Guia de Perguntas e Respostas


1. O que é o Planejamento Acadêmico?

É o processo de organização, distribuição e sistematização das atividades previstas no âmbito do ensino, pesquisa, extensão e gestão a serem desenvolvidas pelos docentes, independentemente de sua lotação, titulação, regime e vínculo.
 
2 . Em que implica o Planejamento Acadêmico?
O Planejamento Acadêmico implica escolhas teóricas e metodológicas que primem pela indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão, podendo ser estendido ao exercício da gestão institucional, observando a racionalidade das ações e dos recursos técnicos, científicos e pedagógicos desta Universidade.
 
3. O que é o Plano Individual Docente – PID?
O PID é o instrumento no qual constam as atividades acadêmicas e a carga horária cumprida pelo docente, relacionadas com a tríade ensino, pesquisa e extensão, além de outras atividades de gestão institucional, sindical e de representação.
 
4. O Plano Individual Docente é obrigatório?
Sim. O preenchimento do PID é obrigatório e deve ocorrer a cada período letivo, diretamente no Sistema Acadêmico, observando-se o regime de trabalho para o qual o docente foi nomeado ou contratado.
 
5. Quem elabora os Planejamentos Acadêmicos?
Caberá à Chefia de cada subunidade acadêmica elaborar o Planejamento Acadêmico, subsidiado pelos Planos Individuais Docentes, e em seguida encaminhá-lo para a deliberação do Colegiado.
 
6. Quem aprova os Planejamentos Acadêmicos?
Os Planejamentos Acadêmicos serão analisados e aprovados, em primeira instância, pelo Colegiado da subunidade correspondente e, em segunda instância, pelo Conselho de Centro a que esta subunidade estiver vinculada.
 
7. Qual deve ser a prioridade no PID?
O PID deverá priorizar as atividades de ensino (de graduação e pós-graduação stricto sensu), especialmente a oferta de disciplinas e/ou módulos, com cumprimento da exigência mínima de 8 horas semanais em sala de aula, conforme Art. 57 da Lei Nº 9.394/1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
 
8. Qual a carga horária mínima de ensino a constar no PID?
A carga horária mínima deve ser de 8 horas semanais em sala de aula, sendo 4 horas na graduação.
Em regime de 40 horas com ou sem Dedicação Exclusiva: preferencialmente em ensino, pesquisa e extensão, e gestão educacional, quando for o caso.
Em regime de 20 horas: preferencialmente no ensino.
Docentes com 40 horas com ou sem DE sem atividades de pesquisa, extensão e gestão institucional, deverão ter um mínimo de 12 horas de sala de aula.
 
9. Qual a carga horária mínima para Professor Substituto?
A carga horária mínima para professores contratados é de 16 horas em sala de aula no regime de trabalho de 40 horas semanais ou 8 horas em sala de aula, caso o regime de trabalho seja de 20 horas semanais.
 
10. O PID pode incluir carga horária de disciplina de outra subunidade?
Pode, desde que aprovada pelo Colegiado. O chefe de Departamento pode verificar essa possibilidade quando a carga horária de sala de aula de algum docente está baixa.
 
11. O que acontece com o docente que não completou a carga horária para preencher o PID?
O docente que não preencher o PID sem justificativa ficará sujeito à distribuição de carga horária, prioritariamente em atividades de ensino, pelo Colegiado de sua subunidade acadêmica, respeitando sua jornada e área, e caso não cumpra poderá sofrer penalidades.
Uma vez identificado que o docente não completou a carga horária do seu regime de trabalho, deverá o Chefe (com aprovação do Colegiado) distribuir atividades ao docente.
Os docentes impossibilitados de atender à carga horária mínima de aulas previstas em decorrência de falta de atribuição de componente curricular, não poderão ser penalizados por descumprimento de obrigações inerentes ao regime de trabalho.
 
12.  Quais as penalidades que poderão ser aplicadas ao docente que não cadastrou o PID?
Neste caso e quando não há justificativa cabível, considerando que a UFMA passa por auditorias pelos órgãos de controle e em alguns casos tem de comprovar a distribuição de carga horária docente, este poderá responder a processo administrativo disciplinar por não cumprir as normas estabelecidas nas resoluções, ficando a critério da chefia imediata a abertura do processo.
 
13. O que acontece à subunidade que não apresentar o Plano Acadêmico?
A subunidade que não apresentar o Plano Acadêmico não poderá ter em sua lotação, novos docentes, mesmo por reposição, remoção ou redistribuição, seja a que título for, até que a situação seja regularizada.
 
14.  O que fazer no caso do docente não conseguir cadastrar o PID?
Alguns docentes podem encontrar dificuldades para cadastrar o PID, que podem estar relacionadas à problemas técnicos, neste caso, o docente ou a chefia da subunidade acadêmica deverá abrir um chamado junto ao STI pelo site atendimento.ufma.br. Para tanto, listamos abaixo possíveis situações que podem acontecer:

1 - As disciplinas que foram atribuídas ao docente não estão aparecendo no PID (caso estas tenham mais de um aluno inscrito, se não tiver aluno inscrito, realmente não aparecerá);
2 - Docentes recém-contratados ou nomeados que não estão conseguindo ter acesso ao PID;
3 - O plano individual não está disponível para cadastro;
4 - Inconsistência de carga horária que está corretamente cadastrada no SIGAA;
5- Chefias de unidades que o sistema está exigindo no mínimo 8h em sala de aula.
 
15.  Qual procedimento a ser feito em caso de perda do prazo de preenchimento do PID?
Caso o docente tenha perdido o prazo de cadastro do PID, o mesmo deverá apresentar esta demanda, devidamente justificada, à Assembleia Departamental (Colegiado) e a Chefia da subunidade acadêmica por sua vez deverá preencher o campo "Observação" no PID com a devida justificativa apresentada pelo docente. Não há necessidade de pedir reabertura de prazo à PROEN.
 
16. Quais os critérios para que Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão sejam computados no PID?
Para que sejam computados no PID, os Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão sem aprovação de agência de fomento deverão ter, no mínimo, aprovação no pleno das Câmaras Técnicas respectivas do CONSEPE, publicado eletronicamente pela respectiva Pró-Reitoria e ao final do semestre ou ano, deve ter relatório aprovado pelo Colegiado.
No caso de Projetos aprovados por agência de fomento, estes poderão ser computados diretamente no PID, sem a necessidade de aprovação pela Câmara Técnica a que corresponde, desde que o docente comprove a aprovação da agência de fomento.
 
17. O que se entende por atividades de ensino?
Entende-se por Atividades de Ensino aquelas em que o docente atua na formação profissional, por meio do desenvolvimento de situações de aprendizagem, teóricas e práticas, na modalidade presencial ou à distância, em curso de graduação ou pós-graduação. Exceto as atividades que são remuneradas, a exemplo dos cursos da UAB e PARFOR, às quais não contam na carga horária obrigatória.
 
18. O que acontece nos casos de regência de sala de aula compartilhada?
Nos casos em que a regência de sala de aula, em graduação ou pós-graduação, teórica ou prática, seja compartilhada por dois ou mais professores, será computada a carga horária efetivamente ministrada por cada um.
Para aglutinar turmas tem que ter autorização da chefia e implica redução de carga horária do docente.
 
19. Quais cargos estão dispensados de atividades de ensino?
I - o docente terá direito de ser dispensado de carga horária total de sala de aula durante os exercícios dos cargos de Reitor (CD-1), Vice-Reitor (CD-2), Pró-Reitor (CD-2), Diretores das Unidades Acadêmicas (CD-3), assim como outros cargos de confiança (CD-4), sendo que neste último caso, a liberação será feita por Portaria do Reitor.
Caso não seja autorizada a dispensa total do docente com CD-4 de suas atividades em sala de aula, este, automaticamente, terá uma redução de carga horária para no máximo 4 (quatro) horas-aula semanais na graduação ou na pós-graduação.
II - o docente terá direito a redução de carga horária de sala de aula, perfazendo um total de 4 (quatro) horas-aula semanais, durante os exercícios de cargo em função de chefia, coordenação ou similar com gratificação ou não (FG-1 e FCC); e
III - outros casos estabelecidos na legislação em vigor.
 
20. O que se entende por hora-aula?
Entende-se por hora-aula a unidade de tempo, expressa em cinquenta minutos, dedicada ao exercício efetivo de aulas teóricas, atividades práticas supervisionadas, tais como em laboratórios, em atividades em biblioteca, trabalhos individuais e em grupo, práticas de ensino e outras atividades no caso das licenciaturas, desde que prevista e contabilizada na carga horária da disciplina e/ou módulos, conforme projeto pedagógico do curso.
 
21. O que se entende por atividades de pesquisa e inovação?
Entende-se por Atividades de Pesquisa e Inovação aquelas inerentes à produção de novos conhecimentos acadêmicos, técnicas de pesquisa, técnicas de produção e inovação tecnológica, em todas as áreas do saber, que impliquem impacto científico, tecnológico, produtivo, artístico, social e humano.
 
22. Atividades de Pesquisa e Inovação são obrigatórias a todos os docentes?
Não. Atividades de Pesquisa e Inovação são recomendadas a todos os docentes doutores da UFMA, sendo consideradas para efeito de avaliações trabalhistas e regime de trabalho e outras providências que sejam institucionalmente requeridas.
 
23. O que se entende por atividades de extensão?
Entende-se por Atividades de Extensão as ações desenvolvidas sob a forma I - PROGRAMA: conjunto articulado de, no mínimo, 02 (dois) projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, oficinas e prestação de serviços), preferencialmente integrando as ações de extensão, pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, a ser executado a médio e longo prazo;

II - PROJETO: ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. O projeto pode ser: vinculado a um programa (forma preferencial - o projeto faz parte de uma nucleação de ações); não vinculado ao programa (projeto isolado);
III - CURSO/OFICINAS: ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 (oito) horas e critérios de avaliação definidos. O minicurso terá carga horária mínima de 4 (quatro) e máxima de 8 (oito) horas;
IV - EVENTO: Ação que implica a apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade; o evento pode ou não integrar programas ou projetos de extensão; e
V - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: deve ser entendida como a realização de trabalho oferecido pela Instituição de Educação Superior (IES) ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, órgão público, etc.); a prestação de serviços se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem.
 
24. Qual a diferença entre Programa e Projeto de extensão?
Programa: conjunto articulado de Projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integrando as ações de extensão, pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.
Projeto: ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. O projeto pode ser: vinculado a programa (forma preferencial, o projeto faz parte de uma nucleação de ações); não vinculado a programa (projeto isolado).
 
25. O que se entende por atividades de gestão institucional e representação?
Entende-se por Atividades de Gestão Institucional e Representação as relacionadas com a direção, o assessoramento, a chefia ou a coordenação, a participação em conselhos, comissões e comitês de diferentes naturezas, ou outras funções previstas em legislação, desenvolvidas pelos docentes em órgãos superiores, intermediários ou suplementares da UFMA.
 
26. Quais atividades não serão computadas no Planejamento Acadêmico?
Não serão computadas nem homologadas no Planejamento Acadêmico quaisquer atividades de ensino, pesquisa ou extensão em que o docente receba remuneração específica, seja sob a forma de bolsa, seja sob outras formas, constantes ou não de comprovantes de rendimentos, exceto as previstas em legislação.
 
27. Onde cadastro as horas correspondentes ao planejamento de aulas?
No item “Planejamento de atividades de ensino: preparação de aula, atendimento ao aluno, elaboração de material didático, preparação e correção de avaliações na Graduação, entre outros”.
 
28. Onde cadastro a carga horária correspondente à orientação acadêmica (PIBIC, monografia de conclusão de curso)?
No item “Tutoria (PET, orientação curricular, empresa Junior), Monitoria Institucional, Iniciação Científica, Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Iniciação à docência, Extensão” pode ser colocada a carga horária destinada às orientações, sendo no máximo 7 orientações acadêmicas na graduação, atribuindo 2 horas para cada uma. E no campo de observações podem ser colocados os nomes dos bolsistas.
 
29. Como será atribuída a carga horária para supervisão de estágio?
Em função do período pandêmico, aos supervisores docentes de estágio, para cômputo no PID, serão atribuídas as seguintes cargas horárias:

a) supervisão de estágio obrigatório conforme PPC do curso de graduação, como atividade curricular prática que seja realizada em sala de aula, com carga horária definida por turma. Exemplo: 60 (sessenta) horas - 4 (quatro) horas, 90 (noventa) horas - 6 (seis) horas;
b) supervisão in loco por grupo de alunos, com carga horária de 4 (quatro) horas;
c) supervisão in loco por grupo de alunos, para acompanhamento e avaliação, quando existir supervisor técnico, com carga horária de 4 (quatro) horas; e
d) para organização das atividades de estágio, serão computados entre 4 (quatro) a 8 (oito) horas para aqueles docentes que ministrem o estágio definido no inciso (a) e de 2 (duas) a 4 (quatro) horas para aqueles que realizem o estágio conforme as alíneas “b” e “c”.
 
30. Quais alterações ocorreram no planejamento acadêmico em função do período pandêmico?
I - para cada uma hora-aula ministrada por disciplina de graduação e/ou pós-graduação stricto sensu, serão computadas até duas horas adicionais para atividades de preparação, planejamento, atendimento ao aluno, elaboração do material didático, preparação e correção das avaliações, além de outras atividades didáticas da disciplina na forma remota e/ou híbrida;
II - a carga-horária a ser atribuída às atividades de gestão colegiada das atividades acadêmicas, como reuniões de departamento e colegiados de cursos, NDE, comissões, de acordo com o art. 25, incisos III, V e VI, da Resolução no 1.892-CONSEPE-2019, será acrescida em 100% (cem por cento);
I - aos docentes que lecionam componentes curriculares de natureza prática presencial, deverá ter designado componente teórico, inclusive podendo a designação ser direcionada à outra subunidade de acordo com a qualificação do docente (Coordenação de Curso ou Departamento);
II - aos docentes que se enquadrarem em grupos de risco, ficando impedidos de realizar as atividades presenciais para o cumprimento de componentes curriculares híbridos, deverá ter designado componentes acadêmicos curriculares que possam ser realizados de forma remota;
III - as subunidades deverão considerar para registro das atividades do docente no Plano Individual Docente (PID) a continuidade das ações acadêmicas desenvolvidas pelas subunidades; e
IV - ficando o docente (efetivo ou substituto) impedido de atender aos incisos I, II e III deste artigo, a subunidade acadêmica deverá apresentar justificativa fundamentada no PID (campo observação).