Diretoria de Acessibilidade - DACES
A Diretoria de Acessibilidade – DACES tem por objetivo propor, orientar, encaminhar, avaliar e acompanhar as demandas e providências concernentes ao processo de inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidade ou superdotação, que envolve acesso, permanência e conclusão dos cursos na UFMA, disponibilizando recursos, equipamentos e serviços técnicos especializados.
Os atendimentos realizados pela DACES são organizados considerando as principais necessidades e reivindicações dos (as) acadêmicos (as), os (as) com deficiência recentemente concentram-se em:
- Auditiva (surdez);
- Física;
- Intelectual;
- Visual (baixa visão, cego e monocular).
Atualmente a UFMA trabalha com o sistema de cota instituída pela lei nº 13.409/2016 do governo federal, a qual estabelece que o número de vagas deve ser de acordo com a proporção apontada pelo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2010), referente ao Estado do Maranhão.
Com esse novo direcionamento tivemos um avanço no ingresso do número de pessoas com deficiência na universidade, já que anteriormente ingressavam apenas dois acadêmicos (as) por ano em cada curso, agora temos uma média de quatro por curso a cada ano. O que expressa o compromisso da universidade com a inclusão e respeito à diversidade humana.
No que se refere ao transtorno do espectro autista – TEA, a Diretoria tem se esforçado para oferecer um sistema educacional inclusivo que respeita as especificidades emocionais, sociais, cognitivas e pedagógicas destes, oferecendo, na medida do possível, suporte psicossocial e construindo, de maneira colaborativa (com participação da Pró-Reitoria de Ensino, dos (as) professores (as), coordenadores (as) dos cursos, acadêmicos (as), familiares e a diretoria de acessibilidade) propostas de adequação curricular em alguns casos específicos.
Convém ressaltar que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Essa compreensão está definida na Lei 12.764/2012, a qual instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que entre as suas várias diretrizes defende a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista e o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à essas pessoas, além da defesa do acesso à educação.
Desse modo, os (as) acadêmicos (as) com TEA desta universidade também tem respaldo na Lei 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e que entre várias temáticas concernentes à acessibilidade, reafirma que os sistemas educacionais devem ser inclusivos em todos os níveis, devendo a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
No que se refere aos (às) acadêmicos (as) com altas habilidades/superdotação a Lei Nº 13.234 de 29 de dezembro de 2015 dispõe sobre a sua identificação, cadastramento e atendimento, na Educação Básica e Superior a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno destes, garantindo o atendimento destes (as) acadêmicos (as) na UFMA.
Na direção das políticas educacionais inclusivas, entendemos que o (a) acadêmico (a) deve ser cada vez mais atendido em seus interesses, necessidades e potencialidades, cabendo a nossa Universidade ousar, rever suas concepções e paradigmas educacionais, lidando com as evidências que o desenvolvimento humano oferece. Uma vez que, o acadêmico (a) com altas habilidades/superdotação necessita de um ambiente adequado estimulador e rico em experiências assim como necessita de uma variedade de experiências de aprendizagem enriquecedoras, que estimulem seu potencial. Cabe registrar que no momento, não temos acadêmicos (as) auto declarado com altas habilidades/superdotação.
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