FORMULAÇÃO DE DENÚNCIA

FORMULAÇÃO DE DENÚNCIAS E REPRESENTAÇÕES

As denúncias de irregularidades devem ser dirigidas a UNIDADE DE OUVIDORIA Da UFMA e formalizadas exclusivamente pela plataforma Fala-Br, conforme o Decreto nº 9.492/2018.

Aspectos importantes sobre denúncias:

Canal oficial: A formalização de denúncias ocorre por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala-Br).

Encaminhamento interno: Agentes públicos que recebam denúncias devem encaminhá-las imediatamente à unidade de ouvidoria responsável, sem divulgar seu conteúdo ou informações do denunciante.

Finalidade do e-mail da Corregedoria: O endereço corregedoria.institucional@ufma.br não é utilizado para recebimento de denúncias. Este canal destina-se a agendamentos e solicitações de informações relacionadas às atribuições da Corregedoria. Para demandas correcionais específicas, o atendimento com o Corregedor será realizado preferencialmente mediante agendamento prévio por e-mail. Embora o atendimento possa ocorrer por outros meios, a prioridade  será dada às reuniões presenciais, garantindo maior eficiência e clareza na tratativa dos assuntos.

ELEMENTOS PARA UMA DENÚNCIA BEM FUNDAMENTADA

O termo “denúncia” é utilizado para designar a comunicação feita à Administração Pública sobre uma possível irregularidade, para que os fatos sejam analisados e, quando necessário, apurados.

Uma denúncia bem fundamentada não é aquela que apresenta todas as respostas ou provas conclusivas. É aquela que descreve, com sinceridade e clareza, uma situação concreta que possa ser verificada pela Administração.

A pessoa denunciante não precisa realizar uma investigação antes de denunciar. Também não se pode exigir que conheça a legislação, identifique exatamente os responsáveis ou reúna documentos aos quais não tenha acesso. A ausência dessas informações, isoladamente, não impede o recebimento da denúncia.

a) O que é essencial informar?

O elemento principal de uma denúncia é a descrição objetiva do fato. Isso significa explicar, da maneira mais clara possível, o que a pessoa fez ou deixou de fazer, quando e onde a situação ocorreu e como ela pode ser verificada.

Não basta afirmar, por exemplo, que um servidor é “corrupto”, que um professor é “incompetente”, “não dá aula”, “persegue os alunos” ou “não sabe ensinar”. Essas expressões representam conclusões, opiniões ou avaliações pessoais e, isoladamente, não permitem identificar uma possível irregularidade.

No caso dos servidores técnico-administrativos, também não basta afirmar que o servidor é “incompetente”, “não trabalha”, “atende mal”, “é preguiçoso” ou “dificulta o serviço”. É necessário informar a conduta concreta praticada ou omitida, como ausências injustificadas, descumprimento reiterado do horário ou das atribuições do cargo, recusa indevida em realizar atendimento ou executar atividade de sua responsabilidade, atraso deliberado na tramitação de processos, tratamento desrespeitoso, exigência indevida, favorecimento de determinada pessoa ou utilização irregular de bens, informações ou recursos públicos. Sempre que possível, devem ser indicados o setor, a data ou o período, o serviço solicitado, as pessoas envolvidas e os documentos, mensagens ou registros que possam auxiliar na verificação dos fatos.

b) Resumo dos deveres, proibições e infrações disciplinares da Lei 8.112/90.

O artigo 116 da Lei nº 8.112/1990 estabelece os principais deveres do servidor público, entre eles: exercer o cargo com zelo e dedicação; ser leal à instituição; observar as normas legais; cumprir as ordens superiores, salvo quando manifestamente ilegais; atender o público com presteza; prestar as informações solicitadas; zelar pela economia de materiais e pela conservação do patrimônio público; guardar sigilo sobre assuntos da repartição; manter conduta compatível com a moralidade administrativa; ser assíduo e pontual; tratar as pessoas com urbanidade; e comunicar à autoridade competente irregularidades de que tenha conhecimento.

O artigo 117 apresenta as condutas proibidas ao servidor, como ausentar-se do serviço sem autorização; retirar documentos ou bens da repartição sem anuência; recusar fé a documentos públicos; dificultar injustificadamente o andamento de processos ou serviços; promover manifestações de apreço ou desapreço no local de trabalho; transferir suas atribuições a pessoa estranha à unidade; coagir subordinados a participarem de associação, sindicato ou partido político; manter parente sob sua chefia imediata; utilizar o cargo para obter vantagem pessoal; atuar indevidamente na administração de empresa privada; receber propina, comissão, presente ou vantagem em razão das atribuições; praticar usura; agir de forma desidiosa; utilizar servidores ou recursos públicos em atividades particulares; exercer atividades incompatíveis com o cargo ou com o horário de trabalho; e recusar injustificadamente a atualização de seus dados cadastrais.

O artigo 132 relaciona as infrações que podem resultar em demissão, como crime contra a Administração Pública; abandono de cargo; faltas habituais e injustificadas; improbidade administrativa; conduta escandalosa na repartição; insubordinação grave; agressão física em serviço, salvo em legítima defesa; aplicação irregular de recursos públicos; revelação de informação sigilosa; prejuízo intencional ao patrimônio público; corrupção; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; e a prática de determinadas proibições previstas no artigo 117.

c) Quais informações podem ajudar na apuração?

Sempre que forem conhecidas ou estiverem disponíveis, é recomendável informar:

a) o que aconteceu: descrição da possível irregularidade;

b) quem está envolvido: nome, cargo, função, curso, unidade ou outras informações que auxiliem na identificação das pessoas;

c) quando aconteceu: data, horário ou período aproximado;

d) onde aconteceu: campus, prédio, sala, setor, unidade acadêmica ou administrativa, ambiente virtual ou outro local;

e) como aconteceu: sequência dos fatos e circunstâncias relevantes;

f) quem pode confirmar os fatos: indicação de possíveis testemunhas;

g) quais registros estão relacionados: número de processo, contrato, edital, portaria, projeto ou outro documento;

h) quais elementos estão disponíveis: mensagens, e-mails, fotografias, imagens, gravações, documentos ou comprovantes; e

i) onde outras informações podem ser encontradas: indicação de sistema, processo, unidade ou pessoa que possa possuir documentos relevantes.

Essas informações facilitam a análise e aumentam as possibilidades de esclarecimento dos fatos. Entretanto, elas devem ser fornecidas apenas na medida em que forem conhecidas pelo denunciante.

d) E se a pessoa denunciante não possuir todas as informações?

Não é necessário conhecer todos os detalhes ou apresentar provas conclusivas para registrar uma denúncia. Entretanto, o relato deve conter informações mínimas que permitam compreender o fato e iniciar sua verificação.

A descrição da possível irregularidade é indispensável. A pessoa denunciante deve explicar, com suas próprias palavras, o que aconteceu, ainda que não saiba indicar qual norma foi violada ou qual medida deverá ser adotada.

Alguns elementos são importantes para viabilizar a apuração e devem ser informados sempre que forem conhecidos:

a) identificação dos envolvidos: se não souber o nome completo, a pessoa denunciante poderá informar o primeiro nome, o cargo, a função, a disciplina, o curso, a unidade de lotação ou outras características que auxiliem na identificação;

b) data dos fatos: se não recordar o dia ou o horário exatos, poderá indicar o mês, o semestre, o período aproximado ou relacionar o ocorrido a outro acontecimento conhecido;

c) local da ocorrência: deverá informar, sempre que possível, o campus, o prédio, a sala, o setor, a unidade ou o ambiente virtual em que os fatos ocorreram;

d) testemunhas: se houver pessoas que presenciaram a situação, seus nomes devem ser indicados. Caso não conheça os nomes, poderá informar a turma, o setor, o grupo ou outras referências que permitam identificá-las;

e) documentos e outros registros: não é necessário apresentar uma prova completa da irregularidade. Contudo, se existirem mensagens, e-mails, imagens, gravações, processos, contratos ou outros documentos, é importante anexá-los ou indicar onde podem ser encontrados; e

f) forma de conhecimento dos fatos: a pessoa denunciante deve esclarecer se presenciou a situação, participou dos acontecimentos, recebeu a informação de outra pessoa ou tomou conhecimento por meio de documento ou mensagem.

A falta de um desses elementos, isoladamente, não impede o registro da denúncia. No entanto, quanto menos informações forem apresentadas, maior poderá ser a dificuldade para localizar os envolvidos, confirmar a ocorrência e prosseguir com a apuração.

A pessoa denunciante deve fornecer apenas as informações que conhece e os elementos aos quais tenha acesso legítimo. Não deve procurar documentos sigilosos, acessar sistemas sem autorização, confrontar os envolvidos nem realizar investigação por conta própria. Quando os registros estiverem sob a guarda da UFMA, basta indicar, se possível, o processo, o sistema, a unidade ou o setor em que poderão ser localizados. As diligências necessárias à apuração competem à Administração.

IMPORTANTE: ANTES DE ENVIAR

A pessoa denunciante pode verificar se informou, dentro do que sabe:

  • o que aconteceu;
  • quem pode estar envolvido;
  • quando e onde ocorreu;
  • como tomou conhecimento dos fatos; e
  • se existe algum documento, testemunha ou local onde outras informações possam ser obtidas.

Não é necessário responder a todas essas perguntas. Elas funcionam apenas como orientação para tornar o relato mais claro e facilitar sua análise.

Quanto mais precisas forem as informações, maiores serão as possibilidades de apuração. Entretanto, a ausência de documentos, testemunhas ou detalhes que não estejam ao alcance do denunciante não deve desencorajar a comunicação de uma possível irregularidade.