Progressão por Mérito Profissional
DEFINIÇÃO
A progressão por mérito profissional consiste na mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
PÚBLICO-ALVO
Servidores Técnico-administrativos em Educação.
REQUISITOS BÁSICOS
• Interstício de 18 meses de efetivo exercício e;
• Apresentar Resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
• Ofício da Unidade DAV/DIPLAD/PROGEP;
• Histórico de progressão extraído do SIAPNET;
• Relatório de Avaliação de Desempenho extraído do SIGRH.
COMO REQUERER
O servidor não precisa formalizar processo solicitando sua progressão por mérito. A Divisão de Acompanhamento e Avaliação/DIPLAD/PROGEP formaliza os processos de concessão de progressão por mérito dos servidores aptos a progredir.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. As formalizações dos processos de concessão de progressão por mérito ocorrem ao final de cada mês, a partir de relatório extraído do sistema SIGRH e informações validadas no sistema SIAPENET.
2. O servidor que atender aos requisitos necessários a progressão, mas não teve processo formalizado, deve entrar em contato com a Divisão de Acompanhamento e Avaliação – DAV/DIPLAD/PROGEP informando a situação. Nesse caso será formalizado processo individual para o servidor, bem como será atualizado seu histórico no SIGRH para que tal situação não ocorra novamente.
Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008
Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006.
FLUXO DO PROCESSO
CONTATO
Divisão de Acompanhamento e Avaliação - DAV/DIPLAD/PROGEP
Email: dav.progep@ufma.br
Telefone: (98) 3272-8816