Extinção de Contrato de Professor Substituto
DEFINIÇÃO
A Extinção de Contrato de Professor Substituto ocorre quando o Contrato Inicial atinge seu prazo máximo de vigência permitido por lei, que, no caso, é de até 24 (vinte e quatro) meses, incluindo as prorrogações.
Após o decurso desse período, é necessário proceder com a extinção contratual, que é iniciada automaticamente pela Coordenação de Seleção e Admissão de Pessoal - COSAP/PROGEP. Ou seja, não há necessidade da Chefia da Subunidade/Unidade Acadêmica solicitar a extinção do contrato.
PÚBLICO-ALVO
a) Coordenadores de Cursos de Graduação da Universidade Federal do Maranhão;
b) Professores Substitutos Contratados pela Universidade Federal do Maranhão;
c) Candidatos às vagas de Professor Substituto da Universidade Federal do Maranhão.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a) A COSAP/PROGEP irá realizar a abertura de Processo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI denominado “Gestão de Contrato: Rescisão Contratual”, contendo o Termo de Encerramento de Contrato do Professor Substituto e encaminhará ao Gabinete da Reitoria para assinatura do senhor reitor no termo. Não há necessidade de assinatura do Professor Substituto.
COMO REQUERER
Processo SEI
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Decreto nº 7.485/2011
Lei nº 12.425/2011
Lei nº 8.745/93
Lei nº 12.772/2012
Medida Provisória nº 922/2020
FLUXO DO PROCESSO
| ETAPA | QUEM FAZ? | O QUE FAZ? | QUANDO |
| 1 | COSAP |
| Próximo do vencimento dos 24 (vinte e quatro) meses de contrato ou quando a subunidade não tiver mais interesse na renovação do contrato |
| 2 | REITORIA |
| Em até 5 dias úteis, após o preenchimento do processo. |
| 3 | COSAP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo. |
| 4 | COLEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo. |
CONTATO
Coordenação de Seleção e Admissão de Pessoal / COSAP
E-mail: cosap.progep@ufma.br
3272-8829