Estágio Obrigatório


O Estágio Obrigatório é aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária deve ser especificada e é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Esta modalidade de estágio deve ser planejada, orientada, acompanhada e avaliada pelos professores da UFMA, em conformidade com o PPC, regulamento de estágio de cada curso e plano de ensino, devendo contar com apoio do supervisor ou preceptor do local em que está sendo realizado.

O estudante somente poderá realizar a atividade de estágio obrigatório se estiver matriculado no componente curricular e tiver celebrado todos os documentos obrigatórios: Termos de Compromisso ou Termos Aditivos e Plano de Atividades.

  •  Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e plano de atividades (OBRIGATÓRIO) – celebrado entre o Estagiário, a UFMA e a Concedente, conforme modelo. Este deve ser preenchido com os dados das partes e assinado pelo Coordenador de Estágio da UFMA, Estagiário e Concedente. O estágio somente se inicia e tem validade a partir da aprovação do Plano de Atividades de Estagio, parte integrante e já incluído no Termo de Compromisso;
 
  • Termo Aditivo de Compromisso – Utilizado em caso de prorrogação de vigência de Estágio ou de conversão de estágio não-obrigatório em obrigatório, desde que previsto nas normas específicas de Estágio do Curso e devidamente acordado entre a Instituição de Ensino, a Concedente e o Estagiário;
 
  • Relatório de Atividades de Estágio (OBRIGATÓRIO) – O relatório de atividades de estágio deverá ser elaborado e encaminhado obrigatoriamente, a cada seis (6) meses ou no final de cada etapa e, antes disso, nas hipóteses de rescisão ou aditamento do estágio. O Coordenador de Estágio deverá assiná-lo juntamente com o Supervisor Docente (UFMA) e o Supervisor Técnico (Concedente). Nele deverá constar a descrição das atividades de estágio desenvolvidas nos últimos seis meses pelo aluno e a avaliação do supervisor técnico sobre o desempenho do estagiário;