Interrupção de Férias

DEFINIÇÃO

A interrupção de Férias poderá ser solicitada nas situações de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço,  conforme declaração da autoridade máxima do órgão (REITOR)

PÚBLICO ALVO

Servidor Público Ativo

REQUISITOS BÁSICOS

  1. Já ter iniciado o período de férias

  2. Início do processo com ofício detalhando o motivo da interrupção, e com a informação do novo período do saldo de férias remanescente, assinado pelo interessado e chefia imediata.

  3. O ofício deve ser encaminhado à Reitoria para autorização do Reitor

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Solicitação por Ofício

INFORMAÇÕES GERAIS

No caso de interrupção das férias, o período restante, ou da etapa caso sejam fracionadas, deverá ser usufruído integralmente de uma só vez, sem acréscimo de pagamento adicional, dentro do mesmo exercício."

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  1. Art. 80 da Lei 8.112/90;

  2. Orientação Normativa SRH nº 2, de 23 de fevereiro de 2011

 COMO REQUER

  1. Iniciar Processo SEI;

  2. Incluir a documentação necessária;

  3. Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.


FLUXO DO PROCESSO

ETAPAQUEM FAZ?PROCEDIMENTO
1SERVIDOR
  1. Formaliza o processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com o ofício;

  2. Encaminha o processo ao GABINETE/REITORIA solicitando autorização.

2GABINETE/REITORIA
  1. Delibera quanto ao pedido de interrupção de férias;

  2. Encaminha à PROGEP/UFMA para providências.

3PROGEP/UFMA

Encaminha à DIGEP/UFMA para providências.

4DIGEP/UFMA

Encaminha à COREC/UFMA para registro da interrupção, quando autorizada pelo Senhor Reitor.

5COREC/UFMA

Realiza o registro da interrupção.


    SETOR RESPONSÁVEL

    Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP

    Telefone: (98) 3272 – 8809/ 8810 

    Email: corec.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br