Férias
DEFINIÇÃO
É o período anual de descanso remunerado cuja duração está prevista em Lei.
PÚBLICO ALVO
Servidores Ativos
REQUISITOS BÁSICOS
É necessário ter 12 (doze) meses de efetivo exercício para o primeiro período aquisitivo de férias, exceto para servidores que operam com raio X ou substâncias radioativas, que o período aquisitivo é por semestre de atividade profissional.
Deve ser programado no SIGRH com no mínimo 60 dias de antecedência e a chefia tem que autorizar até 45 dias antes da data das férias.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Cópia do contrato de locação, nota fiscal de hotel, comprovante de reserva ou documento similar que ateste a hospedagem ou moradia do servidor (inclusive reservas por plataformas digitais de aluguel de temporada;
Declaração de cumprimento dos requisitos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 57/2021 e de comunicação imediata à unidade de gestão de pessoas sobre qualquer impedimento superveniente ao recebimento do auxílio-moradia.
INFORMAÇÕES GERAIS
As férias referentes ao primeiro período aquisitivo corresponderão ao ano civil em que o servidor completar doze meses de exercício efetivo.
O servidor terá direito a trinta dias de férias, podendo acumulá-las até o limite de dois períodos, quando necessário ao serviço, exceto em casos previstos por legislação específica. Já o docente, quando em exercício nas atividades de magistério, terá direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, podendo ser usufruídas três períodos.
As férias poderão ser divididas em até três períodos, mediante solicitação do servidor e conforme o interesse da administração pública.
Os servidores que trabalham com Raio X ou substâncias radioativas terão 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre, sendo proibida a acumulação. Se o referido servidor tiver usufruído 20 (vinte) dias de férias e, deixar de exercer este tipo de atividade no mesmo exercício, terá direito a mais 10 dias de férias, após cumprido o período aquisitivo de 12 (doze) meses.
Os docentes, que trabalhem diretamente e permanentemente com raios “X” e substâncias radioativas, devem gozar os 45 dias de férias em programação de no mínimo 20 (vinte) dias cada.
O pagamento da remuneração das férias será realizado até 2 (dois) dias antes do início do período correspondente. Se houver parcelamento das férias, o servidor receberá ⅓ a mais do seu salário na primeira parcela.
Na possibilidade de exoneração de servidor efetivo ou em comissão, a indenização de férias será devida e será calculada com base na remuneração do mês do ato de exoneração.
O servidor terá direito às férias referentes aos períodos de licença (as licenças à gestante, à adotante e a licença-paternidade) ou afastamento, garantindo que as férias sejam concedidas quando a programação corresponder ao período da licença, inclusive médica, ou aos afastamentos para capacitação, estudo ou missão no exterior com direito à remuneração.
Nos casos de licença capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, o recebimento e o registro das férias que não forem programadas, ocorrerão em dezembro de cada ano.
O servidor que retorna ao cargo por meio de reversão, reintegração ou recondução terá direito às férias correspondentes ao exercício em que ocorrer o retorno, sem a necessidade de cumprir um novo período aquisitivo de doze meses de exercício efetivo, desde que essa exigência já tenha sido cumprida anteriormente.
No caso de vacância por posse em outro cargo inacumulável, o servidor regido pela Lei nº 8.112, de 1990, que já tenha completado o interstício de doze meses de exercício efetivo no cargo anterior, terá direito às férias, entretanto não será devida a indenização de férias.
O docente, que se afastar para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em órgãos não integrantes das instituições federais de ensino, terá direito a 30 (trinta) dias de férias por exercício.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 7º, inciso XVII, e Art. 39, § 3º da Constituição Federal de 1998.
Arts. 77 a 80 da Lei 8.112, 11 de dezembro de 1990;
Art. 38 do anexo ao decreto nº 94.664/87
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 12, 14 de março de 2022;
Orientação Normativa nº 02/2011/SRH/MP;
Nota Técnica nº 85/2014/CGECS/DENOP/SEGEP-MP;
COMO REQUER
SIGRH
SETOR RESPONSÁVEL
Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
Email: corec.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
Qual é o período de férias a que tem direito o servidor das carreiras de magistério, quando afastado para exercer cargo em comissão ou função de confiança fora das instituições federais de ensino?
R- Terá direito a 30 (trinta) dias de férias por exercício.