Contratação de Professor Substituto
DEFINIÇÃO
O processo de Contratação de Professor Substituto consiste no conjunto de tarefas com o intuito de contratar professor para substituir, temporariamente, professor efetivo em decorrência de vacância do cargo, nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus ou nos casos de afastamentos ou licenças que permitem a contratação de professor substituto, conforme o Decreto nº 7.485/2011 e a Lei nº 12.425/2011.
PÚBLICO-ALVO
Coordenadores de Curso de Graduação.
REQUISITOS BÁSICOS
a. Processo seletivo vigente com candidato excedente.
b. Professor efetivo devidamente afastado, nos casos elencados no Art. 14 do Decreto nº 7485/2011.
c. Impossibilidade de distribuição da carga horária do docente.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a. Requerimento do SEI denominado “Solicitação - Contratação de Professor Substituto” devidamente preenchido.
b. Publicação no Diário Oficial da União do Resultado definitivo do seletivo.
COMO REQUERER
| ETAPA | QUEM FAZ? | O QUE FAZ? | QUANDO |
| 1 | Subunidade Acadêmica |
| Assim que identificado o afastamento, vacância, a publicação do resultado final do processo seletivo de contratação de professor substituto nos termos do Art. 14 do Decreto nº 7.485/2011, e havendo candidato excedente. |
| 2 | COSAP/PROGEP |
| |
| 3 | DIPLAD |
| |
| 4 | PROGEP/UFMA |
| |
| 5 | PPGT/UFMA |
| |
| 6 | DIAP/PROGEP |
| |
| 7 | REITORIA |
| |
| 8 | DIAP/PROGEP |
| |
| 9 | Subunidade Acadêmica |
| |
| 10 | DIAP/PROGEP |
| |
| 11 | COPAG/PROGEP |
| |
| 12 | COREC/PROGEP |
|
INFORMAÇÕES GERAIS
a. A contratação dos Professores Substitutos fica limitada ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas semanais. (Lei nº 8.745/93, incluído pela Lei nº 12.772/2012 e Medida Provisória nº 922/2020).
b. A contratação de Professores Substitutos poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
i. Vacância em cargo
ii. Afastamento ou licença, conforme Art. 14 do Decreto nº 7.485/2011.
iii. Nomeação para ocupar cargo de direção de Reitor/a, Vice-Reitor/a, Pró-reitor/a e Diretor de Centro.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Decreto nº 7.485/2011
Lei nº 12.425/2011
Lei nº 8.745/93
Lei nº 12.772/2012
Medida Provisória nº 922/2020
CONTATO
Coordenação de Seleção e Admissão de Pessoal /COSAP
E-mail: cosap.progep@ufma.br
3272-8829