Licença-prêmio

DEFINIÇÃO

É um benefício de natureza administrativa que concede ao servidor público, o qual completou o quinquênio até 15 de outubro de 1996, um período de afastamento remunerado como recompensa pelo tempo de serviço prestado sem interrupções ou penalidades.

PÚBLICO ALVO

Servidores ativos, servidores aposentados e herdeiros.

REQUISITOS BÁSICOS

Preencher os requisitos de assiduidade e tempo de serviço da lei 8.112/90.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

Requerimento Geral do Servidor.

COMO REQUERER

1 Iniciar Processo SEI;
2 Inserir Requerimento Geral do Servidor e assinar;
4 Encaminhar processo à DIGEP/PROGEP.

INFORMAÇÕES GERAIS

A Licença-Prêmio por Assiduidade deixou de existir para períodos iniciados após 15 de outubro de 1996. A partir dessa data, passou a valer a Licença para Capacitação.
Se o (a) servidor(a) completou o quinquênio (5 anos de trabalho) até 15 de outubro de 1996, ele (ela) mantém os direitos da regra antiga da licença-prêmio. Esses direitos são: gozo dos 3 meses de folga relativos àquele período antigo; usar esse tempo para a aposentadoria, pois 3 meses de licença contam como 6 meses de tempo de serviço; e em caso de falecimento do(a) servidor(a), se ele (ela) tinha licenças-prêmio não gozadas, a família tem direito a receber o valor em dinheiro.

O(A) servidor (a) que não houver implementado o quinquênio de efetivo exercício até 15/10/1996, não possui direito adquirido à Licença-Prêmio por Assiduidade. Nesses casos, o tempo de serviço será computado exclusivamente para fins de Licença para Capacitação, conforme a nova redação do Art. 87 da Lei nº 8.112/90.

Certos eventos acarretam a interrupção da contagem do tempo de serviço para licença, exigindo que o servidor inicie um novo período de cinco anos. Entre esses motivos estão a aplicação de suspensão disciplinar, a condenação criminal com prisão e as licenças para tratar de interesses particulares, acompanhar cônjuge ou para assistência a familiar doente, quando esta última ocorrer sem remuneração.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997

    SETOR RESPONSÁVEL

    Subseção de Normas e Legislação de Pessoal- SNLP/DIGEP/PROGEP
    Telefone: (98) 3272 – 8809/8810
    Email: snlp.progep@ufma.br/digep.progep@ufma.br