Concessão de Abono de Permanência

DEFINIÇÃO

Benefício pecuniário na forma de restituição do valor da contribuição ao Regime Próprio de Previdência – RPPS.

PÚBLICO ALVO

Servidor Público Ativo

REQUISITOS BÁSICOS

Servidor(a) que preencha os requisitos legais para quaisquer fundamentos de aposentadoria voluntária vigente, mas que, por meio da solicitação do abono, opte expressamente por permanecer em atividade.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Requerimento Geral do Servidor disponível no sistema SEI. 

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. O abono de permanência é um incentivo financeiro pago aos servidores públicos que possuem os requisitos mínimos para se aposentar por tempo de serviço e idade, porém optam por continuar trabalhando;

  2. Ao optar pelo abono de permanência, o servidor continua contribuindo para a previdência social, porém recebe mensalmente um valor adicional igual ao valor descontado para a previdência. Este pagamento é realizado junto com o salário no contracheque;

  3. O recebimento do abono de permanência não impede que o servidor solicite a aposentadoria em outro momento, seguindo as regras vigentes;

  4. O valor do abono será sempre equivalente à contribuição previdenciária descontada do salário do servidor naquela competência (mês);

  5. O pagamento do abono de permanência é responsabilidade do órgão público em que o servidor trabalha. Ele será devido a partir do momento que o servidor alcançar os requisitos mínimos para aposentadoria, desde que expresse a opção de continuar em atividade.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 40, § 19 da Constituição Federal de 1988;

Lei nº 10.887, de 18/06/2004;

Art. 2º, § 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003;

Art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 41/2003;

Art. 2º, § 4º da Emenda Constitucional nº 41/2003;

Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003;

Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005;

Nota  Informativa nº 412/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, 20/09/2013.

Lei nº 13.846/2019;

Nota Informativa SEI nº 2/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME.

 COMO REQUER

  1. SouGov

Solicitações: Abono de Permanência

  1. Processo SEI 

Tipo de processo: abono de permanência concessão 

Requerimento Geral do Servidor

 

FLUXO DO PROCESSO

ETAPAQUEM FAZ?Procedimento
1SERVIDOR
  1. Formaliza processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com  o “Requerimento Geral do Servidor”;

  2. Encaminha processo à DIGEP/PROGEP.

2 DIGEP/PROGEP

 Encaminha à SAP para elaborar a instrução processual

3SAP/PROGEP
  1. Elabora a instrução processual;

  2. Emite a Portaria.

4DIGEP/PROGEP
  1. Analisa e encaminha aos responsáveis caso haja pendências

  2. Analisa e homologa a Portaria quando não há pendências.

5SAP/UFMA
  1. Realiza os cadastros devidos;

  2. Encaminha à COPAG para acertos financeiros.

6COPAG/PROGEP

Realiza os acertos financeiros e cadastra os valores retroativos:

  1. Pagamento referente ao mesmo exercício é realizado  em folha;

  2. Pagamento referente ao exercício anterior é realizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

7DIGEP/UFMA
  1. Elabora Nota Técnica para pagamento de valores referentes a exercícios anteriores

8PROGEP/UFMA
  1. Autoriza e assina a Nota Técnica;

  2. Encaminha à DIGEP/PROGEP para notificação do interessado.

9DIGEP/PROGEP
  1. Notifica o interessado para anuência sobre os cálculos e para apresentar declaração de que não ajuizará ação pleiteando a mesma vantagem .

  2. Após ciência e apresentação de declaração, encaminha à PROGEP/UFMA para prosseguimento.

10PROGEP/UFMA
  1. Autoriza e realiza o desbloqueio no sistema SIAPE para pagamento referente a exercícios anteriores;
  2. Comunica o interessado.


PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

  1. Quais são os requisitos para receber o abono de permanência?

Os requisitos variam de acordo com a legislação vigente e o regime previdenciário do servidor. Geralmente, incluem idade mínima, tempo de contribuição e tempo de serviço público.

  1. O abono de permanência é incorporado à aposentadoria?

Não, o abono de permanência é um benefício concedido apenas enquanto o servidor permanece em atividade. Ele não é incorporado ao cálculo da aposentadoria.

  1. Posso acumular o abono de permanência com outras vantagens?

O abono de permanência pode ser acumulado com outras vantagens e gratificações, desde que não haja vedação legal específica.

  1. Como o abono de permanência é calculado?

O valor do abono de permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária do servidor, que é descontada mensalmente do salário.