Exoneração de cargo efetivo

DEFINIÇÃO

A exoneração é um tipo de vacância, podendo ser a pedido ou de ofício, em que há interrupção do vínculo jurídico com a União, de forma definitiva, sem caracterização de natureza disciplinar.

PÚBLICO ALVO

Servidores públicos efetivos

REQUISITOS BÁSICOS

  1. Manifestação expressa do servidor quando a exoneração for a pedido;

  2. Para a exoneração  de ofício:  quando não satisfazer as condições do estágio probatório ou, após a posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

  1. Requerimento exoneração/Vacância

  2. Autorização de Acesso aos Dados das Declarações de Ajuste Anual do IRPF  no SouGov, ou Declaração Completa de Imposto de Renda;

  3. Carteira de Identidade (R.G) e CPF, arquivos em PDF;

  4. Certidão de situação do servidor quanto à sindicância/PAD  (disponível no SIGRH/UFMA:  – Guias “Serviços”, “Documentos”, “Declarações”; opção ‘Certidão Negativa/PAD Sindicância’);

  5. Declaração de quitação junto ao Núcleo Integrado de Bibliotecas, arquivo em PDF;

  6. Comprovante atualizado de Residência (Contas de água, luz ou telefone), em arquivo PDF;

  7. No caso de servidor técnico-administrativo, incluir quitação de qualquer pendência em relação à frequência e ponto eletrônico até um dia antes da data solicitada pelo servidor;

  8. No caso de docente, declaração informando que o servidor não possui pendências com o Departamento/Coordenação de Lotação, como exemplo, o lançamento de notas de alunos.

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. A exoneração a pedido é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição. Já a Exoneração de ofício ocorrerá quando o servidor não for  aprovado no estágio probatório, e quando o servidor, depois de tomar posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido pela legislação;

  2. Com a exoneração, o servidor terá direito a gratificação natalina proporcional aos meses de exercício no ano civil, calculada com base na remuneração do cargo no mês de exoneração. Além da indenização relativa ao período de férias a que tiver direito, calculada com base na remuneração do cargo no mês em que for publicado o ato exoneratório;

  3. Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior, e para pós-graduação stricto sensu, não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida durante esse período;

  4. A exoneração de servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser realizada após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso seja aplicada.

  5. O servidor em débito com o erário, posterior à exoneração, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito;

  6. Se o servidor receber ajuda de custo e pedir exoneração antes de finalizados 3 (três) meses do deslocamento, deverá restituir ao erário a ajuda de custo;

  7. O servidor estável, inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo público, poderá ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado;

  8. Independente da esfera do novo cargo, o servidor exonerado terá que cumprir novo interstício para usufruir férias e perceber gratificação natalina.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

a) Artigos 20, parágrafo 2º, 34,47, 65, 95, parágrafo 2º, 172 da Lei nº 8.112/1990, com a redação alterada pela Lei nº 9.527/1997;

b) Lei 9.801, de 14 de junho de 1999;

c)Comunica SIAPE nº 239.468/96;

f) Art 18 da Lei nº 8.216, de 13/08/91;

g) Nota Informativa n. 305/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;

h) Art. 14, inciso II da Orientação Normativa SEDEP/MPOG N°3 /2013

 COMO REQUER

  1. Iniciar Processo SEI (Tipo de processo:  Pessoal - exoneração de cargo efetivo);

  2. Incluir a documentação necessária;

  3. Encaminhar processo à DIGEP/PROGEP.

SETOR RESPONSÁVEL

Subseção de Normas e Legislação de Pessoal – SNLP/COREC/DIGEP/PROGEP

Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810 

Email: snlp.porgep@ufma.br/ corec.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br 


Acertos financeiros: COPAG/DIGEP/PROGEP

Telefone: (98) 3272-8811

E-mail: copag.progep@ufma.br