Indenização de transporte

DEFINIÇÃO

Concede-se indenização de transporte ao servidor que utilizar veículo próprio para realizar serviços externos relacionados às atribuições do cargo.

PÚBLICO ALVO

Servidor Público Ativo

REQUISITOS BÁSICOS

  1. Solicitada por servidor efetivo ou em comissão;

  2. Realizar serviço externo no horário definido do trabalho, utilizando transporte pessoal, ou meios próprios de locomoção, que são aqueles não fornecidos pela administração;

  3. Não ter veículo disponível na Universidade;

  4.  Deslocar-se da Universidade (unidade administrativa em que esteja lotado ou tenha exercício)  para o destino e do destino para a Universidade (unidade administrativa em que esteja lotado ou tenha exercício).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Declaração de indenização de transporte.

  2. Manifestação da Chefia com a necessidade de utilização do transporte próprio e indisponibilidade do transporte Oficial.

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. O servidor efetivo ou comissionado deverá estar no desempenho das atividades do cargo;

  2. A execução de serviços externos deve ser atestada pela chefia imediata;

  3. A indenização de transporte corresponde ao valor máximo de R$ 17,00 ( dezessete) reais por dia;

  4. A indenização de transporte não será concedida juntamente com passagens, auxílio-transporte ou qualquer outro benefício pago com o mesmo motivo. Além disso, não será concedida nas ausências, afastamentos ou questões administrativas que não sejam referentes às atribuições;

  5. É permitido receber indenização de transporte e de diárias simultâneamente;

  6. O pagamento da indenização de transporte será realizado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) no mês seguinte ao uso do meio próprio de locomoção.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art.  51, III. e 60 da Lei nº 8.112/1990

Decreto nº 3.184/1999

Instrução Normativa nº 53/2022 ME

 COMO REQUER

  1. Iniciar Processo SEI;

  2. Incluir a “declaração de indenização de transporte” e documentação necessária;

  3. Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.

FLUXO DO PROCESSO

ETAPAQUEM FAZ?PROCEDIMENTO
1INTERESSADO
  1. Formaliza o processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com a “declaração de indenização de transporte” e  a documentação exigida;

  2. Encaminha o processo à DIGEP/PROGEP.

2DIGEP/PROGEP

Encaminha à COREC/PROGEP para análise do pedido.

3COREC/PROGEP
  1. Analisa o pedido;

  2. Caso não haja pendências, emite a Portaria.

4DIGEP/PROGEP
  1. Analisa o pedido;

  2. Caso não haja pendências, homologa a portaria.

5COPAG/PROGEP
  1. Realiza acertos financeiros;

  2. Conclui o processo.


    PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

    No dia do serviço externo o servidor poderá se deslocar diretamente da sua residência  para o destino?

    R- Não.  O deslocamento deve ser da  Universidade (unidade administrativa em que esteja lotado ou tenha exercício)  para o destino, e do destino para a Universidade (unidade administrativa em que esteja lotado ou tenha exercício).


    Se a Universidade tiver veículo disponível, poderá optar por veículo próprio e solicitar a indenização de transporte?

    R- Não. A indenização de transporte apenas será paga se a universidade não tiver veículo disponível.

     

     

    SETOR RESPONSÁVEL

    Coordenação de Registro de Pessoal– COREC/DIGEP/PROGEP

    Telefone: (98) 3272 – 8809/8810

    Email: corec.progep@ufma.br/digep.progep@ufma.br