Sobre o Estágio

 
  • O que é estágio?

Estágio é um componente curricular integrante do projeto pedagógico dos cursos da Universidade Federal do Maranhão e constitui um eixo articulador entre teoria e prática que possibilita ao estudante a interação entre a formação acadêmica e o mundo do trabalho.

  •  Quem pode contratar estagiário?

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos podem oferecer estágio.

  •  Quem pode ser estagiário?

Estudantes de cursos de graduação e de cursos técnicos de nível médio regularmente matriculados e com frequência regular, sendo observadas ainda as normas específicas de cada curso.

  • O estágio é uma relação de emprego?

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

  •  Quais os documentos necessários para a formalização do contrato de estágio?

É necessária a assinatura pelo estagiário e pelos representantes da empresa/instituição Concedente e da Universidade, do Termo de Compromisso de Estágio (do qual o Plano de Atividades de Estágio é parte integrante e inalienável), cujo modelo está disponível no site da UFMA. No entanto, a empresa ou Agente de Integração podem usar modelos próprios, desde que observem as mesmas cláusulas previstas no modelo da Universidade.

  •  O que é o Termo de Compromisso de Estágio?

O Termo de Compromisso é um documento celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.

  •  Quem é o responsável pela assinatura do Termo de Compromisso de Estágio na UFMA?

O Coordenador de Estágio de cada curso é o responsável pela assinatura dos documentos de estágio de seus alunos.

  •  O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido antes do seu término?

Sim. O Termo de Compromisso pode ser rescindido unilateralmente e a qualquer momento.

  •  Quais são as obrigações das instituições de ensino em relação aos estágios?

I.Celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

II.Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;

III.Indicar professor orientador, que será o responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

IV.Contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, no caso de estágio obrigatório;

V.Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades, do qual deverá constar visto do orientador da instituição de ensino e do supervisor da parte concedente.

  •  Quais são as obrigações da parte concedente do estágio?

I.Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

II.Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saÚde e segurança no trabalho;

III.Indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;

IV.Contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, no caso de estágio não obrigatório;

V.Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

  •  Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?

A jornada do estagiário será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente (a empresa) e o aluno e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio. Deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar os seguintes limites:

a) seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior e da educação profissional de nível médio;

b )oito horas diárias e quarenta horas semanais, no caso de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

  •  Nos dias de prova poderá haver redução da jornada?

Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.