Procuradoria Educacional Institucional - PI
ENADE
De acordo com a Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007, Art. 33-D, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação. É de competência do PI enquadrar os cursos da instituição aptos a participar do Enade e, no decorrer do processo, acompanhar as inscrições dos alunos regulares ingressantes e concluintes (constantes da portaria que estabelece os cursos cujos estudantes serão avaliados) e irregulares (que deveriam ter realizado o exame em ano anterior, mas não o fizeram), bem como, o preenchimento dos questionários pelos alunos e coordenadores de curso.
Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei do SINAES nº. 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao Enade e não poderá colar grau. O Enade é composto por:
- A prova;
- O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova;
- O questionário do estudante; e
- O questionário do(a) coordenador(a) do curso.
O Conceito Enade é um indicador de qualidade que avalia o desempenho dos estudantes a partir dos resultados obtidos no Enade. É divulgado anualmente para os cursos que tiveram estudantes concluintes participantes do Enade, servindo como base, juntamente com dados relacionados ao corpo docente, infraestrutura e recursos didático-pedagógicos, para o cálculo do Conceito Preliminar do Curso (CPC), principal indicador de qualidade para avaliação dos cursos superiores do país.
- Prazos
- Manual
- Edital
- Edital nº 43, de 04 de junho de 2019 - (dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do ENADE 2019)
- Edital nº 40, de 19 de junho de 2018 - (dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do ENADE 2018)
- Edital nº 26, de 16 de junho de 2017 (dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do ENADE 2017)
- Retificação do Edital nº 26, de 16 de junho de 2017
- Legislação ENADE
- Portaria n 828, de 16 abril 2019- (Estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes-Enade 2019, determina quais os cursos serão avaliados em 2019)
- Retificação da Portaria MEC nº 501, de 25 de maio de 2018
- Portaria n 501, de 25 maio 2018- (Estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes-Enade 2018, determina quais os cursos serão avaliados em 2018)
- Portaria Normativa n 8, de 26 abril 2017- (determina quais os cursos serão avaliados em 2017)
- Portaria nº 624, de 14 de dezembro de 2016 (Estabelece procedimentos para dispensa de participação ENADE 2016)
- Edital nº 9, de 11 de abril de 2016 (chamada pública para cadastramento e seleção de colaboradores para elaboração e revisão de itens para a realização do ENADE 2016)
- Portaria Normativa nº 5, de 9 de março de 2016 (determina quais os cursos serão avaliados em 2016)
- Retificação - Portaria nº 108, de 1 de março de 2016 (designa os membros que constituirão as Comissões Assessoras de Área para as áreas avaliadas no ENADE 2016, no ciclo avaliativo do Sinaes)
- Portaria nº 108, de 1 de março de 2016 (designa os membros que constituirão as Comissões Assessoras de Área para as áreas avaliadas no ENADE 2016, no ciclo avaliativo do Sinaes)
- Ofício de dispensa formandos do Enade 2015, de 23 de julho de 2015
- Portaria Normativa nº 3, de 6 de março de 2015 (determina quais os cursos serão avaliados em 2015)