UNIDADE DE CORREIÇÃO INSTITUÍDA
O QUE SIGNIFICA UNIDADE DE CORREIÇÃO INSTITUÍDA?
A Corregedoria da Universidade Federal do Maranhão se caracteriza como Unidade Correcional Instituída — UCI, nos termos da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, e da Nota Técnica nº 1.641/2023/CGSSIS/DICOR/CRG. Essa condição decorre do atendimento aos requisitos definidos pelo órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, dentre os quais se destacam:
a) a existência de norma interna válida que atribui à Corregedoria da UFMA competência para tratar da matéria correcional, consubstanciada na Resolução nº 331-CONSAD, de 17 de setembro de 2024, editada ad referendum e posteriormente referendada pela Resolução nº 389-CONSAD, de 15 de janeiro de 2026;
b) a atribuição, pela referida norma, de competência exclusiva ao titular da unidade para a manifestação final quanto ao juízo de admissibilidade correcional em sentido estrito relativamente aos agentes públicos; e
c) a existência de cargo de direção destinado ao titular da unidade, que, no caso da UFMA, exerce a função de Corregedor mediante Cargo de Direção CD-4.
A institucionalização normativa é acompanhada de vinculação hierárquica e de estrutura material compatíveis com a natureza sensível e estratégica da atividade correcional. O Corregedor encontra-se subordinado direta e exclusivamente ao dirigente máximo da Universidade, o Reitor, sem instâncias intermediárias, condição que favorece a autonomia técnica, a imparcialidade e o acesso direto à autoridade superior. A unidade dispõe de gabinete exclusivo, localizado ao lado do Gabinete da Reitoria, sala administrativa e sala de audiências com privacidade, discrição e condições adequadas para a realização de oitivas e dos demais atos correcionais. Conta, ainda, com os equipamentos eletrônicos necessários ao desenvolvimento de suas atividades. Desse modo, a Corregedoria da UFMA apresenta institucionalização formal, vinculação adequada e estrutura física satisfatória, embora ainda necessite do fortalecimento de sua força de trabalho para assegurar a continuidade e a plena capacidade operacional da unidade.
NOTA TÉCNICA UNIDADE DE CORREIÇÃO INSTITUÍDA.pdf