Licença paternidade

DEFINIÇÃO

Licença concedida ao servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados do nascimento ou adoção de filhos, sem prejuízo da remuneração. O período poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, totalizando 20 dias de afastamento, desde que requerido dentro do prazo legal

PÚBLICO ALVO

Agente público ativo (servidor público, empregado público, servidor com contrato temporário,  servidor comissionado sem vínculo, entre outros)

REQUISITOS BÁSICOS

O servidor terá direito à licença-paternidade em caso de nascimento ou adoção de filhos.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  Certidão de nascimento

 COMO REQUER

 SOUGOV - Solicitações - Outras Opções - Realizar Solicitação - Licença-Paternidade

INFORMAÇÕES GERAIS

a) A licença-paternidade é um direito do servidor público. Ela é concedida por 5 (cinco) dias consecutivos em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de um filho.

b) A licença poderá ser prorrogada no dia seguinte ao término dos primeiros 5 (cinco) dias por mais 15 (quinze) dias. O servidor deve protocolar o pedido de prorrogação no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do evento (nascimento ou adoção).

c) O licenciado não poderá desempenhar atividade remunerada no decorrer da prorrogação da licença. A desobediência terá como consequência o cancelamento da prorrogação e o registro de ausência no serviço.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 208 da Lei 8.112, 11 de dezembro de 1990;

Decreto nº 8.737, 03 de maio de 2016;

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

1) Qual o interstício legal para solicitação da prorrogação da licença-paternidade e sua duração total?
Resposta: O servidor deve protocolar o pedido no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do evento (nascimento ou adoção). A prorrogação garante 15 dias suplementares, que, somados aos 5 dias iniciais, perfazem 20 dias consecutivos de licença.

2) Como proceder com o requerimento de licença-paternidade e sua prorrogação, caso a certidão de nascimento ainda não tenha sido emitida?
Resposta: Para garantir o prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, o agente público deve formalizar o pedido via SOUGOV ou processo SEI utilizando a Declaração de Nascido Vivo (DNV). O requerente deve justificar a ausência momentânea do registro civil no próprio pedido, comprometendo-se a apresentar a certidão de nascimento posteriormente para a regularização do cadastro do dependente e a efetivação da licença.

SETOR RESPONSÁVEL

Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
Email: corec.progep@ufma.br/ digep.progep@ufma.br