Procedimentos Gerais - Revalida 2024.2
NORMAS E PROCEDIMENTOS SOBRE O EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE MEDICINA – REVALIDA
O Exame Nacional de Revalidação de Medicina – Revalida, no âmbito da Universidade Federal do Maranhão é feito mediante aprovação do candidato na prova do Exame do REVALIDA, promovido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), INEP/MEC. Dessa forma, serão admitidas as solicitações de revalidação após recebermos do INEP a relação final dos aprovados no referido exame.
- Edital nº 94/2025 - Relação dos Aprovados no Exame Revalida 2024/2
- Orientações gerais de acesso ao SEI
- Comunicado: Revalidação de diplomas - Medicina/Revalida
- Requerimento (em doc)
- Requerimento (em pdf)
- Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011
- Resolução nº 1534 – CONSEPE/2017, que dispõe sobre o processo de revalidação de diplomas médicos, obtidos no exterior
- Documentos necessários para Revalidação do Diploma de Medicina (Revalida)
- Portaria
- Edital nº 296/2025 - Convocação dos Aprovados no Exame Revalida - Candidata Haceneth Prieto Rodriguez
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