Horário especial para servidor estudante
DEFINIÇÃO
É concedido ao servidor-estudante que comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o horário de exercício do cargo.
PÚBLICO ALVO
Servidor Estudante
REQUISITOS BÁSICOS
a)Ser aluno matriculado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, em cursos de nível médio, profissionalizantes, graduação, pós-graduação;
b)Incompatibilidade entre o horário do curso e de suas atividades no órgão;
c)Possibilidade de compensar a carga horária na mesma semana;
d)Ausência de prejuízo ao exercício do cargo.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a)Requerimento do servidor (requerimento horário especial servidor estudante);
b)Declaração da instituição escolar, especificando curso, duração do período letivo, turno e horário das aulas;
c)Atestado de matrícula contendo componentes curriculares;
d) Termo de compromisso de horário alternativo para compensação da carga horária exigida para o cargo ocupado, com a concordância do chefe imediato.
INFORMAÇÕES GERAIS
O horário especial deverá ser compensado de acordo com a duração semanal do trabalho.
A compensação não poderá ultrapassar mais do que 2h a mais da duração de sua jornada.
Para pessoa com deficiência (cônjuge, filho ou dependente com deficiência) será concedido horário especial quando comprovada a necessidade por junta médica oficial. Nestes casos não deverá haver compensação de horário.
Ao servidor que desempenhe as atividades a seguir será concedido horário especial, entretanto deverá haver a compensação de horários no prazo de até 1 (um) ano:
Exercer a função de Instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento na administração pública federal;
Integrar banca examinadora ou comissão responsável por exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou julgamento de recursos apresentados por candidatos.
O horário especial aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo, uma vez que o legislador determinou que os servidores em cargos de confiança ou funções comissionadas devem cumprir jornada integral de trabalho de 40 horas semanais.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Decreto nº 1590, 10 de agosto de 1995;
Art. 33 § 2º da Instrução Normativa nº 2 de 12/09/2018
Orientação Consultiva nº 005/97 DENOR/SRH
NOTA/MP/CONJUR/SMM/Nº 0231 - 3.4 / 2009.
FLUXO DO PROCESSO
| ETAPA | QUEM FAZ? | PROCEDIMENTO |
| 1 | SERVIDOR |
|
| 2 | DIGEP/PROGEP | Encaminha à SNLP/PROGEP para elaborar a instrução processual |
| 3 | SNLP/PROGEP | Elabora a instrução processual. |
| 4 | DIGEP/PROGEP |
|
| 5 | SNLP/PROGEP | Emite a portaria |
| 6 | SNLP/PROGEP | Emite a Portaria após a autorização. |
| 7 | SNLP/PROGEP | Realiza o cadastro da portaria |
| 8 | ARQUIVO/COREC | Realiza o registro no assentamento funcional do servidor |
SETOR RESPONSÁVEL
Subseção de Normas e Legislação de Pessoal– SNLP/COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
E-mail: snlp.progep@ufma.br/ corec.progep@ufma.br /digep.progep@ufma.br