Licença paternidade
DEFINIÇÃO
Consiste em um afastamento remunerado do servidor por 5 dias consecutivos, contado da data de nascimento ou adoção de filhos.
PÚBLICO ALVO
Servidor Ativo
REQUISITOS BÁSICOS
O servidor terá direito à licença-paternidade em caso de nascimento ou adoção de filhos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Certidão de nascimento
INFORMAÇÕES GERAIS
A licença-paternidade é um direito do servidor público. Ela é concedida por 5 (cinco) dias consecutivos em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de um filho.
A licença poderá ser prorrogada no dia seguinte ao término dos primeiros 5 (cinco) dias por mais 15 (quinze) dias.
O licenciado não poderá desempenhar atividade remunerada no decorrer da prorrogação da licença. A desobediência terá como consequência o cancelamento da prorrogação e o registro de ausência no serviço.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 208 da Lei 8.112, 11 de dezembro de 1990;
Decreto nº 8.737, 03 de maio de 2016;
COMO REQUER
Iniciar Processo SEI;
Incluir a documentação necessária;
Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
Qual o prazo de solicitação da prorrogação da licença-paternidade?
R - De acordo com o decreto nº 8.737/2016, o prazo para solicitação de prorrogação é de 2 (dois) dias úteis após o nascimento ou adoção.
SETOR RESPONSÁVEL
Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
Email: corec.progep@ufma.br/ digep.progep@ufma.br