Alterações na Lei de Cotas (Lei n° 14.723/2023)
Reserva de Vagas para Candidatos Quilombolas
A partir de 2024, os estudantes quilombolas serão incluídos na reserva de vagas pelo sistema de cotas.
Para fins de identificação dos candidatos quilombolas, será considerado o disposto no Decreto 4.887/2003, que considera remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
Redução da Renda
Com a mudança na legislação, o valor definido para a renda familiar per capita dos estudantes foi reduzido de 1,5 (um salário mínimo e meio) para 1 salario mínimo em vigor.
Ampla Concorrência
Os candidatos concorrerão inicialmente na modalidade ampla concorrência, e posteriormente, caso não seja alcançada nota para ingresso nessa modalidade, concorrerão às vagas reservadas nas modalidades escolhidas conforme o perfil socioeconômico informado no ato da inscrição no Sisu (estudantes pretos ou pardos e indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública).
Pessoa com Deficiência
Reserva de vaga para pessoa com deficiência que seja estudante de escola pública.