Perguntas e Respostas

Aqui você encontra as principais perguntas e respostas sobre manifestação de Ouvidoria, Lei de Acesso à Informação, Serviço de Informação ao Cidadão, Transparência Ativa e Passiva

 

SOBRE MANIFESTAÇÃO

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria e pedido de acesso à informação?

Qualquer pessoa física ou jurídica, ou seja, usuários internos (servidores técnico-administrativos, docentes e discentes) e toda a comunidade externa.

Que tipos de manifestações podem ser registradas?

Solicitação: requerimento de adoção de providências por parte da Instituição;

Reclamação: demonstração de insatisfação ou opinião desfavorável relativa a serviço público prestado pela Instituição;

Assuntos relativos a Dados Pessoais: manifestações relativas a petições e reclamações do titular de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018), sendo necessário ao requerente optar por um dos tipos de manifestação acima citadas;

Sugestão: quando o usuário formula ideias e propostas de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Instituição;

Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido; 

Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito (irregularidades ou exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação), cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo;

Simplifique: solicitação para que a prestação de um serviço público seja menos burocrático, ou seja, pedido de simplificação de processos;

Pedido de acesso à informação: solicitação de acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pela Universidade, em conformidade à Lei 12.527/2011.

Como posso realizar uma manifestação de ouvidoria e pedido de acesso à informação?

As manifestações podem ser realizadas através do site da Ouvidoria (www.ouvidoria.ufma.br), na opção de menu “Canais de Atendimento – Registre Aqui sua Manifestação” ou diretamente no link da Plataforma Fala.BR – falabr.cgu.gov.br – que é o canal de atendimento da Ouvidoria e funciona 24h por dia.

O que é a Plataforma Fala.BR?

É a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, canal integrado para encaminhamento de manifestações de ouvidoria (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios, simplifique) e pedido de acesso à informação de órgãos e entidades do poder público, especialmente os do Poder Executivo federal.

Quem é o órgão responsável pela gestão e manutenção da Plataforma Fala.BR?

A Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável pela gestão e manutenção do sistema, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU/CGU).

Precisa de cadastro no Fala.BR para fazer uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma anônima ou é obrigatório se identificar?

Para as manifestações do tipo Acesso à Informação, o cadastro e identificação do manifestante na Plataforma Fala.BR é obrigatório, consoante à Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Para as manifestações do tipo Simplifique; Reclamação, Sugestão; Elogio; Solicitação e Denúncia, o cadastro na Plataforma Fala.BR é recomendável, sendo sua ativação opcional. Caso seja ativado, há a possibilidade de preservação de identidade do manifestante por meio da pseudonimização da manifestação, caso seja conveniente. A importância do cadastro na plataforma reside na geração de protocolo de comprovação do registro efetuado e acompanhamento e recebimento da resposta fornecida pela Ouvidoria. Especificamente nos casos de manifestações do tipo Denúncia e Reclamação, há também a opção de registro no modo de anonimato, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da Ouvidoria para sua manifestação. Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.

Quais as garantias de proteção à identidade?

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger as informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que seja autorizado expressamente o acesso a essas informações.

É possível incluir anexos na manifestação?

Sim. Podem ser incluídos documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, áudios e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. Os anexos juntos também não podem superar o tamanho total de 30MB.

O que acontece com minha manifestação após o registro na Plataforma Fala.BR?

A Ouvidoria recebe as manifestações, faz a triagem, analisa e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, para posteriormente, dentro do prazo legal estabelecido, responder ao manifestante e encerrar o protocolo gerado. A Ouvidoria poderá ainda, prestar orientações, solicitar a complementação de informações ao manifestante ou encaminhar a manifestação para outro órgão/entidade externo à UFMA, caso o assunto não seja de competência da Instituição. O acompanhamento do andamento da manifestação é feito na própria Plataforma Fala.BR.

Qual o prazo para a Ouvidoria dar uma resposta à manifestação?

Para manifestação de pedido de acesso à informação será oferecida resposta conclusiva dentro do prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis, mediante justificativa, por mais 10 (dez) (Lei 12.527/2011). Para os demais tipos, a resposta conclusiva será ofertada dentro de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa (Lei 13.460/2017 e Portaria nº 581/2021-CGU).

Como acompanhar o andamento ou ver a resposta das manifestações?

Havendo cadastro ativo, o manifestante deve acessar o sistema Fala.BR, informar e-mail e senha. O sistema apresentará a lista das manifestações já realizadas. Em seguida, basta clicar em ‘detalhar’ para visualizar o andamento da manifestação. Para cadastros "não" ativados, deve-se entrar no sistema e na tela principal, informar o número de protocolo e o código de acesso gerado durante o registro da manifestação e em seguida, clicar em ‘consultar’ para visualizar o andamento da manifestação.

Posso desistir de denúncia feita por mim? O que devo fazer?

Sim. Basta enviar uma nova manifestação, mencionando o número de protocolo da denúncia e informando da sua desistência. No entanto, a Universidade poderá utilizar de tais informações para verificação/apuração do relato, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.

O preenchimento do questionário de satisfação disponível na plataforma Fala.BR é obrigatório?

Não, entretanto, a pesquisa de satisfação é essencial para que a Universidade possa promover melhorias contínuas na disponibilização das informações solicitadas e serviços prestados, além de subsidiar atividades de monitoramento e acompanhamento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação.

  

SOBRE LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC)

O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), é a Lei que regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

Que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela LAI?

A partir da vigência da LAI, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção, e assim, os cidadãos podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública, salvo algumas restrições (Decreto 7.724/2012), cuja divulgação indiscriminada possam trazer riscos à sociedade ou ao Estado. As informações que demandarem tempo e esforço especifico e para além da capacidade dos recursos humanos da Instituição terão o acesso negado. 

O acesso à informação é gratuito?

Sim, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito (art. 12 da LAI).

É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. O art. 10, §3° da LAI (Lei n° 12.527/2011) proíbe exigir do solicitante os motivos de sua solicitação. Porém, o diálogo com o cidadão, às vezes, pode ser necessário para entender melhor a demanda, com vistas ao órgão/entidade fornecer a informação mais adequada ao pedido.

O que é o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)?

É o ponto de contato entre a sociedade e o setor público, cujas funções são (art. 9º da LAI):

a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;

b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;

c) receber e registrar os pedidos de acesso [à informação] e devolver as respostas aos solicitantes.

Na UFMA, a Unidade do SIC atua nas dependências da Ouvidoria, no endereço: Av. dos Portuguese, 1966 - Prédio Castelo Branco - Térreo - Cidade Universitária Dom Delgado - Bairro Bacanga - São Luís/MA.

Os pedidos de Acesso à Informação podem ser registrados pelo manifestante diretamente na plataforma Fala.BR (falabr.cgu.gov.br).

O que é e quais as atribuições da Autoridade de Monitoramento da LAI?

Conforme a LAI, todos os órgãos e entidades públicos devem indicar um dirigente, denominado de Autoridade de Monitoramento, para verificar o cumprimento da Lei na instituição e essa autoridade, subordinada diretamente ao dirigente máximo do órgão ou entidade, deverá exercer as seguintes atribuições (Art. 40 da LAI):

“a) assegurar o cumprimento eficiente e adequado das normas de acesso à informação;

b) avaliar e monitorar a implementação da LAI e apresentar relatório anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à CGU;

c) recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários para o cumprimento da LAI;

d) orientar unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e seus regulamentos;

e) manifestar-se sobre a reclamação apresentada em caso de omissão de resposta ao solicitante.”

 

SOBRE TRANSPARÊNCIA ATIVA E PASSIVA

O que é transparência ativa?

É a publicização de dados por parte do próprio órgão/entidade pública, ou seja, quando as informações são tornadas públicas, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet, como os portais de transparência e seções de acesso à informações.

Divulgar informações de interesse público é uma ação proativa, que além de facilitar o acesso do cidadão à informação, reduz custos e evita acúmulo e pedidos de acesso à informação com temas semelhantes.

Quais informações os órgãos e entidades do Poder Executivo federal são obrigados a disponibilizar proativamente em seus sites?

Conforme o art. 8° da LAI, é um dever dos órgãos e entidades públicos realizarem a publicização de informações públicas de interesse coletivo ou geral na internet. O Decreto nº 7.724/2012 estabelece que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos:

a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público;

b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem);

c) repasses ou transferências de recursos financeiros;

d) execução orçamentária e financeira detalhada;

e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas;

f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada;

g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;

h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão;

i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

O que é transparência passiva?

É disponibilizar informações públicas, a partir de demandas pontuais de uma pessoa física ou jurídica, por meio do SIC físico do Órgão ou pela plataforma Fala.BR na opção Acesso à Informação.