Aposentadoria voluntária
DEFINIÇÃO
Aposentadoria voluntária é o benefício requerido pelo servidor, no qual este se torna inativo, quando preenchidos os requisitos da lei.
PÚBLICO-ALVO
Servidor Público Efetivo
REQUISITOS BÁSICOS
Regras Gerais (Pós-EC 103/2019)
Idade Mínima e Tempo de Contribuição - Homens: 65 anos de idade e 25 anos de contribuição (sendo 10 no serviço público e 5 no cargo efetivo).
Idade Mínima e Tempo de Contribuição - Mulheres: 62 anos de idade e 25 anos de contribuição (sendo 10 no serviço público e 5 no cargo efetivo).
Regras de Transição
Essas regras permitem uma transição gradual para servidores que já estavam no cargo antes da reforma.
Regra de Transição – Art. 4º da EC nº 103/2019 (Regra da Pontuação)
Idade mínima: 57 anos (mulher) e 62 anos (homem);
Tempo de contribuição: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem);
Tempo no serviço público: 20 anos no serviço público;
Tempo no cargo efetivo: 5 anos no cargo efetivo da aposentadoria;
Pontuação (Idade + Contribuição): Homens: 96 pontos (em 2025), com 35 anos de contribuição. Mulheres: 86 pontos (em 2025), com 30 anos de contribuição;
Os pontos aumentam 1 a cada ano, até 105 para homens e 100 para mulheres;
Regra de Transição – Art. 20º da EC nº 103/2019 (Regra do Pedágio)
Idade mínima: 57 anos (mulher) e 60 anos (homem).
Tempo de contribuição: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).
Serviço público: 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo da aposentadoria.
Período adicional: Cumprir pedágio equivalente ao tempo que faltava, na data da reforma, para alcançar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
Regra Especial para Professores: Redução de 5 anos na idade mínima e no tempo de contribuição para quem comprovar exclusivamente tempo de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Requerimento aposentadoria voluntária
Documento de Identidade e CPF;
Comprovante de residência atualizado;
Diploma de Ensino Médio, Técnico Profissionalizante, Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado (o qual originou a concessão do incentivo à qualificação ou retribuição por titulação);
Certidão de que não responde processo administrativo disciplinar, extraída pelo próprio servidor no SIGRH (Menu servidor - Serviços - Documentos - Declarações (Certidão Negativa – PAD/Sindicância);
Certidão de Casamento, de União Estável ou Averbação de Divórcio, caso aplicável.
INFORMAÇÕES GERAIS
A aposentadoria voluntária pode acontecer a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos legais e antes do aniversário de 75 anos, visto que aos 75 anos o servidor deverá ser aposentado pela aposentadoria compulsória;
A exigência de tempo mínimo, contínuo ou não, no serviço público, aproveita períodos trabalhados na esfera federal, estadual, municipal ou no Distrito Federal;
O servidor ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, de cargo temporário, de emprego ou de função pública, aposenta-se pelas regras do Regime Geral de Previdência Social, e suas contribuições são recolhidas para esse regime
O tempo de serviço público prestado por ex-empregados públicos submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em período anterior à vigência do regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que tiveram seus empregos transformados em cargos públicos, deverá ser atestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por intermédio de Certidão de Tempo de Contribuição, conforme determina a Nota Técnica SEI nº 15790/2020/ME;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Emenda Constitucional nº 19/1998 e nº 20/1998
Emenda Constitucional nº 41/2003 e 47/2005
Emenda Constitucional nº 103/2019
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Portaria nº ME/SED/SG nº 10.360/2022
COMO REQUERER
Iniciar Processo SEI (Tipo de processo - Pessoal: aposentadoria);
Incluir a documentação necessária;
Encaminhar processo à DIGEP/PROGEP.
FLUXO DO PROCESSO
| ETAPA | QUEM FAZ? | PROCEDIMENTO |
| 1 | SERVIDOR |
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| 2 | DIGEP/PROGEP | Encaminha à DIASP/PROGEP para elaborar a instrução processual |
| 3 | DIASP/PROGEP | Elabora a instrução processual e emite a Portaria |
| 4 | DIGEP/PROGEP |
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| 5 | PROGEP/UFMA | Analisa e encaminha a Portaria para a homologação pelo Senhor Reitor. |
| 6 | GABINETE/REITORIA | Homologa a Portaria |
| 7 | DIASP/PROGEP |
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| 8 | COPAG/PROGEP | Realiza o acerto financeiro |
SETOR RESPONSÁVEL
Divisão de Assuntos Previdenciários - DIASP/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
Email: diasp.progep@ufma.br /digep.progep@ufma.br