Norma de Armazenamento de Dados

1. Qual o objetivo desta portaria?

A Portaria nº 684/2024 estabelece normas para o armazenamento de dados institucionais na UFMA, garantindo segurança, acessibilidade e conformidade com as regulamentações vigentes. A adoção dessas normas é essencial para evitar desperdício de espaço, garantir a continuidade dos serviços e proteger as informações institucionais.

2. Quem deve seguir essas normas?

Todos os professores, técnicos, discentes e demais colaboradores da UFMA que utilizam as ferramentas de armazenamento devem seguir as diretrizes estabelecidas. 

3. A partir de quando as novas normas serão aplicadas?

As normas de armazenamento entrarão em vigor a partir de 14/05/2025. Após essa data, todos os usuários deverão seguir as diretrizes estabelecidas. 

4. Como será a distribuição do armazenamento para os usuários?

Discentes: terão um limite de 20 GB.

Servidores: terão um limite de 100 GB.

Unidades Administrativas: poderão ter drives compartilhados, com um limite de 100 GB.

Os limites estipulados para os usuários são iniciais e poderão sofrer alterações dependendo do uso do armazenamento global.  

5. O que os usuários precisam fazer antes da implementação das normas?

Todos os usuários devem providenciar o backup/salvaguarda de seus dados até 31/08/2025, garantindo que fiquem dentro da cota estabelecida.

6. O que acontece se eu ultrapassar a cota de armazenamento?

De imediato, estar acima da cota estipulada impossibilitará o uso de serviço de armazenamento e outros serviços relacionados como o de e-mail e, a partir de 31/08/2025, os dados armazenados acima do limite serão apagados automaticamente e não poderão ser recuperados. Isso inclui:

• Dados de usuários que estiverem acima da cota permitida;

• Dados armazenados em drives compartilhados.

Caso você esteja dentro da cota de armazenamento, nenhum dado será apagado.

7. Qual a importância do backup antes do fim do vínculo institucional?

Antes de finalizar o vínculo com a UFMA, seja por conclusão de curso, aposentadoria, término de contrato ou desligamento, é responsabilidade do usuário fazer backup de seus arquivos

• Todos os dados da conta institucional serão excluídos após o desligamento, sem possibilidade de recuperação.

• O usuário deve transferir arquivos para um armazenamento externo ou para outro serviço autorizado antes do encerramento de seu acesso.

• No caso de servidores, a transferência de dados institucionais deve ser feita para outro colaborador ou unidade responsável, conforme as diretrizes da UFMA.

8. Posso utilizar o armazenamento para fins pessoais?

Não. O armazenamento deve ser utilizado somente para assuntos relacionados às atividades pertinentes ao funcionamento da UFMA ou para atividades relacionadas ao interesse público.

9. Onde os dados institucionais devem ser armazenados?

Os dados devem ser armazenados preferencialmente em repositórios oficiais da UFMA, como servidores internos e plataformas designadas pela instituição. 

10. O uso de serviços de armazenamento na nuvem é permitido?

Somente serviços aprovados pela UFMA podem ser utilizados. O uso de plataformas não autorizadas pode comprometer a segurança dos dados. 

11. Quais são as penalidades para quem descumprir as normas?

O descumprimento das normas pode resultar em sanções administrativas, conforme previsto no regulamento interno da UFMA. 

12. Quem devo procurar em caso de dúvidas?

Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, entre em contato com nossa central de atendimento nos seguintes canais: 

• Telefone: (098) 3272-8081, 

• E-mail: atendimento-sti@sistemas.ufma.br; ou 

• Site: https://atendimento-sti.ufma.br