Licença paternidade

DEFINIÇÃO

Consiste em um afastamento remunerado do servidor por 5 dias consecutivos, contado da data de nascimento ou adoção de filhos.

PÚBLICO ALVO

Servidor Ativo

REQUISITOS BÁSICOS

O servidor terá direito à licença-paternidade em caso de nascimento ou adoção de filhos.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  Certidão de nascimento

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. A licença-paternidade é um direito do servidor público. Ela é concedida por 5 (cinco) dias consecutivos em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de um filho.

  2. A licença poderá ser prorrogada no dia seguinte ao término dos primeiros 5 (cinco) dias por mais 15 (quinze) dias.

  3. O licenciado não poderá desempenhar atividade remunerada no decorrer da prorrogação da licença. A desobediência  terá como consequência o cancelamento da prorrogação e o registro de ausência no serviço.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 208 da Lei 8.112, 11 de dezembro de 1990;

Decreto nº 8.737, 03 de maio de 2016;

 COMO REQUER

  1. Iniciar Processo SEI;

  2. Incluir a documentação necessária;

  3. Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.


PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

 Qual o prazo de solicitação da prorrogação da licença-paternidade?

R - De acordo com o decreto nº 8.737/2016, o prazo para solicitação de prorrogação é de 2 (dois) dias úteis após o nascimento ou adoção. 

SETOR RESPONSÁVEL

Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP

Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810 

Email: corec.progep@ufma.br/ digep.progep@ufma.br