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Perguntas e respostas (FAQ)

publicado: 12/07/2024 15h26, última modificação: 15/07/2024 09h02
Retomada das atividades acadêmicas após o término da greve e a aprovação do novo calendário acadêmico pelo CONSEPE
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1. De acordo com a proposta de reformulação do calendário acadêmico aprovada pelo CONSEPE no dia 01/07/2024, como fica o cronograma previsto para o período 2024-1 e 2024-2?

Resposta: As principais datas são descritas a seguir:

  • Reinício do período letivo 2024-1 para quem aderiu à greve: 04/07;
  • Término do período letivo 2024-1 para quem aderiu à greve: 26/09;
  • Período de férias docentes para quem aderiu à greve: 27/09 a 26/10;
  • Colação de grau de 2024-1: 28/10 a 14/11;
  • Início do período 2024-2 (todos os docentes): 29/10;
  • Recesso Natalino (todos os docentes): 23/12/2024 a 01/01/2025;
  • Término do período 2024-2: 08/03;
  • Férias docentes (fim do período 2024-2 e início do período 2025-1): 10/03 a 08/04/2025.

 

2. Com o fim da greve docente, quais são as novas datas para a solicitação e cadastro de turmas do período 2024.2?

Resposta: Para as Coordenações de Curso, a solicitação deverá ser feita no prazo de 01/07 a 03/08/2024. Para as Coordenações dos campi do interior, cursos de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia e cursos de segundo ciclo, o cadastro será de 08/07 a 10/08/2024, conforme informado no Ofício Nº 47/2024/DIOAC/PROEN, de 02/07/2024.

 

3. Até quando poderá ser feita a consolidação das notas do período vigente (2024-1)?

Resposta: A consolidação precisa ser feita até o dia 26/09, conforme informado no Ofício Nº 48/2024/DIOAC/PROEN, enviado às coordenações dos cursos de graduação e aos departamentos acadêmicos em 04/07/2024.

 

4.  Como fica o calendário acadêmico dos docentes que não aderiram à greve e mantiveram a oferta dos componentes curriculares sob sua responsabilidade?

Resposta: Considerando que não houve interrupção das atividades letivas, os professores que não aderiram à greve seguem as datas estabelecidas no calendário acadêmico anterior (Resolução N° 3.236 – CONSEPE, de 2023). Nestes casos, a data final para consolidação de notas e registro de frequência e de conteúdos no SIGAA para o período 2024-1, é de 18/07/2024.

 

5.  Para os docentes que aderiram à greve, até quando o registro de frequência e a anotação dos conteúdos na turma virtual deverá ser feito no SIGAA? Como devem proceder?

Resposta: Esse registro deve se dar até o prazo limite para consolidação das notas (26/09). Atenção: para efetivar esse registro, é necessário inicialmente, realizar os seguintes passos:

5.1   – Cancelar as aulas programadas para o período em que o docente esteve em greve (15/04 a 03/07);

5.2      – Registrar, a partir do dia 15/07 até o dia 26/09, as aulas extras para recomposição do período de greve.

Caso precise de ajuda para o processo de cancelamento ou marcação de aula extra no SIGAA, há um tutorial disponível na página da Pró-Reitoria de Ensino (https://portalpadrao.ufma.br/proen/noticias/tutorial-sobre-cancelamento-de-uma- aula-e-cadastro-de-aula-extra-no-sigaa).

 

6. Até quando a Coordenação de Curso poderá enviar a lista de formandos do período 2024-1 à DIRED/DIOAC/PROEN?

Resposta: O prazo final é 21/09/2024.

 

7. Houve mudanças no prazo final para consolidação das notas do TCC?

Resposta: Sim. Com a reformulação do calendário acadêmico, o prazo para consolidação está aberto, finalizando em 26/09.

 

8. Com o término da greve, como ficam as férias dos docentes?

Resposta: Conforme Ofício Nº 69/2024/PROGEP/UFMA, de 04/07/2024, para os docentes que não aderiram à greve, as férias permanecerão nas datas originalmente cadastradas no SIGRH, não havendo necessidade de alteração. Quanto aos docentes que aderiram ao movimento grevista, as férias serão automaticamente reprogramadas para o período de 27/09/2024 a 26/10/2024, conforme estabelecido no calendário acadêmico aprovado pelo CONSEPE.


9.  É possível realizar solicitações de celebração de novos convênios de estágio após a reformulação do calendário acadêmico?

Resposta: Sim, este procedimento acontece em fluxo contínuo.

 

10.  É possível fazer solicitação de inscrição em atividades acadêmica especifica (TCC e Estágio) para o período 2024-1 após a reformulação do calendário acadêmico?

Resposta: Não, o período para solicitação finalizou em 29/02/2024.

 

11. De acordo com o novo calendário acadêmico, qual o prazo limite para consolidação das atividades relacionadas ao Estágio e às Atividades Complementares?

Resposta: Deverão acontecer até o dia 26/09, respeitando os cronogramas específicos de cada curso.

 

12. Com a reformulação do calendário acadêmico, como devem ser tratadas as eventuais situações excepcionais referentes ao estágio?

Resposta: Elas devem ser analisadas pelo colegiado de curso, com posterior encaminhamento à Pró-Reitoria de Ensino para análise.

 

13. O discente que concluiu o estágio no calendário acadêmico regular, pode se matricular para realizar outro estágio no calendário pós-greve?

Resposta: Não, porque não é possível realizar dois estágios no mesmo semestre letivo. Com a reformulação do calendário acadêmico houve uma extensão do período 2024-1 até o dia 26/09.

 

14. É necessário solicitar seguro para os alunos que irão cumprir/complementar o estágio ou práticas no calendário acadêmico pós-greve?

Resposta: Sim, pois o período final das atividades foi alterado.

 

15.  Quem já havia cadastrado PID no período regular anterior precisará cadastrá-lo novamente por conta da greve?

Resposta: Não. A reabertura para cadastramento do PID é somente para quem não fez no prazo anterior.


16.  Quem estava em situação funcional de “Afastamento” e, portanto, desobrigado a cadastrar o PID, deverá fazê-lo agora, com a reabertura do prazo para cadastramento?

Resposta: Não. O docente poderá manter o status de afastamento.

 

17. Com a reformulação do calendário acadêmico, se o PID de um docente já foi homologado pela última instância (Direção de Centro), ele poderá ser alterado?

Resposta: Não. Se já foi homologado pela Unidade Acadêmica, o sistema entende que o mesmo cumpriu com o que estabelece a Resolução Nº 1819 –CONSEPE, de 2019, que trata do Planejamento Individual Docente.

 

18. Caso o docente tenha retornado de um afastamento após o cadastro do PID no período pré-greve, e possua atualmente turmas cadastradas, será necessário cadastrar um PID?

Resposta: Sim, desde que a condição de afastamento tenha sido previamente registrada. Caso o docente permaneça afastado, deverá manter seu PID com status de afastamento. Caso tenha problemas para cadastrar seu PID em função da manutenção da condição de afastamento no sistema, o docente deve preencher seu PID de forma manual, anexando e relatando a mensagem de erro informada pelo sistema, para que a subunidade e a unidade acadêmica possam registrar o fato e proceder com as homologações cabíveis.

 

19. O que deve ser feito quando o sistema detectar um erro que impede a homologação do PID?

Resposta: O PID deverá ser devolvido à instância anterior, até que chegue ao docente para que seja feita a correção.

 

20. Com a reformulação do calendário acadêmico, haverá mudança em relação ao cronograma dos projetos de nivelamento?

Resposta: Sim. A comunidade deverá ficar atenta ao novo edital que será publicado pela Pró-Reitoria de Ensino, informando os novos prazos.

 

21. Haverá o adiamento para o prazo final de reformulação dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC)?

Resposta: Não. Independente da greve e da reformulação do calendário acadêmico, os prazos estabelecidos nas legislações e normativas externas foram mantidos. No caso da curricularização da extensão, a Resolução CES/CNE nº 07/2019, que estabeleceu as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimentou o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, estabeleceu 19/12/2022 como prazo limite para adequação dos projetos pedagógicos.

 

22. Como fica o calendário escolar do Colégio Universitário (COLUN) após o término da greve?

Resposta: O COLUN também reformulou seu calendário escolar após o término da greve docente. Pelo novo cronograma e considerando as especificidades e a legislação aplicável ao ensino básico, técnico e tecnológico, as aulas serão reiniciadas no dia 05/08/2024, com previsão de término no dia 10/01/2025.

 

23. O docente poderá manter ou iniciar a oferta de alguma disciplina no formato síncrono ou não-presencial, após o término da greve do corpo docente?

Resposta: Não. De acordo com o item 9.8 da Instrução Normativa Nº 01/2024 – PROEN, de 18 de abril de 2024, que tratou sobre o calendário acadêmico e os procedimentos a serem adotados durante o movimento de greve dos servidores docentes da Universidade Federal do Maranhão, “Ao término da greve, todos os componentes curriculares deverão ser ofertados no formato presencial”.

 

24. É possível a subunidade acadêmica propor a oferta de algum componente curricular, ainda dentro do período 2024-1?

Resposta: Sim. De acordo com a proposta de reformulação do calendário acadêmico aprovada pelo CONSEPE, os docentes que não aderiram à greve poderão propor/ministrar componentes curriculares no período compreendido entre 14/08 e 26/10, desde que atendidas às seguintes condições:

24.1) O docente não poderá estar em férias no período de oferta do componente;

24.2) A subunidade acadêmica ao qual o componente curricular estará vinculado deverá concordar e avalizar a oferta do mesmo, de forma a evitar o choque de horário com componentes curriculares que estão sendo ministrados pelos docentes que aderiram à greve;

24.3) A oferta deverá acontecer no formato presencial de forma condensada, como também considerar a grade de horários dos alunos interessados, pelo fato do período reservado para a oferta (14/08 a 26/10) não totalizar ao menos 100 dias letivos como estabelece a legislação;

24.4) A subunidade acadêmica ao qual o componente curricular estará vinculado deverá formalizar um pedido de oferta e enviá-lo à Pró-Reitoria de Ensino para cadastramento no SIGAA e demais procedimentos para matrícula dos estudantes interessados.

 
Por: Pró-Reitoria de Ensino (PROEN)

 

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