Declaração de vínculos - Extra-Siape
DEFINIÇÃO
Declaração obrigatória de vínculos pelos Servidores ativos, aposentados, militares e pensionistas, que recebem pagamento de mais de um órgão público (federal, estadual, distrital ou municipal), sendo que um dos órgãos não utiliza o Sistema SIAPE para pagamento de pessoal.
PÚBLICO ALVO
Servidores ativos, aposentados, militares e beneficiários de pensão
REQUISITOS BÁSICOS
Ter vínculo com órgão que utilize o sistema SIAPE e outro com órgão que não utilize o sistema SIAPE .
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Comprovantes de renda (contracheques) atualizados de todos os vínculos não registrados no SIAPE.
Acesse o aplicativo SOUGOV com login e senha GOV.BR;
No menu principal, selecione a opção "Solicitações" e depois "Atualização Renda Extra SIAPE";
Preencha o formulário eletrônico com os dados do vínculo não-SIAPE;
Anexe os comprovantes de rendimentos (contracheques) atualizados de todos os vínculos não cadastrados no SIAPE.
Confirme as informações, assine eletronicamente o termo de responsabilidade e envie a solicitação.
Acompanhe o status do pedido pela plataforma e atenda a eventuais solicitações adicionais de documentação.
Repita o procedimento semestralmente (abril e outubro) ou sempre que houver alteração no valor da remuneração.
INFORMAÇÕES GERAIS
limite remuneratório (teto constitucional) para servidores públicos é definido pelo Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, tendo como referência o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
A aplicação do teto remuneratório varia conforme o tipo de acumulação de cargos:
Nas hipóteses constitucionalmente permitidas (dois cargos de professor; professor com cargo técnico/científico; dois cargos da área de saúde; cargo com vereador), o limite incide isoladamente para cada vínculo.
Para servidores aposentados ou militares inativos que assumam cargo em comissão ou cargo eletivo, o limite também incide isoladamente.
Para pensionistas que acumulem com remuneração de cargo efetivo, o limite incidirá sobre a soma da pensão com os rendimentos dos demais vínculos.
A remuneração extra-SIAPE será adicionada aos vencimentos recebidos na UFMA para fins de verificação do cumprimento do teto constitucional. Caso a soma dos valores ultrapasse o limite estabelecido, o servidor terá parte de sua remuneração descontada em folha de pagamento, a título de abate-teto;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
COMO REQUER
SOUGOV - Solicitações - Renda Extra-Siape.
SETOR RESPONSÁVEL
Coordenação de Pagamento de de Pessoal – COPAG/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8811
Email:copag.progep@ufma.br/digep.progep@ufma.br