Licença para Capacitação

DEFINIÇÃO

É a licença concedida ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, após cada quinquênio de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração do cargo, para participar de ações de desenvolvimento.

PÚBLICO-ALVO

Servidores (Docentes e Técnicos-Administrativos)

REQUISITOS BÁSICOS

A Licença para Capacitação poderá ser concedida aos servidores com aquisitivo vigente (a cada 5 anos de efetivo exercício na UFMA) para:
I - ações de desenvolvimento presenciais ou à distância;
II - elaboração de Monografia, Trabalho de Conclusão de Curso, Dissertação de Mestrado, Tese de Doutorado, de Livre-Docência ou Estágio Pós-Doutoral; ou
III - curso conjugado com:
a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; e
b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País, observado o disposto no Decreto nº 9.906, de 09 de julho de 2019.
IV - prorrogação dos prazos de afastamento para pós-graduação stricto sensu (Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado) e estudo no exterior..

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

Atenção! Para apresentar pedido de licença para capacitação, indicamos formalizar processo via sistema SEI (conforme instruções abaixo). Não estamos usando o requerimento do Sou Gov.br.

  • Requerimento devidamente preenchido, com indicação da justificativa da chefia imediata sobre a relevância e interesse da Administração na ação de capacitação E cópia do trecho do PDP da UFMA onde está prevista a ação pretendida. (o requerimento está disponível de forma eletrônica no SEI).
  • Comprovante de vínculo com a instituição promotora da ação de desenvolvimento (indicando nome da ação, carga horária, conteúdo programático e período, local de realização etc).
  • Cronograma semanal de atividades com 30h/semana (em casos de conclusão de pós/atividade prática/escrita e defesa de tese, dissertação etc).
  • Currículo atualizado do servidor extraído do SOUGOV - Banco de Talentos.
  • Manifestação da chefia imediata e do Dirigente da Unidade Acadêmica/Administrativa.
  • Ata de aprovação da Assembleia Departamental e Conselho de Centro (para servidores docentes).
  • Protocolo de solicitação de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, em caso de licença para capacitação com período superior a 30 (trinta) dias consecutivos (para servidores ocupantes de CD/FG).

COMO REQUERER

  1. Iniciar processo no SEI, selecionando opção “Pessoal: Licença para Capacitação”.
  2. Indicar nome do servidor (interessado) no processo.
  3. Inserir documento “Requerimento Licença Capacitação” e realizar o devido preenchimento.
  4. Incluir documentação requerida (ver check list).
  5. Submeter à deliberação da chefia imediata e da unidade.
  6. Encaminhar processo à DIPLAD/PROGEP.

INFORMAÇÕES GERAIS

O processo administrativo deverá ser aberto, a no mínimo 30 (trinta) dias antes do início do evento referente à Licença para Capacitação.
O servidor só poderá ausentar-se do trabalho após a emissão e publicação da portaria autorizando a sua licença.
O quantitativo máximo de servidores que usufruirão a licença para capacitação simultaneamente não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) dos servidores em exercício na UFMA.
A concessão da licença se dará no interesse da Administração, podendo ser negado o período do gozo, a princípio, por acúmulo de serviço ou escassez do quadro de pessoal da unidade de lotação do servidor, não sendo possível a contratação de substituto.
A ação de desenvolvimento para aprendizado de língua estrangeira somente poderá ocorrer de modo presencial, no País ou no exterior, e quando recomendável ao exercício das atividades do servidor, conforme atestado no âmbito do órgão ou da entidade.
A licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
A carga horária do conjunto de ações de desenvolvimento deverá ser igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais.
O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou a licença para capacitação, no prazo de até 30 (trinta dias) da data de retorno às atividades. Para isso, deve reabrir o processo que originou a licença e anexar:

  • Certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
  • Relatório de atividades desenvolvidas (modelo disponível no SEI); e
  • Cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso

Após isso, o processo deve ser encaminhado à DCD/PROGEP para ciência das devidas comprovações.
IMPORTANTE: Caso o servidor não apresente a comprovação da participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até 30 (trinta) dias ininterruptos da data de retorno às atividades, estará sujeito ao ressarcimento dos valores correspondentes às despesas com seu afastamento, na forma do Parágrafo Único do art. 30 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21/2021 e Parágrafo Único do art. 24 do Decreto nº 9.991/2019.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • Lei nº. 8112/1990
  • Decreto nº 9.9991, de 28 de agosto de 2019
  • Instrução Normativa nª 21, de 01 de fevereiro de 2021
  • Resolução nº 262/2021 – CONSAD/UFMA

FLUXO DO PROCESSO


ETAPAQUEM FAZ?O QUE FAZ?QUANDO
1Servidor

a) Formaliza processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com formulário devidamente preenchido e documentação exigida (ver check list).
b) Solicita apreciação e deliberação da chefia imediata.
c) Após parecer da chefia, encaminha processo à DIPLAD para instrução.

Sob demanda do servidor/Interessado.

2DIPLAD/PROGEP

a) Realiza a instrução do processo, conforme legislação vigente e analisa a documentação apresentada pelo servidor;
b) Em caso de não conformidade, retorna processo ao servidor para ajustes;
c) Em caso de conformidade, emite parecer sobre adequação ao PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoal) e aos regulamentos vigentes e apresenta manifestação sobre o mérito da concessão da Licença;
d) Encaminha o processo para o Gabinete da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), solicitando análise e decisão do(a) Pró-Reitor(a).

Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo.

3PRÓ -REITOR PROGEP

a) Avalia o mérito do processo em conformidade a instrução apresentada, analisando o interesse da UFMA para concessão da Licença.
b) Decide pela concessão ou não da Licença (discricionariedade da Administração Pública), e
c) Encaminha à DIPLAD/PROGEP para emitir a portaria.

Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo.

4DIPLAD/PROGEP

a) Emite e publica a portaria, e
b) Encaminha para Coordenação de Registro e Controle de Pessoal (COREC/PROGEP) para registro nos sistemas de pessoal.

Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo.

5COREC/PROGEP

a) Registra a ausência (período da licença) no assento funcional e nos sistemas de SIGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos) e Siapenet (Sistema de administração de pessoal), e
b) Encaminha para a Coordenação de Pagamento de Pessoal (COPAG/PROGEP) para possíveis ajustes na folha de pagamento.

Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo.

6COPAG/PROGEP

a) Realiza os ajustes na folha de pagamento, e
b) Encaminha processo para acompanhamento da conclusão na DCD/PROGEP.

Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo.

Dos procedimentos de retorno do servidor e apresentação da documentação comprobatória

ETAPAQUEM FAZ?O QUE FAZ?QUANDO
1DCD/PROGEP

a) Encaminha comunicado (via processo SEI) à unidade de lotação do servidor afastado para apresentação de documentação comprobatória de conclusão da ação de desenvolvimento.

Sob demanda do servidor/Interessado.

2Servidor

a) Realiza juntada de documentação comprobatória de conclusão da ação de desenvolvimento.

Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo.

3DCD/PROGEP

a) Registra a apresentação da documentação comprobatória, e
b) Conclui o processo no sistema SEI.
c) Caso o servidor não apresente a documentação no prazo, encaminha-se o processo à DIPLAD/PROGEP para adoção das providências cabíveis.

Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo.

4DIPLAD/PROGEP

a) Em caso de não apresentação de documentação comprobatória da conclusão pelo servidor afastado, encaminha processo à DIGEP/PROGEP para iniciar os procedimentos de reposição ao erário.

Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo.

Afastamento Docente

VÍDEO TUTORIAL

Como iniciar um processo no SEI

Como Disponibilizar Documentos para Assinatura

Como Assinar Documentos Disponibilizados para Assinatura

Como ASSINAR documentos digitais com o app GOV.BR?

Mais informações:

Email: diplad.progep@ufma.br
Telefone: (98) 3272-8813