Convênios de Estágio

 

O que é o convênio de estágio e por que temos que fazê-lo?

O convênio de estágio é um acordo de cooperação técnica entre a UFMA e um CONCEDENTE previsto no Art. 8º da LEI 11.788/2008 (Lei do Estágio). É importante ressaltar que o convênio de concessão de estágio não se trata de um contrato e sim de um acordo de cooperação, previsto na LEI 13.019/2014. De acordo com essa LEI, os acordos de cooperação possuem um trâmite a ser seguido.

Qual a documentação necessária para convênio?

O Art. 34 da LEI 13.019/2014 orienta que as organizações de sociedade civil, deverão apresentar a seguinte documentação:

- Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições de divida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federativo.

A UFMA só cobra 3 certidões: contribuições de divida ativa, regularidade de FGTS e de débitos trabalhistas.

De acordo com o Art. 38 da LEI 13.019/2014, os convênios só produzirão efeitos jurídicos após a publicação em diário oficial.

Por que outras universidades públicas não fazem convênios de estágio ou possuem processos diferentes?

A LEI 11.788/2008 (Lei do Estágio) em seu Art. 8º torna facultativo às Universidades formalizarem convênios de estágio. A UFMA optou por formalizá-los, assim como a maioria das universidades públicas e privadas, visando o melhor controle e qualidade das concedentes.

Precisamos garantir que os nossos alunos possam aprender e realizar suas atividades de estágio em locais seguros, confiáveis e legalizados, para que não venham a ser explorados ou submetidos à ambientes impróprios e ilegais.

É importante lembrar que a maior parte dos órgãos públicos exige o convênio com as universidades também. Ou seja, por mais que a UFMA não exigisse convênio, teria ainda que fazê-los com os órgãos públicos como secretarias, tribunais e autarquias.

Em relação ao trâmite seguido pela UFMA, tentamos seguir o que orienta a legislação vigente, já que o convênio de estágio não é um contrato, não exige valores pecuniários e a própria legislação de estágio não o define, o acordo de cooperação técnica é o que melhor define a natureza do convênio de estágio, por esse motivo seguimos o que rege a LEI 13.019/2014.

Como fazer convênio de estágio com a UFMA?

Atualmente o processo de convênio de estágio com a UFMA é realizado através de um processo eletrônico peticionado pelo sistema SEI, conforme orientação da resolução 3719/2024 (resolução de estágio) da UFMA. Para isso, o interessado em realizar convênio de estágio com a UFMA deverá seguir o passo a passo indicado no portal de estágio, no site da UFMA.

Qual o trâmite do convênio e quanto tempo demora para formalizar?

1 - Primeiramente a pessoa responsável pela concedente deve se cadastrar na plataforma de processos eletrônicos da UFMA (SEI) como usuário externo, esse processo é de responsabilidade do Departamento de Protocolos e Arquivos (DEPA), não tendo a DIAP controle desse acesso. Para esse cadastro é criado um login e senha que serão liberados em até 5 dias.

2 – Somente após esse acesso ao sistema SEI ser liberado é que a empresa poderá peticionar o processo de convênio de estágio, que se iniciará com o UPLOAD da documentação da empresa no SEI para gerar um processo eletrônico.

3 – Após o processo eletrônico ser gerado, ele será recepcionado e apreciado pela DIAP que fará a conferência da documentação, que estando correta, formalizará o termo de convênio no SEI para ser assinado pela Concedente e pela UFMA na pessoa do Pró-Reitor de Ensino, atualmente o Prof. Romildo Sampaio.

4 – Após a assinatura das partes no termo de convênio de estágio, a DIAP envia um extrato do ato para publicação em Diário Oficial da União (DOU). A publicação em DOU não é automática, ela só é feita no primeiro dia útil após o envio do extrato.

5 – Após a publicação sair no diário oficial, a DIAP realiza o cadastro da concedente no sistema acadêmico da UFMA (SIGAA) e a concedente passará a constar com cadastro ATIVO. Nesse momento está finalizado o processo de convênio de estágio.

Se tudo ocorrer conforme as orientações acima, o processo demorará em torno de 5 dias úteis, porém se alguma documentação for enviada errada, se a assinatura entre as partes não for realizada, ou se ocorrer algum problema no sistema do diário oficial, esse processo pode demorar até 15 dias úteis.

Após o convênio de estágio formalizado, qual o próximo passo?

Após o convênio ser finalizado, a concedente passa a ter um cadastro ATIVO no sistema integrado acadêmico da UFMA (SIGAA) e a partir desse momento já pode contratar estagiários legalmente. Para a contratação do estagiário, é necessária a formalização de um termo de compromisso, conforme é orientado pela LEI 11.788/2008 (Lei do Estágio). Esse termo de compromisso deve ser enviado para o e-mail: diap.proen@ufma.br para apreciação e assinatura.

Por quanto tempo dura o convênio de estágio?

Em condições normais os convênios de estágio com a UFMA possuem validade de 5 anos, não cabendo renovação, ao findar esse prazo é necessário formalizar um novo convênio.

Alguns órgãos públicos ou secretarias municipais optam por fazê-los por 1 ano ou 2 anos.