Acesso à Informação

Atualizado em 30.09.2025

     Para cumprimento das obrigações de transparência ativa previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e em demais normas que regem o assunto, abaixo, estão divulgadas espontânea e proativamente informações institucionais como por exemplo, estrutura organizacional, relação de dirigentes, normativos institucionais, histórico da instituição. Além disso, informações sobre servidores, licitações e contratos, receitas e despesas, serviço de informação ao cidadão, sanções administrativas, carta de serviços ao cidadão, auditorias, etc. 

     O objetivo é oferecer ao cidadão um padrão que facilite a navegação, permitindo uma rápida localização e obtenção das informações desejadas, além de favorecer as pesquisas por máquina. Também é importante destacar que a divulgação espontânea das informações é uma das diretrizes da LAI (art. 3º, II), sendo vantajosa para a Administração Pública porque tende a reduzir as demandas nos canais de transparência passiva, minimizando o trabalho e os custos de processamento, bem como gerenciamento dos requerimentos de acesso.

     Em alinhamento com esses instrumentos legais, a instituição também observa as diretrizes da Política de Gestão da Transparência e Acesso à Informação, instituída pela Resolução nº 343-CONSAD, de 20 de maio de 2025. Essa política tem como finalidade consolidar práticas de transparência ativa, passiva e dados abertos, fortalecer a governança e promover o acesso facilitado às informações públicas.