IMPORTANTE: A empresa deve se atentar às etapas do processo de estágio para não confundir o envio de documentação e tornar o processo demorado. O processo como um todo é composto de três etapas, conforme fluxograma abaixo:
PARA NOVOS CONVÊNIOS: O interessado deverá fazer o peticionamento via SEI! (SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES), para isso deve seguir o passo a passo:
OBS: caso o interessado ainda não seja cadastrado na plataforma SEI! Clique aqui para ver como se cadastrar.
ATENÇÃO: É NECESSÁRIO QUE O RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO TENHA CADASTRO NO SISTEMA SEI!, VISTO QUE SOMENTE O RESPONSÁVEL PODERÁ ASSINAR. SE O PROCESSO FOR PETICIONANDO POR OUTRA PESSOA QUE NÃO FOR O RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA, ESSA OUTRA PESSOA NÃO PODERÁ ASSINAR O CONTRATO.
No menu esquerdo, clicar no campo “PETICIONAMENTO” e logo após, clicar em “PROCESSO NOVO”.
Em seguida escreva no campo digitável a palavra “CONVÊNIO DE ESTÁGIO”, conforme a imagem abaixo:
ATENÇÃO: O próximo passo será selecionar com cuidado o processo de convênio de estágio que se adequa à sua necessidade. Existem cinco (05) tipos de convênios de estágio, como segue:
a) GRADUAÇÃO: CONVÊNIO DE ESTÁGIO - EMPRESA PRIVADA:
Este tipo de processo serve para as empresas privadas que desejam realizar convênio com a finalidade de concessão de estágio – cadastro de concedente. A documentação a ser inserida no processo deve estar completa e ser legível.
b) GRADUAÇÃO: CONVÊNIO DE ESTÁGIO - INSTITUIÇÃO PÚBLICA:
Este tipo de processo serve para as instituições públicas que desejam realizar convênio com a finalidade de concessão de estágio – cadastro de concedente. A documentação a ser inserida no processo deve estar completa e ser legível.
c) GRADUAÇÃO: CONVÊNIO DE ESTÁGIO - PROFISSIONAL LIBERAL:
Este tipo de processo serve para os profissionais liberais, que desejam realizar convênio com a finalidade de concessão de estágio – cadastro de concedente. A documentação a ser inserida no processo deve estar completa e ser legível.
d) GRADUAÇÃO: CONVÊNIO DE ESTÁGIO - MÚTUO:
Este tipo de processo serve apenas para as Universidades públicas, e visa a cooperação recíproca para o oferecimento de estágio aos discentes matriculados nos cursos de graduação por elas ofertados. A documentação a ser inserida no processo deve estar completa e ser legível.
e) GRADUAÇÃO: CONVÊNIO DE ESTÁGIO – AGENTE DE INTEGRAÇÃO:
Este tipo de processo serve para os agentes de integração, e visa a intermediação, a promoção, a integração, o acompanhamento e o desenvolvimento das atividades de estágio entre a FORMADORA e a CONCEDENTE. A documentação a ser inserida no processo deve estar completa e ser legível.
Ao selecionar o tipo de processo, o usuário deverá digitar no campo “ESPECIFICAÇÃO” um resumo do que será solicitado.
Ex.: “Solicitamos convênio de estágio para a empresa X ....”
O usuário deverá inserir o ofício conforme modelo no campo “DOCUMENTO PRINCIPAL”. No campo “COMPLEMENTO DO TIPO DE DOCUMENTO” deve ser inserido o número de controle do ofício, o “NÍVEL DE ACESSO” deve ser marcado como “PÚBLICO” e o formato deve ser especificado como “NATO DIGITAL” ou “DIGITALIZADO”.
Após ser adicionado o ofício, o usuário deverá inserir o restante da documentação essencial, conforme cada tipo de processo:
DOCUMENTOS ESSENCIAIS:
A) EMPRESAS PRIVADAS:
Declaração Técnica: Clique aqui para baixar o modelo.
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União retirada em site da Receita federal
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT retirado em site do TST
Certificado de Regularidade do FGTS retirado em site da CAIXA.
RG do responsável pela assinatura do Convênio indicado no ofício (com informação do CPF).
B) INSTITUIÇÕES PÚBLICAS:
Declaração Técnica: Clique aqui para baixar o modelo.
Lei de criação.
RG do responsável pela assinatura do Convênio indicado no ofício (com informação do CPF).
Portaria de nomeação do responsável pela assinatura do Convênio.
C) PROFISSIONAIS LIBERAIS:
Declaração Técnica: Clique aqui para baixar o modelo.
RG do responsável pela assinatura do Convênio indicado no ofício (com informação do CPF).
Certidão de regularidade junto ao conselho fiscalizador.
D) CONVÊNIO MÚTUO:
Lei de criação.
RG do responsável pela assinatura do Convênio indicado no ofício (com informação do CPF).
Portaria de nomeação do responsável pela assinatura do Convênio.
E) CONVÊNIO AGENTE DE INTEGRAÇÃO:
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União retirada em site da Receita federal
RG do responsável pela assinatura do Convênio indicado no ofício (com informação do CPF).
ATENÇÃO: É Necessário inserir todos os documentos essenciais, caso o usuário não possua algum desses documentos, entrar em contato por e-mail: diap.proen@ufma.br
OBSERVAÇÃO: O RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONVÊNIO INDICADO EM OFÍCIO DEVE REALIZAR O CADASTRO NO SEI! PARA QUE POSSA ASSINAR O CONVÊNIO QUE SERÁ GERADO. PREFERENCIALMENTE DEVE SER A MESMA PESSOA A PETICIONAR O CONVÊNIO.
Pronto! Agora é só aguardar que será liberado, após analise, a assinatura do termo de convênio que será gerado pelo sistema.
Quando estiver disponível para assinatura o usuário deverá clicar no menu “CONTROLE DE ACESSO EXTERNO”, conforme imagem abaixo:
Assinar o documento através do ícone: (CANETA)
Pronto! Agora o documento será assinado pela UFMA e publicado em DOU. Você pode acompanhar o andamento do processo pelo SEI! (Clicando aqui)