Interrupção de Férias
DEFINIÇÃO
A interrupção de Férias poderá ser solicitada nas situações de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço, conforme declaração da autoridade máxima do órgão (REITOR)
PÚBLICO ALVO
Servidor Público Ativo
REQUISITOS BÁSICOS
Já ter iniciado o período de férias
Início do processo com ofício detalhando o motivo da interrupção, e com a informação do novo período do saldo de férias remanescente, assinado pelo interessado e chefia imediata.
O ofício deve ser encaminhado à Reitoria para autorização do Reitor
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Solicitação por Ofício
INFORMAÇÕES GERAIS
No caso de interrupção das férias, o período restante, ou da etapa caso sejam fracionadas, deverá ser usufruído integralmente de uma só vez, sem acréscimo de pagamento adicional, dentro do mesmo exercício."
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
COMO REQUER
Iniciar Processo SEI;
Incluir a documentação necessária;
Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.
FLUXO DO PROCESSO
| ETAPA | QUEM FAZ? | PROCEDIMENTO |
| 1 | SERVIDOR |
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| 2 | GABINETE/REITORIA |
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| 3 | PROGEP/UFMA | Encaminha à DIGEP/UFMA para providências. |
| 4 | DIGEP/UFMA | Encaminha à COREC/UFMA para registro da interrupção, quando autorizada pelo Senhor Reitor. |
| 5 | COREC/UFMA | Realiza o registro da interrupção. |
SETOR RESPONSÁVEL
Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809/ 8810
Email: corec.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br