Remoção de ofício, no interesse da Administração

DEFINIÇÃO

A remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme prevê o Art. 36 da Lei nº 8.112/1990O inciso I desse artigo instituiu a modalidade de remoção de ofício, no interesse da Administração.

Por meio dela, a Administração Pública é quem manifesta o interesse em movimentar o servidor para atender à necessidade institucional. Essa modalidade de remoção não pode ser recusada pelo servidor, e ensejará para este o pagamento de ajuda de custo quando o deslocamento provocar mudança de sede.

PÚBLICO ALVO

Servidores (Docentes e Técnicos-Administrativos)

REQUISITOS BÁSICOS

  • Manifestação do dirigente máximo da unidade na qual o servidor estiver vinculado ou do Reitor da UFMA. 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Ofício emitido pelo dirigente máximo da unidade ou pelo Reitor, com a devida fundamentação/justificativa. 

INFORMAÇÕES GERAIS

  • O processo administrativo deverá ser aberto no sistema SEI.

  • O(s) servidor(es) deve(rão) atualizar seus dados cadastrais para eventuais notificações de tramitação de processo e emissão de portaria.

  • O servidor deverá continuar exercendo suas atividades na sua unidade de origem até a publicação da portaria de remoção.

  • O servidor deverá se apresentar na nova unidade de destino imediatamente após a emissão da Portaria de remoção, salvo quando houver mudança de sede.

  • Caso haja mudança de sede, o servidor tem o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias a partir da emissão da Portaria de remoção para se apresentar em sua nova unidade.

  • Não haverá contrapartida imediata/reposição da força de trabalho para unidades que apresentarem solicitação de remoção por devolução de servidor.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 COMO REQUER

  1.  Iniciar processo no SEI, selecionando opção “Pessoal: Remoção”.
  2. – Indicar nome do servidor (interessado) no processo.
  3. - Inserir documento “Oficio” e descrever o interesse da Administração na remoção.
  4. – Encaminhar processo à DIPLAD/PROGEP 

FLUXO DO PROCESSO

ETAPAQUEM FAZ?O QUE FAZ?QUANDO?
1

UNIDADE ACADÊMICA/ADMINISTRATIVA OU REITOR

  1. Emite ofício com a devida fundamentação/justificativa sobre o interesse na remoção. 

  2. Encaminha processo à DIPLAD para instrução.

Sob demanda do servidor/Interessa

2DIPLAD/PROGEP
  1. Encaminha processo ao Reitor para decisão ou caso o processo já tenha vindo da Reitoria, emite portaria;

  2. Encaminha comunicação aos interessados (servidor e unidades envolvidas) para conhecimento e solicitando envio de ofício atestando a apresentação do servidor na nova unidade de lotação;

  3. Encaminha à Coordenação de Registro e Controle de Pessoal (COREC/PROGEP) para registro nos sistemas de pessoal

Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo

3COREC/PROGEP
  1. Registra a remoção  nos sistemas de SIGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos) e Siapenet (Sistema de administração de pessoal), e

  2. Encaminha o processo à DIPLAD/PROGEP para conhecimento dos registros realizados e conclusão do processo.

Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo

 

SETOR RESPONSÁVEL

Email: diplad.progep@ufma.br
Telefone: (98) 3272-8813