Sobre a Ouvidoria
BREVE HISTÓRICO
A Ouvidoria da UFMA é um órgão de assessoramento vinculado à Reitoria, com o objetivo de auxiliar no crescimento e desenvolvimento institucional, ponderando e apontando ações proativas ou corretivas oriundas das análises de manifestações recebidas, servindo, assim, como canal de comunicação entre as Unidades e órgãos superiores da Instituição e o cidadão manifestante.
A Ouvidoria da UFMA iniciou suas atividades a partir de abril de 2008, com a nomeação da primeira Ouvidora, porém, foi institucionalizada apenas no ano de 2015, com a Resolução CONSAD nº 169/2015 (ato de criação). Além das demandas gerais de ouvidoria (sugestões, solicitações, reclamações, denúncias, elogios), a UFMA, no de 2012, por meio da Portaria GR nº 212-MR, cria o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), responsável pelo atendimento dos pedidos de acesso à informação, consoante à Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Como partícipe do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal (SisOuv) para órgãos e entidades do governo federal, a Ouvidoria da UFMA fez adesão, em novembro de 2019, ao sistema Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso Informação –, resultado da integração dos antigos sistemas e-Ouv (sitema de atendimento de demandas gerais de ouvidoria) e e-SIC (sistema de atendimento às demandas do Serviço de Informação ao Cidadão). O Fala.BR, hospedado no endereço < falabr.cgu.gov.br >, é um sistema coordenado pela Controladoria Geral da União (CGU), e nele, o cidadão pode registrar, em um único ambiente, manifestações do tipo “Solicitação”, “Reclamação”, “Elogio”, “Denúncia”, “Sugestão”, “Pedidos de Simplificação (Simplifique)” e “Pedidos de Acesso à Informação”.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O QUE É OUVIDORIA?
Canal oficial de comunicação direta entre o cidadão – aluno, servidor ou pessoa da comunidade externa – e a Instituição, no que tange ao recebimento e tratamento de manifestações do tipo Denúncia, Reclamação, Solicitação, Sugestão, Elogio, Pedido de Simplificação (Simplifique) e Pedido de Acesso à Informação, assim como manifestações inerentes ao tratamento de dados pessoais, consoante à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, refletindo no controle e participação social da prestação dos serviços públicos prestados.
QUAL A MISSÃO DA OUVIDORIA DA UFMA?
Atuar como órgão mediador, capaz de ouvir o cidadão, registrar, encaminhar, responder e acompanhar suas demandas, buscando incentivar a participação social e o exercício da cidadania, com vistas à formulação de políticas públicas e aprimoramento dos serviços da Universidade.
QUAIS AS PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DA OUVIDORIA DA UFMA?
- Receber manifestações dos cidadãos, analisar, orientar, encaminhar às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responder ao manifestante e concluir a manifestação;
- Auxiliar tecnicamente os setores internos no que for pertinente e atuar como mediador de conflitos, no intuito de solucionar as demandas do cidadão;
- Contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, visando o aprimoramento do processo de prestação do serviço público;
- Funcionar como instrumento de interação entre a Instituição e a sociedade.
- Buscar a satisfação do cidadão que utiliza os serviços públicos;
- Informar adequadamente a direção da Instituição sobre os indicativos de satisfação dos usuários.
O QUE NÃO COMPETE À OUVIDORIA DA UFMA?
- Atuar como auditoria, corregedoria ou comissão de ética;
- Investigar denúncias de atos irregulares ou infrações;
- Tomar decisões sobre as manifestações recebidas no lugar da Unidade responsável;
- Operar como central de atendimento;
- Agir por conveniência.
Atualizado em 04/09/2023