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Expediente especial nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2026

publicado: 12/06/2026 17h39, última modificação: 12/06/2026 17h43

 

A PROGEP comunica aos servidores da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) as orientações sobre os procedimentos a serem adotados nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026, conforme a Portaria MGI nº 4.779, de 9 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2026.

Horários de saída antecipada

Horário do jogo (Brasília)Saída autorizada a partir de
14h 11h
16h 13h
17h 14h
18h 15h
19h 16h
21h30 18h30 — somente para agentes cujo expediente regular se encerre após as 18h30
22h 19h — somente para agentes cujo expediente regular se encerre após as 19h

Compensação das horas

As horas não trabalhadas deverão ser compensadas no período de 3 de agosto a 30 de setembro de 2026, sendo vedado o abono. O agente público que não realizar a compensação sofrerá desconto proporcional na remuneração. A compensação fica limitada a 2 (duas) horas diárias para servidores e contratados temporários.

Servidores com ponto eletrônico (não participantes do Programa de Gestão)

No dia em que houver jogo da Seleção Brasileira, o servidor deverá registrar o ponto normalmente na entrada e na saída. O débito de horas gerado deverá ser justificado pela chefia com a ocorrência "Expediente especial [Copa do Mundo]" na homologação do ponto eletrônico. A chefia deverá cadastrar a ausência com período de compensação de 03/08/2026 a 30/09/2026 e encaminhar para aprovação no sistema.

Servidores em Programa de Gestão (PGD)

Para os servidores participantes do PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação das horas usufruídas deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas, nos termos do art. 3º, inciso II, da Portaria MGI nº 4.779/2026.

Não será necessária a inclusão de novas atividades no plano de trabalho vigente, desde que as atividades eventualmente não executadas em determinado dia possam ser realizadas em outro período dentro do mesmo plano, assegurando-se o cumprimento da carga horária equivalente e das entregas pactuadas.

Informações importantes

  • A adesão ao expediente especial é facultativa. O agente público pode optar por exercer suas atividades no horário de funcionamento ordinário.
  • Os órgãos e entidades permanecerão em funcionamento durante os horários dos jogos, cabendo às chefias assegurar a preservação dos serviços essenciais, nos termos dos arts. 4º e 5º da Portaria MGI nº 4.779/2026.
  • As presentes orientações não se aplicam aos agentes públicos lotados no Hospital Universitário da UFMA (HUUFMA), cujo funcionamento segue normatização própria.

 

Acesso ao normativo

O inteiro teor da Portaria MGI nº 4.779, de 9 de junho de 2026, está disponível no Diário Oficial da União de 10/06/2026.

Dúvidas e esclarecimentos: digep.progep@ufma.br

Processo nº 23115.015532/2026-05

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