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Critério de inclusão Regional com Bonificação na nota final do ENEM, instituído pela Resolução nº 2.648/2022 CONSEPE-UFMA


O que é?

A política de ação afirmativa própria tem como objetivo amenizar as desigualdades econômicas, sociais e regionais do Estado do Maranhão ao implementar a bonificação regional no acesso de estudantes que concluíram todo o Ensino Médio em escolas públicas e privadas maranhenses aos cursos de Medicina da Universidade Federal do Maranhão.


Dessa forma, o Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (CONSEPE) desta universidade, aprovou a RESOLUÇÃO Nº 2.648, em 27 de outubro de 2022, que disciplina o “critério de inclusão regional de acesso aos cursos de Medicina na modalidade ampla concorrência, por meio do ENEM/SISU, nos Câmpus de Imperatriz, Pinheiro e São Luís da Universidade Federal do Maranhão”.


Público-alvo

1. A bonificação poderá ser utilizada pelos estudantes que optarem pela ampla concorrência oriundos de escolas regulares presenciais públicas ou privadas;

2. A bonificação será aplicada nos cursos de Medicina oferecidos pela UFMA nos campi de São Luís, Imperatriz e Pinheiro;

3. A aplicação do índice da bonificação não é uniforme. Antes, ela atende a critérios geográficos: 10% de bonificação para estudantes que concluíram todo o Ensino Médio (1º, 2º e 3º anos) em Imperatriz ou em cidades em um raio de 150km de Imperatriz (contemplando cidades próximas do Sul do Maranhão, Norte do Tocantins e Sul do Pará); e 20% de bonificação para estudantes que concluíram todo o ensino médio (1º, 2º e 3º anos) em Pinheiro ou em cidades em um raio de 150km de Pinheiro;

4. Os estudantes que concluíram o Ensino Médio (1º, 2º e 3º anos) em escolas regulares e presenciais, públicas ou privadas maranhenses e não se enquadrem no critério anterior terão direito de optar por uma bonificação de 5% nas notas do Enem/SISU para o curso de Medicina na Cidade Universitária – Campus Dom Delgado (São Luís).

ATENÇÃO

É vedada a cumulação da política de bonificação da UFMA e as cotas reservadas pela Lei nº 12.711/2012, devendo o candidato escolher apenas uma, de acordo com a modalidade de concorrência, no ato da inscrição no Sisu.