Declaração de vínculos - Extra-Siape

DEFINIÇÃO

Declaração obrigatória de vínculos pelos Servidores ativos, aposentados, militares  e pensionistas, que recebem pagamento de mais de um órgão público (federal, estadual, distrital ou municipal), sendo que um dos órgãos  não utiliza o Sistema SIAPE para pagamento de pessoal.

PÚBLICO ALVO

Servidores ativos, aposentados, militares  e beneficiários de pensão

REQUISITOS BÁSICOS

Ter vínculo com órgão que utilize o sistema SIAPE e outro com órgão que não utilize o sistema SIAPE .

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 Comprovantes de renda (contracheques) atualizados de todos os vínculos não registrados no SIAPE.

  1. Procedimento 

  1. Acesse o aplicativo SOUGOV com login e senha GOV.BR;

  2. No menu principal, selecione a opção "Solicitações" e depois "Atualização Renda Extra SIAPE";

  3. Preencha o formulário eletrônico com os dados do vínculo não-SIAPE;

  4. Anexe os comprovantes de rendimentos (contracheques) atualizados de todos os vínculos não cadastrados no SIAPE.

  5. Confirme as informações, assine eletronicamente o termo de responsabilidade e envie a solicitação.

  6. Acompanhe o status do pedido pela plataforma e atenda a eventuais solicitações adicionais de documentação.

  7. Repita o procedimento semestralmente (abril e outubro) ou sempre que houver alteração no valor da remuneração.

INFORMAÇÕES GERAIS

  1.  limite remuneratório (teto constitucional) para servidores públicos é definido pelo Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, tendo como referência o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    A aplicação do teto remuneratório varia conforme o tipo de acumulação de cargos:

    • Nas hipóteses constitucionalmente permitidas (dois cargos de professor; professor com cargo técnico/científico; dois cargos da área de saúde; cargo com vereador), o limite incide isoladamente para cada vínculo.

    • Para servidores aposentados ou militares inativos que assumam cargo em comissão ou cargo eletivo, o limite também incide isoladamente.

    • Para pensionistas que acumulem com remuneração de cargo efetivo, o limite incidirá sobre a soma da pensão com os rendimentos dos demais vínculos.

    A remuneração extra-SIAPE será adicionada aos vencimentos recebidos na UFMA para fins de verificação do cumprimento do teto constitucional. Caso a soma dos valores ultrapasse o limite estabelecido, o servidor terá parte de sua remuneração descontada em folha de pagamento, a título de abate-teto;

     

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  1. Constituição Federal de 1988 - Art. 37, XI

  2. Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975, de 29 de abril de 2021

 COMO REQUER

  1. SOUGOV  -  Solicitações - Renda Extra-Siape.

SETOR RESPONSÁVEL

Coordenação de Pagamento de  de Pessoal – COPAG/PROGEP

Telefone: (98) 3272 – 8811

Email:copag.progep@ufma.br/digep.progep@ufma.br