Concessão de Abono de Permanência
DEFINIÇÃO
Benefício pecuniário na forma de restituição do valor da contribuição ao Regime Próprio de Previdência – RPPS.
PÚBLICO ALVO
Servidor Público Ativo
REQUISITOS BÁSICOS
Servidor(a) que preencha os requisitos legais para quaisquer fundamentos de aposentadoria voluntária vigente, mas que, por meio da solicitação do abono, opte expressamente por permanecer em atividade.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Requerimento Geral do Servidor disponível no sistema SEI.
INFORMAÇÕES GERAIS
O abono de permanência é um incentivo financeiro pago aos servidores públicos que possuem os requisitos mínimos para se aposentar por tempo de serviço e idade, porém optam por continuar trabalhando;
Ao optar pelo abono de permanência, o servidor continua contribuindo para a previdência social, porém recebe mensalmente um valor adicional igual ao valor descontado para a previdência. Este pagamento é realizado junto com o salário no contracheque;
O recebimento do abono de permanência não impede que o servidor solicite a aposentadoria em outro momento, seguindo as regras vigentes;
O valor do abono será sempre equivalente à contribuição previdenciária descontada do salário do servidor naquela competência (mês);
O pagamento do abono de permanência é responsabilidade do órgão público em que o servidor trabalha. Ele será devido a partir do momento que o servidor alcançar os requisitos mínimos para aposentadoria, desde que expresse a opção de continuar em atividade.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 40, § 19 da Constituição Federal de 1988;
Art. 2º, § 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003;
Art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 41/2003;
Art. 2º, § 4º da Emenda Constitucional nº 41/2003;
Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003;
Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005;
Nota Informativa nº 412/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, 20/09/2013.
Nota Informativa SEI nº 2/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME.
COMO REQUER
Solicitações: Abono de Permanência
Tipo de processo: abono de permanência concessão
Requerimento Geral do Servidor
FLUXO DO PROCESSO
| ETAPA | QUEM FAZ? | Procedimento |
| 1 | SERVIDOR |
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| 2 | DIGEP/PROGEP | Encaminha à SAP para elaborar a instrução processual |
| 3 | SAP/PROGEP |
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| 4 | DIGEP/PROGEP |
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| 5 | SAP/UFMA |
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| 6 | COPAG/PROGEP | Realiza os acertos financeiros e cadastra os valores retroativos:
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| 7 | DIGEP/UFMA |
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| 8 | PROGEP/UFMA |
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| 9 | DIGEP/PROGEP |
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| 10 | PROGEP/UFMA |
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PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
Quais são os requisitos para receber o abono de permanência?
Os requisitos variam de acordo com a legislação vigente e o regime previdenciário do servidor. Geralmente, incluem idade mínima, tempo de contribuição e tempo de serviço público.
O abono de permanência é incorporado à aposentadoria?
Não, o abono de permanência é um benefício concedido apenas enquanto o servidor permanece em atividade. Ele não é incorporado ao cálculo da aposentadoria.
Posso acumular o abono de permanência com outras vantagens?
O abono de permanência pode ser acumulado com outras vantagens e gratificações, desde que não haja vedação legal específica.
Como o abono de permanência é calculado?
O valor do abono de permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária do servidor, que é descontada mensalmente do salário.