Acompanhamento e conclusão de afastamentos para pós-graduação stricto sensu

Embasamento legal:

 

1. Do acompanhamento:

O servidor beneficiado com afastamento deverá, semestralmente, juntar aos autos do processo, o relatório de atividades realizadas na pós-graduação e, encaminhar ao setor de lotação, sob a condição de obter resultado, satisfatório ou não, na sua avaliação de desempenho, referente ao período do afastamento.

O servidor deverá reabrir o processo de concessão do afastamento, fazendo juntada da documentação listada abaixo, com posterior envio à chefia imediata:
I - atestado de matrícula atualizado; e
II - relatório circunstanciado das atividades no período, assinado pelo servidor e seu orientador.

Caberá à chefia imediata analisar a documentação inserida no processo e emitir parecer acerca das atividades realizadas no período de afastamento pelo servidor, bem como utiliza-la para subsidiar a avaliação de desempenho profissional.

2. Da conclusão do afastamento:

Nos termos do Artigo 30 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, o servidor para o qual foi concedido afastamento para pós-graduação stricto sensu deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades.

A não apresentação da documentação comprobatória de conclusão do afastamento sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento, na forma da legislação vigente.

O servidor deverá reabrir o processo de concessão do afastamento, fazendo juntada da documentação comprobatória (Diploma ou documento equivalente), no prazo estabelecido, e encaminhar o processo à PROGEP.
IMPORTANTE: A chefia imediata do servidor afastado deverá comunicar à PROGEP a data de retorno do servidor às atividades laborais imediatamente após apresentação do mesmo na unidade.

Abaixo, apresentamos o mapeamento das etapas que contemplam os procedimentos de acompanhamento e conclusão do afastamento.
As dúvidas sobre tais atividades poderão ser sanadas por e-mail: diplad.progep@ufma.br / dcd.progep@ufma.br


Dos procedimentos para o acompanhamento e conclusão do afastamento

ETAPA QUEM FAZ? O QUE FAZ? QUANDO?
1

Servidor

a) Reabre o processo de concessão do afastamento para juntada do Relatório de Atividades, e
b) Encaminha para análise da Chefia Imediata.
A cada 6 (seis) meses, a contar da data inicial da concessão do afastamento
2

Chefia Imediata

a) Analisa e emite Parecer para o Relatório de Atividades apresentado e,
b) Encaminha processo para a DCD/PROGEP ou para o Servidor, em caso de necessidade de ajuste.
Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo.
3

DCD/PROGEP

a) Registra a apresentação e validação do Relatório de Atividades e,
b) Conclui o processo no sistema SEI.
Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo.
4

Chefia Imediata

a) Envia comunicação (Ofício no sistema SEI) à PROGEP informando a data de retorno do servidor afastado e reinício das atividades. Após apresentação do servidor afastado.
5

Servidor

a) Reabre o processo de concessão do afastamento e faz juntada do comprovante de conclusão da pós-graduação, e
b) Encaminha processo à DIPLAD/PROGEP.
Até 30 dias após a finalização do prazo do afastamento.
6

DIPLAD/PROGEP

a) Registra a apresentação do comprovante de conclusão da pós-graduação no sistema SIGRH e,
b) Encaminha processo à COREC para realizar os registros no assentamento funcional.
Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo.
7

COREC/PROGEP

a) Realiza o registro no assentamento funcional do Interessado e,
b) Conclui o processo no sistema SEI.
Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo.

Mais informações:

Telefone: (98) 3272-8813 / 3272-8814
E-mail: diplad.progep@ufma.br