Avaliação de Estágio Probatório

DEFINIÇÃO

O estágio probatório consiste no período em que o servidor provido de cargo efetivo, ficará submetido à avaliação, durante a qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade.

PÚBLICO-ALVO

Servidores Técnico-administrativos em Educação e Docentes, providos e nomeados para o exercício em cargo público efetivo.

REQUISITOS BÁSICOS

Ser habilitado em concurso público e nomeado para cargo de provimento efetivo.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

Ofício da Unidade DAV/DIPLAD/PROGEP;
Ficha de Acompanhamento das etapas de avaliação;
Resolução nº 186-CONSAD, de 30 de agosto de 2016, para servidores Técnico-administrativos em Educação;
Resolução nº 203-CONSAD, de 03 de outubro de 2017, para servidores Docentes;
Ordem de Serviço, emitida pela chefia da unidade onde o servidor está lotado;

COMO REQUERER

O servidor não precisa formalizar processo solicitando sua avaliação de Estágio Probatório. A Divisão de Acompanhamento e Avaliação/DIPLAD/PROGEP formaliza os processos de estágio probatório e envia para a unidade de lotação do servidor.

INFORMAÇÕES GERAIS

1. Apesar de constar o prazo de 24 (meses) no art. 20 da Lei 8.112/1990, o STF e o STJ possuem entendimento consolidado de que este prazo é, na verdade, de 36 (trinta e seis meses).
2. Originariamente, a Constituição Federal previa um prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade em cargo de provimento efetivo. Todavia, a Emenda Constitucional 19/1998 (EC 19/1998) alterou este prazo para três anos.
3. Assim, após muita discussão sobre a matéria, o STF pacificou o assunto, firmando o entendimento de que, apesar de serem institutos diferentes, a estabilidade e o estágio probatório são relacionados, de tal forma que a EC 19/1998 também modificou o prazo de duração do estágio probatório. “(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório também foi alterado para 36 meses.
4. Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor.
5. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
6. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
7. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos Arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos na Nota Técnica SEI nº 15024/2023/MGI.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei 8.112, de 11/12/1990
Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.
Resolução nº 186-CONSAD, de 30 de agosto de 2016, que trata do estágio probatório dos servidores técnico-administrativos;
Resolução nº 203-CONSAD, de 03 de outubro de 2017, que trata do estágio probatório dos servidores docentes;

FLUXO DO PROCESSO

DAV Formalizar processos individuais de Estágio Probatório com as instruções iniciais e enviar para a unidade de lotação do servidor.
Unidade de Lotação do Servidor Designar a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório (CAEP), por meio de Ordem de Serviço Interna;
Observar e cumprir os prazos fixados na Ficha de Acompanhamento do processo para realização das avaliações.
CAEP Acompanhar e realizar as avaliações do servidor.
Unidade de Lotação do Servidor Enviar à DAV/PROGP o processo de estágio probatório ao final de cada etapa da avaliação.
DAV Analisar os dados informados;
Elaborar as planilhas e emitir os pareceres ao final de cada etapa da avaliação;
Enviar o processo á DIPLAD/PROGEP para homologação ao final de 32 meses.
DIPLAD Apreciar o parecer da DAV/DIPLAD/PROGEP e enviar o processo ao GAB//PROGEP para homologação do resultado das avaliações.
GAB/PROGEP Homologar o resultado e enviar para a DAV/PROGEP para aguardar emissão da portaria.
DAV Cadastrar portaria ao final de 36 meses;
Enviar processo à DIPLAD/PROGEP para autenticação da portaria.
DIPLAD Autenticar a portaria e concluir processo na unidade.

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CONTATO

Divisão de Acompanhamento e Avaliação – DAV/DIPLAD/PROGEP
Email: dav.progep@ufma.br
Telefone: (98) 3272-8816