Horário especial para servidor estudante

DEFINIÇÃO

É concedido ao servidor-estudante que comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o horário de exercício do cargo.

PÚBLICO ALVO

Servidor Estudante

REQUISITOS BÁSICOS

a)Ser aluno matriculado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, em cursos de nível médio, profissionalizantes, graduação, pós-graduação;

b)Incompatibilidade entre o horário do curso e de suas atividades no órgão;

c)Possibilidade de compensar a carga horária na mesma semana; 

d)Ausência de prejuízo ao exercício do cargo.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

a)Requerimento do servidor (requerimento horário especial servidor estudante);

b)Declaração da instituição escolar, especificando curso, duração do período letivo, turno e horário das aulas;

c)Atestado de matrícula contendo componentes curriculares;

d) Termo de compromisso de horário alternativo para compensação da carga horária exigida para o cargo ocupado, com a concordância do chefe imediato.

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. O horário especial deverá ser compensado de acordo com a duração semanal do trabalho.

  2. A compensação não poderá ultrapassar mais do que 2h a mais da duração de sua jornada.

  3. Para  pessoa com deficiência (cônjuge, filho ou dependente com deficiência)  será concedido horário especial quando comprovada a necessidade por junta médica oficial. Nestes casos não deverá haver compensação de horário.

  4. Ao servidor que desempenhe as atividades a seguir será concedido horário especial, entretanto deverá haver a compensação de horários no prazo de até  1 (um) ano:

  • Exercer a função de Instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento na administração pública federal;

  • Integrar banca examinadora ou comissão responsável por exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou julgamento de recursos apresentados por candidatos.

  1. O horário especial aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo, uma vez que o legislador determinou que os servidores em cargos de confiança ou funções comissionadas devem cumprir jornada integral de trabalho de 40 horas semanais.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 98 e 99 da Lei 8.112/90;

Decreto nº 1590, 10 de agosto de 1995;

Art. 33 § 2º da Instrução Normativa nº 2 de 12/09/2018

Nota Técnica nº 90/2014

Orientação Consultiva nº 005/97 DENOR/SRH

NOTA/MP/CONJUR/SMM/Nº 0231 - 3.4 / 2009.

FLUXO DO PROCESSO

ETAPAQUEM FAZ?PROCEDIMENTO
1SERVIDOR
  1. Formaliza o processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com o Requerimento Horário Especial Servidor Estudante e a documentação exigida;

  2. Encaminha o processo à DIGEP

2DIGEP/PROGEP

Encaminha à SNLP/PROGEP para elaborar a instrução processual

3SNLP/PROGEP

 Elabora a instrução processual.

4DIGEP/PROGEP
  1. Analisa e encaminha ao interessado  para resolver as pendências;

  2. Analisa e  autoriza a emissão de portaria, quando não há pendências.

5SNLP/PROGEP

   Emite a portaria

6 SNLP/PROGEP

Emite a Portaria após a autorização.

7SNLP/PROGEP

 Realiza o cadastro da portaria

8ARQUIVO/COREC

Realiza o registro no assentamento funcional do servidor


    SETOR RESPONSÁVEL

    Subseção de Normas e Legislação de Pessoal– SNLP/COREC/DIGEP/PROGEP

    Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810 

    E-mail: snlp.progep@ufma.br/ corec.progep@ufma.br /digep.progep@ufma.br