Remoção de ofício, no interesse da Administração

DEFINIÇÃO

A remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme prevê o Art. 36 da Lei nº 8.112/1990. O inciso I desse artigo instituiu a modalidade de remoção de ofício, no interesse da Administração.
Por meio dela, a Administração Pública é quem manifesta o interesse em movimentar o servidor para atender à necessidade institucional. Essa modalidade de remoção não pode ser recusada pelo servidor, e ensejará para este o pagamento de ajuda de custo quando o deslocamento provocar mudança de sede.

PÚBLICO-ALVO

Servidores (Docentes e Técnicos-Administrativos)

REQUISITOS BÁSICOS

Manifestação do dirigente máximo da unidade na qual o servidor estiver vinculado ou do Reitor da UFMA.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

Ofício emitido pelo dirigente máximo da unidade ou pelo Reitor, com a devida fundamentação/justificativa.

COMO REQUERER

  1. Iniciar processo no SEI, selecionando opção “Pessoal: Remoção”.
  2. Indicar nome do servidor (interessado) no processo.
  3. Inserir documento “Oficio” e descrever o interesse da Administração na remoção.
  4. Encaminhar processo à DIPLAD/PROGEP 

INFORMAÇÕES GERAIS

  • O processo administrativo deverá ser aberto no sistema SEI.
  • O(s) servidor(es) deve(rão) atualizar seus dados cadastrais para eventuais notificações de tramitação de processo e emissão de portaria.
  • O servidor deverá continuar exercendo suas atividades na sua unidade de origem até a publicação da portaria de remoção.
  • O servidor deverá se apresentar na nova unidade de destino imediatamente após a emissão da Portaria de remoção, salvo quando houver mudança de sede.
  • Caso haja mudança de sede, o servidor tem o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias a partir da emissão da Portaria de remoção para se apresentar em sua nova unidade.
  • Não haverá contrapartida imediata/reposição da força de trabalho para unidades que apresentarem solicitação de remoção por devolução de servidor.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • Lei nº. 8112/1990 (Art. 36).
  • Resolução nº 216/2019 – CONSAD/UFMA

CONTATO

Email: diplad.progep@ufma.br
Telefone: (98) 3272-8813