Estágio Não-Obrigatório

 
  • O que é estágio não obrigatório?

Estágio não obrigatório é aquele previsto no projeto pedagógico do curso, sem carga horária prefixada, e desenvolvido como atividade opcional e complementar à formação profissional do estudante.

  •  Qual o prazo de duração do estágio não obrigatório?

A duração do estágio não obrigatório, na mesma parte concedente, não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.

  •  Como ocorre o processo seletivo para estágio não obrigatório na UFMA?


Pode ocorrer de duas formas:

I– Em caso de seleções amplamente divulgadas e regidas por edital específico, a empresa concedente do estágio solicita à UFMA via SIGAA uma análise acadêmica dos candidatos inscritos no processo seletivo. Após análise das Coordenadorias de Estágio dos Cursos envolvidos, somente os alunos considerados aptos poderão ser admitidos no estágio.

II– Em se tratando de processos seletivos que não se enquadrem no disposto no parágrafo anterior, os candidatos serão encaminhados à empresa concedente por meio de pré-seleção, cujo processo ocorrerá via SIGAA e a pré-seleção será realizada pelas Coordenadorias de Estágio dos Cursos envolvidos.

  •  O estágio não obrigatório será necessariamente remunerado?

Sim, é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio- transporte. 

  •  O que é o auxílio-transporte?

É uma concessão, pela instituição concedente, de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno, sendo compulsória quando se tratar de estágio não obrigatório. Esse auxílio financeiro pode ser substituído por transporte próprio da empresa, sendo que ambas as alternativas deverão constar do Termo de Compromisso de Estágio.

  •  As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa- estágio?

Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.

  •  A parte concedente poderá disponibilizar benefícios ao estagiário?

Sim.  A empresa poderá voluntariamente conceder ao estagiário outros benefícios, como, por exemplo, alimentação e acesso a plano de saÚde, sem descaracterizar a natureza do estágio.

  •  De que forma poderá ser concedido o recesso ao estagiário?

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de trinta dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano.

  •  Quais os motivos para interrupção do estágio não obrigatório?

I. O abandono do Curso e/ou trancamento de programa, por qualquer motivo; 

II. Ausência durante as etapas, fases ou modalidades de estágio em que isto estiver expressamente proibido pelas normas do Colegiado de Curso; 

III. O descumprimento do Termo de Compromisso; 

IV. A desistência do estudante ou rescisão do Termo de Compromisso;

V. A prática de atos ilegais no desempenho das atividades na Concedente e em suas dependências; 

VI. Conduta incompatível com a exigida pela Concedente, prevista em documento oficial público e notório.

  •  Para quem deve ser encaminhado o Termo de Compromisso de estágio não obrigatório?

O Termo de Compromisso e demais documentos de estágio não obrigatório devem ser encaminhados para a Divisão de Integração Acadêmica e Profissional, setor da Pró-Reitoria de Ensino, responsável pela gestão dos estágios na Universidade. Essa Divisão é a responsável pelo registro do estágio não obrigatório e pelo encaminhamento dos documentos às Coordenações de Estágio de cada curso, que após análise das condições do estágio, farão a assinatura e devolução do documento para a Divisão devolvê-los aos solicitantes (alunos, empresas ou Agentes de Integração).

  •  O estagiário pode acumular bolsas de estágio não obrigatório?

Não, o estagiário não poderá acumular bolsas de estágio, ficando a admissão em um novo campo de estágio condicionada ao desligamento prévio do campo de estágio no qual o estagiário esteja inserido na ocasião.

  •  O estagiário pode acumular bolsa de estágio não obrigatório com outras bolsas disponibilizadas pela Universidade?

Não, para ser admitido em estágio não obrigatório, o estagiário deverá desligar-se de qualquer atividade remunerada que esteja vinculada à condição de aluno desta Universidade, como bolsas de permanência, monitoria, iniciação científica ou extensão.

  •  O estágio não obrigatório poderá ser convertido em estágio obrigatório?

Sim, desde que previsto nas Normas Específicas de Estágio do Curso e devidamente acordado entre a Instituição de Ensino, a Concedente e o Estagiário por meio da assinatura do Termo Aditivo de Conversão da Modalidade de Estágio, cujo modelo está disponível no site da UFMA.