Procedimentos Gerais - Revalida 2025.2
NORMAS E PROCEDIMENTOS SOBRE O EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE MEDICINA – REVALIDA
O Exame Nacional de Revalidação de Medicina – Revalida, no âmbito da Universidade Federal do Maranhão é feito mediante aprovação do candidato na prova do Exame do REVALIDA, promovido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), INEP/MEC. Dessa forma, serão admitidas as solicitações de revalidação após recebermos do INEP a relação final dos aprovados no referido exame.
- Edital de convocação nº 332/2026 - PROEN - Relação dos aprovados no Exame Revalida 2025/2
- Resolução nº 4537/2026/FUMA/CONSEPE - Dispõe sobre o processo de revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior
- Resolução nº 402/2026/FUMA/CONSAD - Altera a Resolução nº 217-CONSAD, de 8 de outubro de 2019, para incluir na tabela de taxas da Universidade Federal do Maranhão a cobrança pelo registro de diploma médico revalidado no âmbito do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos – Revalida
- Orientações gerais de acesso ao SEI
- Comunicado: Revalidação de diplomas - Medicina/Revalida
- Requerimento (em doc)
- Requerimento (em pdf)
- Manual sobre emissão e pagamento de GRU na nova plataforma Pagtesouro
- Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011
- Documentos necessários para Revalidação do Diploma de Medicina (Revalida)
- Portaria
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