licença-paternidade e sua duração total?
Resposta: O servidor deve protocolar o pedido no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do evento (nascimento ou adoção). A prorrogação garante 15 dias suplementares, que, somados aos 5 dias iniciais, perfazem 20 dias consecutivos de licença.
2) Como proceder com o requerimento de licença-paternidade e sua prorrogação, caso a certidão de nascimento ainda não tenha sido emitida?
Resposta: Para garantir o prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, o agente público deve formalizar o pedido via SOUGOV ou processo SEI utilizando a Declaração de Nascido Vivo (DNV). O requerente deve justificar a ausência momentânea do registro civil no próprio pedido, comprometendo-se a apresentar a certidão de nascimento posteriormente para a regularização do cadastro do dependente e a efetivação da licença.
SETOR RESPONSÁVEL
Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
Email: corec.progep@ufma.br/ digep.progep@ufma.br