Orientação para solicitar atendimento

 

SOLICITAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA

A fim de disponibilizar recursos inclusivos para aos (às) acadêmicos (as) com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação atendidos pela DACES, a administração disponibilizará o empréstimo de equipamentos de Tecnologia Assistiva, seguindo os critérios, procedimentos e responsabilidade elencados abaixo:

Equipamentos a serem emprestados: Lupas Eletrônicas de Mão, Gravadores Digitais.

  • Critérios para empréstimos:

Os (as) acadêmicos (as) identificados (as) com vulnerabilidade social pelo Serviço Social da DACES estará apto a realizar o empréstimo do equipamento, desde que se encaixe nos seguintes critérios:

a) Disponibilidade de equipamento para empréstimo;

e) Está regularmente matriculado (a) em componente (s) curricular (es) de curso de graduação presencial da UFMA;

f) Não possuir vínculo empregatício;

h) Está em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica.

  • Serão considerados, na ordem abaixo, como critérios de desempate:

I. Acadêmicos (as) com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação na seguinte ordem de prioridade:

a) cego/a

b) baixa visão

c) deficiência física com dificuldade na coordenação motora fina

d) outras deficiências

II. Menor renda familiar bruta mensal per capita;

III. Estudante oriundo de escola pública;

IV. Família beneficiária de programa social Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Bolsa Família.

 

  • Procedimentos para os empréstimos

a)    O (A) acadêmico (a) deve formalizar a solicitação de empréstimo pelo e-mail daces.proen@ufma.br, indicando seu nome, matrícula, curso e qual equipamento deseja emprestar;

b)   Após se encaixar nos critérios que o habilita a emprestar um equipamento da Diretoria de Acessibilidade, será informado para comparecer no setor para retirar o equipamento e realizar os processos de empréstimos para gerar o Termo de Responsabilidade;

c)   Ao comparecer na DACES, um servidor irá testar o equipamento e demonstrar seu uso para os (as) acadêmicos (as);

d)   Ao aceitar as condições de empréstimo, é gerado um Termo de Responsabilidade via SIGAA ao qual o (a) acadêmico (a) se responsabiliza pelo uso, cuidado, dano e manutenção do equipamento;

e)   A cada semestre (a) acadêmico (a) deve comparecer à DACES para realizar a renovação do empréstimo e verificação das condições do equipamento;

f)    Ao devolver o equipamento, é gerado um Termo de Devolução.

  • Sobre as responsabilidades dos (as) acadêmicos (as)

a) O (A) acadêmico (a) que não comparecer na DACES para renovação ou devolução do equipamento, ficará com acesso restrito no sistema SIGAA até que sua situação seja regularizada, não podendo mais emprestar o equipamento até o fim do período letivo;

b) Em caso de dano, extravio ou outro fator que possa vir a trazer prejuízo ao bem material público, será aberto Processo Administrativo para apurar a responsabilidade do (a) acadêmico (a).

 
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE PESQUISAS COM A DIRETORIA DE ACESSIBILIDADE

A Diretoria de Acessibilidade – DACES/PROEN informa que, respeitando o direito à privacidade e os preceitos normativos elencados na Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e o Decreto n° 7.724/2012 (regulamenta a Lei nº 12.527/11) não fornecerá nenhum tipo de dado pessoal sensível dos (as) acadêmicos (as) e servidores (as) constante nos seus registros.

A Lei n° 12.527/2011 determina em seu artigo 6° que os órgãos e entidades do poder público têm o dever de assegurar a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observando as normas e procedimentos específicos aplicáveis.

Para fins da referida Lei, considera-se como informação os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; e informação pessoal como aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (art. 4°, incisos I e IV).

A esses conceitos, soma-se que, para fins legais será considerado dado pessoal sensível qualquer dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, nos termos do art. 5º, II da Lei n° 13.709/2018.

Respeitando os preceitos legais acima mencionados, que buscam resguardar a proteção dos dados, bem como a garantia de um tratamento diferenciado de informações pessoais consideradas sensíveis, e para assegurar o direito ao acesso à informação garantido constitucionalmente e regulamentado pela Lei n° 12.527/2011, ao atender as solicitações de pesquisas, a Diretoria de Acessibilidade utilizará a anonimização (utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo – art. 5, XI da LGPD).

Desse modo, todas as informações fornecidas pela DACES/PROEN estarão condicionadas àquelas que não forem de natureza pessoal ou que possam identificar ou permitir a identificação de qualquer deles (direta ou indiretamente), assim como respeitarão a anonimização dos dados, de modo que não possam ser associados, direta ou indiretamente, a um indivíduo.

Para pesquisas de cunho acadêmico, solicitadas por discentes ou usuários externos a DACES/PROEN fornecerá apenas dados quantitativos.

O quantitativo de matrículas de discente pessoa com deficiência por centro acadêmico e por semestre de ingresso cadastrados na DACES/PROEN estão disponíveis na nossa página (https://portalpadrao.ufma.br/proen/daces/quantitativo-de-discentes-atendidos-1/).

 As informações quantitativas de matrículas de discente pessoa com deficiência por curso e outras informações não sigilosas devem ser solicitadas por e-mail (daces.proen@ufma.br).

As unidades e/ou setores institucionais que desejarem informações que contemplem dados pessoais deverão realizar a solicitação via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo estas fornecidas mediante documento com sigilo das informações obtidas. O solicitante será responsabilizado em caso de utilização indevida ou divulgação dos dados pessoais fornecidos.

 

DAS SOLICITAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO

Os serviços de tradução e interpretação de Libras para atendimento, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração, deverão ser solicitados pelos dirigentes dos órgãos da UFMA via https://atendimento-proen.ufma.br com antecedência mínima de 3 dias úteis para atendimento no Campus Bacanga e na região metropolitana.

O atendimento aos (às) acadêmicos (as) regularmente matriculados na UFMA se dará mediante a prévia avaliação diagnóstica considerando a fluência em Libras, na qual se verificará aspectos linguísticos (morfológicos, sintáticos e semânticos da Libras) a fim de avaliar a real necessidade do atendimento especializado dos TILS em sala de aula.

A avaliação diagnóstica será realizada por dois TILS e o assistente social da DACES.

O (A) acadêmico (a) surdo (a) será atendido (a) mediante laudo da comissão de avaliação atestando a necessidade do atendimento em Libras.

O (A) solicitante deve encaminhar à DACES, o pedido dos serviços de tradução e/ou interpretação informando local, horário e temática a ser interpretada e/ou traduzida conforme protocolo de atividades da Coordenadoria.

Não são permitidas as solicitações dos serviços de tradução e/ou interpretação institucionais via contatos particulares dos TILS e e-mails.

Em casos emergenciais devidamente justificados, a solicitação deverá ser feita pelo Sistema SEI e serão atendidas mediante disponibilidade de TILS, considerando sempre que a prioridade de atendimento será a sala de aula.

O (A) solicitante deve ter ciência da possível necessidade e da sua responsabilidade em providenciar o material com antecedência aos (às) Tradutores (as) Intérpretes de Linguagem de Sinais e cargos equivalentes a esse, bem como de encontros com os (as|) autores (as) para explicitação do conteúdo/tema/assunto a ser abordado no evento, respeitando os prazos estipulados conforme protocolo de atividades de tradução e interpretação.

Em caso de desistência do serviço de tradução e/ou interpretação de Língua de Sinais/Língua Portuguesa, a equipe deve ser avisada com no mínimo 12h antes do horário previsto para o evento, pelo sistema https://atendimento-proen.ufma.br.

Solicitações externas de atendimento devem ser encaminhadas por ofício ou pelo e-mail daces.proen@ufma.br.

 

DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE MATERIAL EM BRAILLE, AMPLIADO OU ARQUIVO DIGITAL ACESSÍVEL -  EQUIPE DE TRANSCRIÇÃO

A equipe de Transcrição Braille presta atendimento a toda comunidade acadêmica com deficiência visual da Universidade Federal do Maranhão - Campus Bacanga, destacando-se acadêmicos (as) com deficiência visual regulamente matriculados (as).

Para que a equipe possa atender solicitações de confecção de materiais alguns critérios precisam ser obedecidos:

a)   O (A) acadêmico (a) que não tiver passado pela comissão de avaliação/perícia médica para ter atestada a deficiência visual e, por conseguinte, a necessidade do atendimento pela equipe de Transcrição Braille só poderá ser atendido mediante laudo que ateste a sua deficiência visual;

b)   O (A) acadêmico (a)  precisa ter assinado no ato da matrícula ou em momento diverso,  termo de solicitação de atendimento especializado;

c)   Os materiais solicitados deverão ser referentes à bibliografia indicada pelo (a) professor (a) da respectiva disciplina;

d)   OS (AS) acadêmicos (as) regularmente matriculados (as) que atendam aos itens a, b e c poderão fazer solicitações presencialmente na DACES (prédio Castelão e Sala de Acessibilidade CCH) ou por meio eletrônico, exclusivamente pelo e-mail braille@ufma.br. São vedadas solicitações via contato particular do (a) servidor (a) (telefone ou e-mail);

e)   Os materiais institucionais em Braille deverão ser solicitados via e-mail ou SEI, discriminando nome e data do evento, além da quantidade de cópias.

f)    São vedados pedidos de materiais de cursos ou atividades não vinculados à UFMA, ou atendimentos diversos à atribuição do (a) profissional de Transcrição Braille.

Alguns procedimentos precisam ser observados para que os pedidos de confecção de material possam ser atendidos: 

a)   A solicitação do material pode ser feita por coordenações de curso, professor (a) da disciplina ou acadêmicos (as) via e-mail institucional (braille@ufma.br) ou presencialmente na DACES (prédio Castelão e Sala de Acessibilidade CCH), no prazo mínimo de 10 dias úteis.

b)   As solicitações de materiais precisam conter nome da disciplina, nome do (a) professor (a) e nome do (a) acadêmico (a);

c)   Em caso de entrega de mais de um material (tanto na forma física como por e-mail) indicar a prioridade de recebimento;

d)   Sempre que o material solicitado estiver ilegível, com alguma rasura ou risco que cause a inviabilidade da transcrição, (a) acadêmico (a) ou professor (a) deverá providenciar material legível, caso contrário, a demanda não poderá ser atendida. 

e)   Os (AS) solicitantes terão um prazo mínimo de 15 dias para recebimento do material solicitado, a partir da data da solicitação.

f)    Sempre que o prazo do item f não puder ser cumprido, levando em consideração a fila de espera, a equipe de Transcrição Braille informará a data provável de finalização do material.

São responsabilidades do (a) professor (a) da disciplina:

a)   Buscar orientação junto à equipe de Transcrição Braille sobre as possibilidades e limites do atendimento especializado prestado aos  (às) acadêmicos (as) com deficiência visual.

b)   Informar à equipe de Transcrição Braille, no início do semestre letivo, contato telefônico e/ou e-mail atualizado sempre que existirem acadêmicos (as) com deficiência visual matriculados na disciplina de sua responsabilidade;

c)   Envio da ementa e cronograma da disciplina no início do período letivo ao e-mail braille@ufma.br, bem como os materiais que serão utilizados pelos (as) acadêmicos (as) com deficiência visual ao longo do período;

São responsabilidades do (a) acadêmico (a) com deficiência visual:

a)   Informar à equipe de Transcrição Braille o formato do material que atende à sua especificidade, bem como seus contatos de e-mail e telefone;

b)   Informar, esclarecer ou reiterar suas necessidades aos (às) professores (as) para que estes possam organizar o envio de materiais para equipe de Transcrição Braille;

c)   Solicitar confecção de materiais das disciplinas regularmente matriculados;

d)   Efetuar a retirada dos materiais impressos na sala da DACES.