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Expediente especial nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2026
A PROGEP comunica aos servidores da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) as orientações sobre os procedimentos a serem adotados nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026, conforme a Portaria MGI nº 4.779, de 9 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2026.
Horários de saída antecipada
| Horário do jogo (Brasília) | Saída autorizada a partir de |
|---|---|
| 14h | 11h |
| 16h | 13h |
| 17h | 14h |
| 18h | 15h |
| 19h | 16h |
| 21h30 | 18h30 — somente para agentes cujo expediente regular se encerre após as 18h30 |
| 22h | 19h — somente para agentes cujo expediente regular se encerre após as 19h |
Compensação das horas
As horas não trabalhadas deverão ser compensadas no período de 3 de agosto a 30 de setembro de 2026, sendo vedado o abono. O agente público que não realizar a compensação sofrerá desconto proporcional na remuneração. A compensação fica limitada a 2 (duas) horas diárias para servidores e contratados temporários.
Servidores com ponto eletrônico (não participantes do Programa de Gestão)
No dia em que houver jogo da Seleção Brasileira, o servidor deverá registrar o ponto normalmente na entrada e na saída. O débito de horas gerado deverá ser justificado pela chefia com a ocorrência "Expediente especial [Copa do Mundo]" na homologação do ponto eletrônico. A chefia deverá cadastrar a ausência com período de compensação de 03/08/2026 a 30/09/2026 e encaminhar para aprovação no sistema.
Servidores em Programa de Gestão (PGD)
Para os servidores participantes do PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação das horas usufruídas deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas, nos termos do art. 3º, inciso II, da Portaria MGI nº 4.779/2026.
Não será necessária a inclusão de novas atividades no plano de trabalho vigente, desde que as atividades eventualmente não executadas em determinado dia possam ser realizadas em outro período dentro do mesmo plano, assegurando-se o cumprimento da carga horária equivalente e das entregas pactuadas.
Informações importantes
- A adesão ao expediente especial é facultativa. O agente público pode optar por exercer suas atividades no horário de funcionamento ordinário.
- Os órgãos e entidades permanecerão em funcionamento durante os horários dos jogos, cabendo às chefias assegurar a preservação dos serviços essenciais, nos termos dos arts. 4º e 5º da Portaria MGI nº 4.779/2026.
- As presentes orientações não se aplicam aos agentes públicos lotados no Hospital Universitário da UFMA (HUUFMA), cujo funcionamento segue normatização própria.
Acesso ao normativo
O inteiro teor da Portaria MGI nº 4.779, de 9 de junho de 2026, está disponível no Diário Oficial da União de 10/06/2026.
Dúvidas e esclarecimentos: digep.progep@ufma.br
Processo nº 23115.015532/2026-05