Indenização de transporte
DEFINIÇÃO
Concede-se indenização de transporte ao servidor que utilizar veículo próprio para realizar serviços externos relacionados às atribuições do cargo.
PÚBLICO ALVO
Servidor Público Ativo
REQUISITOS BÁSICOS
Solicitada por servidor efetivo ou em comissão;
Realizar serviço externo no horário definido do trabalho, utilizando transporte pessoal, ou meios próprios de locomoção, que são aqueles não fornecidos pela administração;
Não ter veículo disponível na Universidade;
Deslocar-se da Universidade (unidade administrativa em que esteja lotado ou tenha exercício) para o destino e do destino para a Universidade (unidade administrativa em que esteja lotado ou tenha exercício).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Declaração de indenização de transporte.
Manifestação da Chefia com a necessidade de utilização do transporte próprio e indisponibilidade do transporte Oficial.
INFORMAÇÕES GERAIS
O servidor efetivo ou comissionado deverá estar no desempenho das atividades do cargo;
A execução de serviços externos deve ser atestada pela chefia imediata;
A indenização de transporte corresponde ao valor máximo de R$ 17,00 ( dezessete) reais por dia;
A indenização de transporte não será concedida juntamente com passagens, auxílio-transporte ou qualquer outro benefício pago com o mesmo motivo. Além disso, não será concedida nas ausências, afastamentos ou questões administrativas que não sejam referentes às atribuições;
É permitido receber indenização de transporte e de diárias simultâneamente;
O pagamento da indenização de transporte será realizado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) no mês seguinte ao uso do meio próprio de locomoção.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 51, III. e 60 da Lei nº 8.112/1990
Instrução Normativa nº 53/2022 ME
COMO REQUER
Iniciar Processo SEI;
Incluir a “declaração de indenização de transporte” e documentação necessária;
Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.
FLUXO DO PROCESSO
| ETAPA | QUEM FAZ? | PROCEDIMENTO |
| 1 | INTERESSADO |
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| 2 | DIGEP/PROGEP | Encaminha à COREC/PROGEP para análise do pedido. |
| 3 | COREC/PROGEP |
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| 4 | DIGEP/PROGEP |
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| 5 | COPAG/PROGEP |
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PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
No dia do serviço externo o servidor poderá se deslocar diretamente da sua residência para o destino?
R- Não. O deslocamento deve ser da Universidade (unidade administrativa em que esteja lotado ou tenha exercício) para o destino, e do destino para a Universidade (unidade administrativa em que esteja lotado ou tenha exercício).
Se a Universidade tiver veículo disponível, poderá optar por veículo próprio e solicitar a indenização de transporte?
R- Não. A indenização de transporte apenas será paga se a universidade não tiver veículo disponível.
SETOR RESPONSÁVEL
Coordenação de Registro de Pessoal– COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809/8810
Email: corec.progep@ufma.br/digep.progep@ufma.br