Alteração de Jornada de trabalho técnico-administrativo
DEFINIÇÃO
Permite aos servidores técnico-administrativos ocupantes de cargos efetivos requererem a redução da jornada de 40 horas semanais para 30 ou 20 horas, com remuneração proporcional, ou a reversão para a jornada integral de 40 horas.
REQUISITOS BÁSICOS
a. Ser servidor técnico-administrativo ocupante de cargo efetivo vinculado à UFMA, exceto aqueles cuja duração de trabalho está prevista em lei especial; ou ocupante de cargo efetivo submetido à dedicação exclusiva;
b. Apresentar solicitação de redução ou reversão da jornada de trabalho com antecedência mínima de 30 dias da data pretendida;
c. Anuência da chefia imediata e do Dirigente Máximo da Unidade ao qual o setor está vinculado;
d. Atender ao interesse da Administração estando sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição;
e. O servidor não pode estar a menos de 5 (cinco) anos para adquirir o direito à aposentadoria pela integralidade.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Formulário “Requerimento Geral do Servidor”, disponível no sistema SEI, contendo justificativa fundamentada para o pedido;
2. Formulário de “Declaração de Acumulação de Cargos, empregos, funções e/ou proventos”, disponível no SEI;
3. Quadro de compatibilidade de horários com identificação de todos os vínculos existentes, disponível no SEI;
4. Declaração de anuência da chefia imediata e do Dirigente Máximo da Unidade ao qual o setor está vinculado;
5. Previsão orçamentária e financeira pela Pró-Reitoria PPGT;
6. Autorização do Sr. Reitor.
COMO REQUERER
I - Iniciar processo no SEI, selecionando a opção Tipo de Processo “Pessoal: Jornada de Trabalho;
II - Indicar nome do servidor (interessado) no processo;
III - Incluir documentação necessária;
III - Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.
INFORMAÇÕES GERAIS
● A alteração de jornada de trabalho com remuneração proporcional pode ser concedida a critério do(a) Reitor(a), mediante emissão de Portaria publicada no Boletim Interno
da UFMA, observando o interesse da Administração.
● A nova jornada inicia preferencialmente no 1º dia útil do mês subsequente à solicitação, e os efeitos financeiros e legais são válidos a partir da assinatura do ato
autorizativo e da data fixada na Portaria.
● Servidores em cargos de direção (CD) ou função gratificada (FG) devem ser exonerados ou dispensados antes da alteração da jornada.
● Não há impedimento legal para alteração da jornada de servidores em estágio probatório ou para servidores sujeitos a jornadas estabelecidas em leis especiais.
● O auxílio-alimentação para jornadas inferiores a 30 horas semanais corresponde a 50% do valor devido para 40 horas semanais.
● A gratificação natalina de servidor que, durante o ano civil, tenha sido submetido a mais de uma jornada de trabalho será paga com base na remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerada a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias como mês integral;
● Servidores que já alteraram sua jornada anteriormente devem iniciar um novo processo para modificar novamente, com documentação atualizada.
● É vedada a concessão da jornada de trabalho reduzida aos servidores sujeitos à duração de trabalho estabelecida em leis especiais.
● A alteração de jornada para médicos é restrita entre 20 e 40 horas semanais.
● A Portaria de alteração é emitida a partir do 1º dia do mês subsequente à conclusão da análise do requerimento, e o servidor deve iniciar a nova jornada a partir da emissão
da Portaria.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. Artigo 19 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90) incluído pela Lei nº 8.270, de 17/12/91;
2. Decreto nº 1.590/95
3. Portaria nº 97/2012-SEGEP
4. Medida Provisória nº 2174-28, de 24/08/2001;
5. Instrução Normativa Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018;
6. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 125, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
COMO REQUER
I - Iniciar processo no SEI, selecionando a opção Tipo de Processo “Pessoal: Jornada de Trabalho;
II - Indicar nome do servidor (interessado) no processo;
III - Incluir documentação necessária;
III - Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.
FLUXO DO PROCESSO
| ETAPA | QUEM FAZ? | PROCEDIMENTO |
| 1 | SERVIDOR | Abrir processo no SEI e envia o processo à chefia imediata para manifestação |
| 2 | Unidade de Lotação do Servidor | Manifestar-se a respeito do pleito e encaminhar à DIGEP para conhecimento |
| 3 | DIGEP | Envia à SNLP/COREC para elaborar a instrução |
| 4 | SNLP/COREC | Envia à DIGEP/PROGEP para considerações |
| 5 | DIGEP/PROGEP | Envia à PPGT para manifestação |
| 6 | PPGT | Envia à DIGEP/PROGEP para conhecimento |
| 7 | DIGEP/PROGEP | Envia ao GR/UFMA para manifestação |
| 8 | GR/UFMA | Envia à SNLP/COREC para emissão de Portaria |
| 9 | SNLP/PROGEP | Envia à DIGEP/PROGEP para conhecimento |
| 10 | DIGEPPROGEP | Envia ao GR/UFMA para homologação da Portaria |
| 11 | GR/UFMA | Envia à SNLP/COREC para cadastro e publicação no boletim de serviços |
| 12 | SNLP/COREC | Envia à COPAG para acertos financeiros |
SETOR RESPONSÁVEL
Diretoria de Gestão de Pessoas/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272-8806/8807
Email: digep.progep@ufma.br
Subseção de Normas e Legislação de Pessoal- SNLP/COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
Email: snlp.progep@ufma.br