Sobre o Estágio
- O que é estágio?
Estágio é um componente curricular integrante do projeto pedagógico dos cursos da Universidade Federal do Maranhão e constitui um eixo articulador entre teoria e prática que possibilita ao estudante a interação entre a formação acadêmica e o mundo do trabalho.
- Quem pode contratar estagiário?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos podem oferecer estágio.
- Quem pode ser estagiário?
Estudantes de cursos de graduação e de cursos técnicos de nível médio regularmente matriculados e com frequência regular, sendo observadas ainda as normas específicas de cada curso.
- O estágio é uma relação de emprego?
Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
- Quais os documentos necessários para a formalização do contrato de estágio?
É necessária a assinatura pelo estagiário e pelos representantes da empresa/instituição Concedente e da Universidade, do Termo de Compromisso de Estágio (do qual o Plano de Atividades de Estágio é parte integrante e inalienável), cujo modelo está disponível no site da UFMA. No entanto, a empresa ou Agente de Integração podem usar modelos próprios, desde que observem as mesmas cláusulas previstas no modelo da Universidade.
- O que é o Termo de Compromisso de Estágio?
O Termo de Compromisso é um documento celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.
- Quem é o responsável pela assinatura do Termo de Compromisso de Estágio na UFMA?
O Coordenador de Estágio de cada curso é o responsável pela assinatura dos documentos de estágio de seus alunos.
- O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido antes do seu término?
Sim. O Termo de Compromisso pode ser rescindido unilateralmente e a qualquer momento.
- Quais são as obrigações das instituições de ensino em relação aos estágios?
I.Celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II.Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III.Indicar professor orientador, que será o responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV.Contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, no caso de estágio obrigatório;
V.Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades, do qual deverá constar visto do orientador da instituição de ensino e do supervisor da parte concedente.
- Quais são as obrigações da parte concedente do estágio?
I.Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II.Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saÚde e segurança no trabalho;
III.Indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
IV.Contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, no caso de estágio não obrigatório;
V.Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
- Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?
A jornada do estagiário será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente (a empresa) e o aluno e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio. Deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar os seguintes limites:
a) seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior e da educação profissional de nível médio;
b )oito horas diárias e quarenta horas semanais, no caso de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
- Nos dias de prova poderá haver redução da jornada?
Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.