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Justiça Federal determina que UFMA implemente sistema de controle de aulas ministradas pelos docentes da instituição

publicado: 23/08/2024 07h28, última modificação: 23/08/2024 07h28
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Em decisão proferida pela 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, nos autos Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, foi determinado que a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) implementasse um sistema informatizado de controle das aulas ministradas, com informações sobre a data, o horário, a sala em que a disciplina foi ministrada, a presença ou ausência de alunos, o conteúdo ministrado e a eventual falta do docente.

Para melhores esclarecimentos, publicamos o pedido e a determinação da justiça:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido (CPC, art. 487, 1), confirmando a tutela provisória de urgência concedida, a qual determinou à UFMA que:

a) implantasse, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sistema de controle do cumprimento das horas-aula pelos docentes, os quais deverão registrar, diariamente e de forma pública no endereço eletrônico da UFMA, para controle da comunidade acadêmica, a data, o horário e a sala nos quais a aula foi ministrada, bem como a presença/ausência de alunos, a matéria dada e o seu eventual não comparecimento à aula; e

b) com a criação do sistema de controle, impusesse aos chefes de departamento a realização do registro, diariamente e de forma pública, no endereço eletrônico da UFMA, para controle de toda a comunidade acadêmica, do dia de falta do docente e do dia previsto para a reposição, a fim de comprovar o efetivo cumprimento do ano letivo mínimo, previsto no art. 47, caput, da Lei n. 9.394/96.

Mantenho, outrossim, a multa diária anteriormente estipulada para o caso de descumprimento das determinações acima aduzidas (fls. 429/432)

Custas processuais indevidas (Lei 9.289/96). Honorários advocatícios pela Requerida, fixados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - arts. 85, §80, e 86, p. único, do CPC.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

São Luís, 22 de outubro de 2020.

 

Em cumprimento à decisão judicial, a visualização do diário docente está disponível na página principal do portal oficial da UFMA com um link disponível na aba “acesso à informação” (clique e acesse).

Preocupada com a eficiência na gestão do corpo docente e reconhecendo as dificuldades que a execução manual do item b) apresentaria, a UFMA, por meio da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), desenvolveu um sistema automatizado. Esse sistema permite que o gestor acadêmico, seja o Chefe de Departamento ou o Coordenador de Curso, realize o registro do evento (nome do docente, data da falta e da reposição da aula) e notifique o docente. A funcionalidade permite também que a comunidade acadêmica acompanhe todo o processo, garantindo, assim, o cumprimento integral do item b) da determinação judicial.

A decisão visa garantir a transparência e qualidade ao ensino na instituição, respeitando as exigências legais elencadas no art. 47, da Lei n. 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

Por: DCom

Revisão: Jáder Cavalcante

Divulgação: Paulo MIranda

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