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NOTA
A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) informa que o processo de heteroidentificação, destinado a candidatos que se autodeclaram pardos e pretos, é regido por meio de edital e que os procedimentos de validação dos cotistas estão amparados na Lei de Cotas, nas normativas internas da UFMA (Resolução nº 1.899/2019 - CONSEPE - UFMA) e nos editais de convocação de matrícula do Sistema de Seleção Unificada (SiSu).
Nesses termos, a heteroidentificação de pessoas pretas e pardas para o preenchimento de vagas reservadas por cotas para negros considera apenas as caraterísticas do fenótipo do candidato que o identifiquem como pessoa parda com traços negroides. Em específico, a pessoa parda precisa apresentar características fenotípicas com traços negroides nos formatos faciais, textura de cabelos e cor da pele. O processo não avalia a identidade dos candidatos constante no registro de nascimento, a ascendência familiar ou origem socioeconômica.
A aferição prevê a realização de duas bancas distintas, caso necessário: a primeira, feita por meio de vídeo e documentos enviados pelo candidato; e a segunda, presencial, em caso de indeferimento da primeira. Todos os candidatos indeferidos nas cotas da chamada regular que entraram com recurso passaram por essas duas avaliações. No caso do candidato do curso de medicina, houve as duas avaliações, conforme previsto em edital. Em ambas, a autodeclaração não foi homologada porque as bancas avaliaram que ele não possui as características fenotípicas de uma pessoa parda com traços negroides.
A UFMA reafirma seu compromisso com a diversidade, a inclusão e as políticas afirmativas, tanto na graduação como na pós-graduação. Em 2024, criou a Diretoria de Diversidade, Inclusão e Ações Afirmativas (DIDAAF), que visa elaborar e implementar políticas que promovam a superação das desigualdades de raça, gênero e orientação sexual, o respeito às diferenças e o combate ao racismo, violência e discriminação de qualquer natureza, assegurando direitos de cidadania e equidade.
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